| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-08-31 |
| Ementa | Considerando que o art. 3º do Regimento Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento políticoadministrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”. Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado”. Considerando os dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39, que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo, na forma da Lei”. O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 1 REQUERIMENTO Nº 011/2020 AUTORES: Eluir Cavassin, Cleonaldo Araujo França. Considerando que o art. 3º do Regimento Interno prevê que “a Câmara de Vereadores tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial de controle e de assessoramento dos atos do Executivo, e de julgamento políticoadministrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna”. Ainda no art. 4º do Regimento Interno, seu inciso define que “ comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração Municipal, bem como da aplicação dos recursos públicos por entidades de direito privado”. Considerando os dispositivos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, que prevê em seu art. 39, que “os Vereadores são Agentes Políticos, investidos do mandato legislativo, na forma da Lei”. O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ipiranga do Norte-MT, em seu art. 40, §2º, prevê que “Os Vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do Município por suas opiniões, palavras e votos”. Considerando os dispositivos previstos na Lei Orgânica do Município de Ipiranga do Norte, em seu art. 59 que define competências e prerrogativas dos Vereadores. Destaque-se o parágrafo único - em defesa do bem comum, a Câmara Municipal se pronunciará sobre qualquer assunto de interesse público. E art. 61, § 2º - A Mesa da Câmara de Vereadores poderá encaminhar pedidos escritos de informações a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.”. Considerando o art. 79, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, o qual define que “- realizar, por iniciativa própria, da Câmara de Vereadores, de Comissão Técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, e demais entidades referidas no inciso II”. Considerando os dispositivos da Constituição Federal de 1988, a qual prevê em seu art. 29 que “o Município reger-se-á por Lei Orgânica”; atribuindo competência aos Municípios, em “legislar sobre os assuntos de interesse local”, conforme previsto no inciso I, do art. 30. O art. 31 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 2 prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei”. Considerando que moradores dos bairros dos Pássaros, Arvores, Flores e Centro e adjacências de Ipiranga do Norte-MT reclamam que diariamente falta água nas referidas comunidades, causando desconforto e incômodo aos moradores. Diante do exposto, com base também na Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, requeremos, nos termos regimentais, que se oficie ao Chefe do Executivo para que, através do SAAE Ipiranga do NorteMT, responda às seguintes indagações: 1. Tem conhecimento os representantes legais, do SAAE e do Poder Executivo de Ipiranga do Norte-MT sobre a constante falta de água no município de Ipiranga do Norte-MT? 2. Qual o motivo da constante falta de água no município? 3. Quais providências estão sendo adotadas pelo SAAE e Poder Executivo de Ipiranga do Norte-MT visando resolver tal situação, que já se tornou um problema crônico aos moradores de Ipiranga do Norte? Detalhe as ações adotadas e as quais serão adotadas e os prazos pela autarquia. Nestes termos, Pede deferimento. Ipiranga do Norte/MT, em 31 de agosto de 2020. ________________ _______________________________ Eluir Cavassin Cleonaldo Araujo França Vereador Vereador