| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronav |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 1 REQUERIMENTO Nº 003/2020 AUTOR: Mesa Diretora CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº002/2020, do Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências; CONSIDERANDO o que prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, no art. 227 requeremos ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de requerer que os projetos de Lei nº 001 e 002/2020 do Poder Executivo tramitem em Regime Extraordinário, dispensando as exigências regimentais por força maior e interesse público relevante. JUSTIFICATIVA Justifica-se o pedido da abertura do crédito adicional tendo em vista suprir despesas previstas da secretaria municipal de saúde em atendimento as ações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus- COVID19. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 2 A despesas relacionadas no presente projeto de lei tem como referência a despesa de rateio pela participação em consorcio público de saúde, visando aquisição de compras de materiais e insumos a serem utilizados pelas equipes de saúde como: kit teste rápido, materiais médico hospitalares como mascaras, luvas, toucas, óculos, protetores, aventais especiais, álcool gel, etc, como também para a compra de serviços como transporte de UTI, serviços médicos, exames, e internações em clinicas e hospitais e outros serviços. Outrossim, destaca-se a importância da despesa através de rateio pela participação em consorcio público, tendo em vista a capacidade de atendimento em grande escala, visando sobre tudo, maior eficiência e economicidade nas aquisições. Nestes termos, Pede deferimento. Ipiranga do Norte/MT, em 24 de março de 2020. ______________ ____________________ Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB _________________________ ______________________ Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas 1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM