| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Senhor Mauro Mendes, Governador do Estado de Mato Grosso, ao Senhor Gilberto Figueiredo, Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, aos Exmos. Srs. Ederson Dal Molin e Dr. João José de Matos, Deputados Estaduais de Mato Grosso e Exma. Sra. Janaina Greyce Riva Fagundes, Deputada Estadual de Mato Grosso, REQUERENDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE PEDIATRIA COM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI PEDIÁTRICA, NO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO/MT. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 1 REQUERIMENTO Nº 011/2021 AUTORES: Eluir Cavassin, Rogério do Carmo Gabriel, Antônio de Abrantes Alves Neto, Evalir Cesar Damo, Celso da Conceição da Silva, Jacir Laureano Maria, , Fábio Cezar Tavares, Alexandra Cossul, Valmor Canever. Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Senhor Mauro Mendes, Governador do Estado de Mato Grosso, ao Senhor Gilberto Figueiredo, Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, aos Exmos. Srs. Ederson Dal Molin e Dr. João José de Matos, Deputados Estaduais de Mato Grosso e Exma. Sra. Janaina Greyce Riva Fagundes, Deputada Estadual de Mato Grosso, REQUERENDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE PEDIATRIA COM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI PEDIÁTRICA, NO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO/MT. JUSTIFICATIVA Considerando que a pediatria é uma especialidade médica que trata da assistência à criança e ao adolescente, nos seus diferentes aspectos, seja por ordem preventiva, seja por ordem curativa e tem o objetivo de prestar assistência a crianças e sua família em situações de emergência e agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida e exigem tratamento imediato; Considerando que em todo o mundo, a pediatria emergiu como uma especialidade médica apenas no final do século XIX, pois até então, a criança era tratada pelos médicos como um adulto pequeno; Considerando que diferente das demais especialidades, a Pediatria surgiu voltada não para uma doença ou uma parte do organismo, mas para uma idade da vida, não segmentando o corpo da criança, mas compreendendo sua totalidade e singularidade em relação ao adulto; Considerando que com isso, os hospitais passaram a criar alas específicas para o atendimento e internação de crianças e foram desenvolvidos artefatos e equipamentos médicos próprios para o atendimento infantil; Considerando que um Centro de Pediatria possui estrutura completa para atendimento a crianças e adolescentes, desde pronto-socorro até o acompanhamento de casos complexos, com centro cirúrgico, tecnologias Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 2 de alto desempenho para exames e corpo clínico dedicado às subespecialidades dentro da pediatria; Considerando que o Hospital Regional de Sorriso atende 15 municípios e possui apenas UTI neonatal e os pacientes que necessitam de UTI Pediátrica e cirurgias eletivas são regulados e transferidos para os municípios de Cáceres, Cuiabá e Rondonópolis, demasiadamente distantes; Considerando que uma UTI Pediátrica é equipada para fornecer cuidados intensivos na recuperação de crianças e adolescentes com equipe multidisciplinar e médicos especialistas; Considerando que a implantação de um Centro de Pediatria com UTI Pediátrica no Hospital Regional de Sorriso, trará benefícios à pacientes de 15 municípios, bem como, diminuiria a demanda dos hospitais para onde são regulados; Considerando que o Art. 7º, da Lei Federal nº 8.068/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), dispõe que “a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”, razão porque, torna-se imprescindível o presente requerimento. Nestes termos, Pede deferimento. Ipiranga do Norte/MT, 14 de junho de 2021. ______________________ Eluir Cavassin Presidente ______________________ ___________________________ Rogerio do Carmo Gabriel Antonio de Abrantes Alves Neto Vereador- SD Vereador- DC _________________________ __________________________ Evalir Cesar Damo Celso da Conceição da Silva Vereador- DEM vereador PSD Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893 3 ______________________ __________________________ Fábio Cezar Tavares Alexandra Cossul Vereador- PSD Vereadora - PSC ______________________ __________________________ Jacir Laureano Maria Valmor Canever Vereador- DEM Vereador-SD