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materia nº 11/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaConforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de que este expediente seja encaminhado ao Exmo. Senhor Mauro Mendes, Governador do Estado de Mato Grosso, ao Senhor Gilberto Figueiredo, Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, aos Exmos. Srs. Ederson Dal Molin e Dr. João José de Matos, Deputados Estaduais de Mato Grosso e Exma. Sra. Janaina Greyce Riva Fagundes, Deputada Estadual de Mato Grosso, REQUERENDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE PEDIATRIA COM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI PEDIÁTRICA, NO HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO/MT.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
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REQUERIMENTO Nº 011/2021 
AUTORES: Eluir Cavassin, Rogério do Carmo Gabriel, Antônio de Abrantes 
Alves Neto, Evalir Cesar Damo, Celso da Conceição da Silva, Jacir Laureano 
Maria, , Fábio Cezar Tavares, Alexandra Cossul, Valmor Canever. 
 
 Conforme prevê o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, 
requeiro ao Sr. Presidente desta Casa de Leis que despache o presente 
requerimento, submetendo-o ao soberano Plenário, para fins de que este 
expediente seja encaminhado ao Exmo. Senhor Mauro Mendes, Governador 
do Estado de Mato Grosso, ao Senhor Gilberto Figueiredo, Secretário de 
Saúde do Estado de Mato Grosso, aos Exmos. Srs. Ederson Dal Molin e Dr. 
João José de Matos, Deputados Estaduais de Mato Grosso e Exma. Sra. 
Janaina Greyce Riva Fagundes, Deputada Estadual de Mato Grosso, 
REQUERENDO A IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE PEDIATRIA COM 
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA – UTI PEDIÁTRICA, NO HOSPITAL 
REGIONAL DE SORRISO/MT. 
 
JUSTIFICATIVA 
 Considerando que a pediatria é uma especialidade médica que 
trata da assistência à criança e ao adolescente, nos seus diferentes aspectos, 
seja por ordem preventiva, seja por ordem curativa e tem o objetivo de prestar 
assistência a crianças e sua família em situações de emergência e agravo à 
saúde que impliquem em risco iminente de vida e exigem tratamento imediato; 
 Considerando que em todo o mundo, a pediatria emergiu como 
uma especialidade médica apenas no final do século XIX, pois até então, a 
criança era tratada pelos médicos como um adulto pequeno; 
 Considerando que diferente das demais especialidades, a 
Pediatria surgiu voltada não para uma doença ou uma parte do organismo, mas 
para uma idade da vida, não segmentando o corpo da criança, mas 
compreendendo sua totalidade e singularidade em relação ao adulto; 
 Considerando que com isso, os hospitais passaram a criar alas 
específicas para o atendimento e internação de crianças e foram desenvolvidos 
artefatos e equipamentos médicos próprios para o atendimento infantil; 
 Considerando que um Centro de Pediatria possui estrutura 
completa para atendimento a crianças e adolescentes, desde pronto-socorro 
até o acompanhamento de casos complexos, com centro cirúrgico, tecnologias 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
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de alto desempenho para exames e corpo clínico dedicado às 
subespecialidades dentro da pediatria; 
 Considerando que o Hospital Regional de Sorriso atende 15 
municípios e possui apenas UTI neonatal e os pacientes que necessitam de 
UTI Pediátrica e cirurgias eletivas são regulados e transferidos para os 
municípios de Cáceres, Cuiabá e Rondonópolis, demasiadamente distantes; 
 Considerando que uma UTI Pediátrica é equipada para fornecer 
cuidados intensivos na recuperação de crianças e adolescentes com equipe 
multidisciplinar e médicos especialistas; 
 Considerando que a implantação de um Centro de Pediatria com 
UTI Pediátrica no Hospital Regional de Sorriso, trará benefícios à pacientes de 
15 municípios, bem como, diminuiria a demanda dos hospitais para onde são 
regulados; 
 Considerando que o Art. 7º, da Lei Federal nº 8.068/90 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente), dispõe que “a criança e o adolescente têm 
direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais 
públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, 
em condições dignas de existência”, razão porque, torna-se imprescindível o 
presente requerimento. 
 
 Nestes termos, 
Pede deferimento. 
Ipiranga do Norte/MT, 14 de junho de 2021. 
______________________ 
Eluir Cavassin 
Presidente 
______________________ ___________________________ 
Rogerio do Carmo Gabriel Antonio de Abrantes Alves Neto 
Vereador- SD Vereador- DC 
_________________________ __________________________ 
Evalir Cesar Damo Celso da Conceição da Silva 
Vereador- DEM vereador PSD 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
Av. Vitória, nº 972 - Centro – Caixa Postal 04 
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
Fone/Fax: (66) 3588-1623/1893
3 
 
______________________ __________________________ 
Fábio Cezar Tavares Alexandra Cossul 
Vereador- PSD Vereadora - PSC 
______________________ __________________________ 
Jacir Laureano Maria Valmor Canever 
Vereador- DEM Vereador-SD 
 

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