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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2026, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2026DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER O INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 
2026, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA 
CORRENTE NACIONAL DESTINADO A PREMIAÇÕES 
RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2026DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUILIANO BERTICELLI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação vigente, encaminha a Câmara 
Municipal de Vereadores, para deliberação e votação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha incentivadora 
com sorteio de premiação em moeda corrente nacional, objetivando o incremento na arrecadação 
do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano relativo ao exercício de 2026.
Art. 2º. A campanha a que se refere o art. 1º desta lei terá como incentivo a seguinte premiação:
I – Primeiro Prêmio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - Segundo Prêmio: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
III- Terceiro Prêmio: R$ 3.000,00 (três mil reais);
IV- Quarto Prêmio: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
V- Quinto Prêmio: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Parágrafo Único:Os valores indicados no Caput deste Artigo serão sorteados, em 09 (nove) 
premiações, da seguinte forma:
1º Prêmio:
R$ 20.000,00 em 
moeda corrente 
nacional
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento em Cota Única 
com vencimento em data a ser definida em decreto municipal.
2º Prêmio:
R$ 8.000,00 em 
moeda corrente 
nacional
Para os contribuintes que efetuarem o Pagamento emCota única e 
pagamento em até 2 parcelas com vencimento em data a ser 
definida em decreto municipal.
3º Prêmio:
R$ 3.000,00 em 
moeda corrente 
nacional
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento conforme 
datas definidas em decreto municipal.
4º Prêmio: R$ 
2.500,00 em 
moeda corrente 
nacional
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento conforme 
datas definidas em decreto municipal.
5º Prêmio: R$ 
1.500,00 em 
moeda corrente 
nacional
Para todos os contribuintes que efetuarem o pagamento conforme 
datas definidas em decreto municipal.
Art. 3º. Os sorteios serão realizados utilizando-se Sistema Informatizado - On-Line, a ser 
Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
determinado pela Comissão de Sorteio, à vista do público, e executados por uma Comissão de 
Sorteio do "IPTU 2026 PREMIADO", nomeada por Decreto, conforme segue:
I - 2 (dois) servidores do Município de Ipiranga do Norte/MT, nomeados pela Administração.
II - 1 (um) representante da Câmara Municipal, nomeado pela Administração, ficando a 
participação na Comissão de Sorteio, e indicação do representante, submetidas ao juízo de 
conveniência e critérios da Mesa Diretora da Casa de Leis.
Parágrafo único. Poderá acompanhar os sorteios presencialmente qualquer contribuinte que 
esteja presente no momento da sua realização.
Art. 4º. Os sorteios serão realizados tendo como identificação vinculativa do sorteado, o número da 
inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município, constante do carnê do IPTU/2026.
§ 1º Os prêmios em dinheiro serão pagos aos proprietários dos imóveis contemplados nos sorteios 
através de depósito em conta corrente ou poupança em nome do favorecido, deduzindo-se dos 
valores os impostos incidentes e/ou dívidas existentes com o município, inscrita em nome do 
contribuinte contemplado.
§ 2º Caso o contribuinte contemplado não tenha conta bancária em seu nome, o depósito poderá 
ser realizado na conta de outrem, mediante autorização escrita com firma reconhecida em cartório.
§ 3º Eventuais débitos em nome do contemplado, referente a tributos de qualquer natureza perante 
o município de Ipiranga do Norte, serão descontados do valor do prêmio a ser depositado.
§ 4º Caso o contribuinte contemplado tenha dívida superior ao valor do prêmio sorteado, o 
desconto será parcial até o limite do prêmio, devendo o restante da dívida ser quitada pelo devedor. 
§ 5º No caso de contemplação de imóvel não titulado e/ou escriturado, o pagamento da premiação 
ficará condicionado a sua regularização. 
Art. 5º. Participarão dos sorteios dos prêmios a que se refere esta Lei apenas os imóveis que 
realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do Imposto sobre a 
Propriedade Predial e Territorial Urbana do Município de Ipiranga do Norte - MT do exercício de 
2026. 
Parágrafo Único. O contribuinte contemplado em um dos sorteios não terá direito a participar dos 
demais. Caso seja sorteado, será cancelado e imediatamente realizado novo sorteio.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, serão utilizadas as seguintes dotações 
orçamentárias dispostas no orçamento vigente:
Órgão: 04 Secretaria Municipal De Gestão Planejamento E Finanças
Unidade:001 Coordenadoria De Planejamento E Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração De Receitas
Programa: 0005 Ipiranga Mais Consciência Fiscal
Projeto/Atividade: 2009 Incentivo a Arrecadação Tributária 
Naturezas da Despesa: 3390.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, cint. Desp. Outras
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 – Recursos não vinculados a impostos
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Art. 9º. Não poderão participar dos sorteios: 
I – o Prefeito e o Vice-Prefeito; 
II – os (as) Secretários(as) Municipais; 
II – os (a)Vereadores (a).
Art. 10. O sorteado deverá apresentar requerimento em até 15 dias úteis da realização do sorteio, 
devendo o pagamento pela prefeitura ser realizado no prazo de até 30 dias úteis.
Art. 11. A campanha incentivadora obedecerá ás disposições contidas nesta lei, sendo as demais 
regulamentações, definidas através de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12. Todos os sorteios serão gravados e disponibilizados no portal da Prefeitura Municipal, 
devendo ser transmitido ao vivo por rede social, sempre que as condições técnicas permitirem.
Parágrafo único. Os resultados dos sorteios serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal 
de Ipiranga do Norte www.ipirangadonorte.mt.gov.br.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de fevereiro de 
2026.
JUILIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, n.º 315 – Centro – Tels. (66) 3588-2000 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Sra. Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
O Projeto de Lei anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa 
Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, que tem 
por súmula: “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O 
INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DO IPTU 2026, COM SORTEIO DE PRÊMIOS EM MOEDA 
CORRENTE NACIONAL DESTINADO A PREMIAÇÕES RELATIVA AO SORTEIO DO IPTU 
PREMIADO 2026 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A referida propositura, em epigrafe, tem por objetivo incentivar os contribuintes do IPTU em 
nosso município, através de sorteio com premiação em moeda corrente nacional. Ações assim são 
desenvolvidas pela grande maioria dos Municípios e Estados da Federação, sendo inclusive, 
comprovada a efetividade dos resultados através do incremento na arrecadação.
O presente projeto de lei, trás de forma clara as regras para realização do referido sorteio, 
podendo ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentar por meio de Decreto as 
questões procedimentais que não estejam estabelecidas na lei.
 São estas, Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, as justificativas ao 
Projeto de Lei em anexo, no entanto continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, 
para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem 
necessário.
Na oportunidade, expressamos votos da mais elevada estima e distinta cordialidade.
Atenciosamente,
JUILIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal

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