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materia nº 3/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaCONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui Comitê de Enfrentamento ao novo coronav
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
1 
REQUERIMENTO Nº 003/2020 
AUTOR: Mesa Diretora 
CONSIDERANDO a declaração pela OMS (Organização Mundial 
da Saúde) de que a COVID-19, nova doença causada pelo NOVO 
CORONAVIRUS (denominado SARS- Cov-2), é uma pandemia; 
CONSIDERANDO a Portaria nº188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 
2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional 
(ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-
nCoV); 
CONSIDERANDO o Decreto nº407 de 16 de março de 2020 do 
Governo do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus (2019-nCoV); 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº11 de 17 de março de 
2020, da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte-MT, que dispõe sobre 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pela 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte, institui 
Comitê de Enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO a Resolução nº002/2020, do Comitê de 
Enfrentamento ao novo coronavírus do Município de Ipiranga do Norte-MT e dá 
outras providências; 
 CONSIDERANDO o que prevê o Regimento Interno e a Lei 
Orgânica Municipal, no art. 227 requeremos ao Sr. Presidente desta Casa de 
Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano 
Plenário, para fins de requerer que os projetos de Lei nº 001 e 002/2020 do 
Poder Executivo tramitem em Regime Extraordinário, dispensando as 
exigências regimentais por força maior e interesse público relevante. 
 
JUSTIFICATIVA 
Justifica-se o pedido da abertura do crédito adicional tendo em vista suprir 
despesas previstas da secretaria municipal de saúde em atendimento as ações 
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus- COVID19. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
2 
 A despesas relacionadas no presente projeto de lei tem como 
referência a despesa de rateio pela participação em consorcio público de 
saúde, visando aquisição de compras de materiais e insumos a serem 
utilizados pelas equipes de saúde como: kit teste rápido, materiais médico 
hospitalares como mascaras, luvas, toucas, óculos, protetores, aventais 
especiais, álcool gel, etc, como também para a compra de serviços como 
transporte de UTI, serviços médicos, exames, e internações em clinicas e 
hospitais e outros serviços. 
 Outrossim, destaca-se a importância da despesa através de rateio 
pela participação em consorcio público, tendo em vista a capacidade de 
atendimento em grande escala, visando sobre tudo, maior eficiência e 
economicidade nas aquisições. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Ipiranga do Norte/MT, em 24 de março de 2020. 
______________ ____________________ 
Eluir Cavassin Jacir Laureano Maria
Presidente – PP Vice-Presidente – PSDB 
_________________________ ______________________ 
Fabiano Arlindo Gonçalves Marcos Augusto Vargas
1º Secretario – DEM 2º Secretário - DEM

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