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materia nº 11/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-08-31
EmentaConsiderando que o art. 3º do Regimento Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento políticoadministrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”. Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado”. Considerando os dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39, que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo, na forma da Lei”. O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
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REQUERIMENTO Nº 011/2020 
AUTORES: Eluir Cavassin, Cleonaldo Araujo França. 
 Considerando que o art. 3º do Regimento 
Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce 
atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de 
controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento político￾administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, 
atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”.
Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define 
que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e 
entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos 
públicos por entidades de direito privado”.
 Considerando os dispositivos do Regimento Interno da 
Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39, 
que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo, 
na forma da Lei”. 
O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Ipiranga do Norte-MT, em seu art. 40, §2º, prevê que “Os Vereadores são 
invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município por suas 
opiniões, palavras e votos”. 
Considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica 
do Município de Ipiranga do Norte, em seu art. 59 que define competências e 
prerrogativas dos Vereadores. Destaque-se o parágrafo único - em defesa do 
bem comum, a Câmara Municipal se pronunciará sobre qualquer assunto de 
interesse público. E art. 61, § 2º - A Mesa da Câmara de Vereadores poderá 
encaminhar pedidos escritos de informações a qualquer das pessoas 
referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade 
a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a 
prestação de informações falsas.”.
Considerando o art. 79, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, o qual define que “- realizar, por iniciativa própria, da Câmara de 
Vereadores, de Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de 
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas 
unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, e demais 
entidades referidas no inciso II”. 
Considerando os dispositivos da Constituição Federal de 
1988, a qual prevê em seu art. 29 que “o Município reger-se-á por Lei 
Orgânica”; atribuindo competência aos Municípios, em “legislar sobre os 
assuntos de interesse local”, conforme previsto no inciso I, do art. 30. O art. 31 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
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prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo 
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do 
Poder Executivo Municipal, na forma da Lei”.
Considerando que moradores dos bairros dos 
Pássaros, Arvores, Flores e Centro e adjacências de Ipiranga do Norte-MT 
reclamam que diariamente falta água nas referidas comunidades, 
causando desconforto e incômodo aos moradores. 
Diante do exposto, com base também na Lei Federal nº 
12.527 de 18 de novembro de 2011, requeremos, nos termos regimentais, que 
se oficie ao Chefe do Executivo para que, através do SAAE Ipiranga do Norte￾MT, responda às seguintes indagações: 
1. Tem conhecimento os representantes legais, do 
SAAE e do Poder Executivo de Ipiranga do Norte-MT sobre a constante falta de 
água no município de Ipiranga do Norte-MT? 
2. Qual o motivo da constante falta de água no 
município? 
3. Quais providências estão sendo adotadas pelo SAAE e 
Poder Executivo de Ipiranga do Norte-MT visando resolver tal situação, que já 
se tornou um problema crônico aos moradores de Ipiranga do Norte? Detalhe 
as ações adotadas e as quais serão adotadas e os prazos pela autarquia. 
Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Ipiranga do Norte/MT, em 31 de agosto de 2020. 
________________ _______________________________ 
Eluir Cavassin Cleonaldo Araujo França 
Vereador Vereador 

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