PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
“Revoga a Lei Municipal nº 891, de 10 de junho
de 2025, e atualiza os valores das diárias de
viagem previstos na Lei nº 614, de 29 de
setembro de 2017.”
O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1ºFica revogada a Lei Municipal nº 891, de 10 de junho de 2025.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 614, de 29 de setembro de 2017, passa a
vigorar conforme anexo único da presente Lei.
Art. 3ºFica mantida a regulamentação procedimental constante nos demais
artigos da Lei nº 614/2017.
Art. 4ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
em 15 de abril de 2026.
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal
Anexo II
Faixa de Distância
Classe D1 –
Prefeito e Vice,
Secretários
Municipais
Classe D2 –Procuradores,
Diretores, Chefes de Setor,
Assessores, Demais Servidores e
Membros de Conselhos
A partir de 50km
até 80 km (sem
pernoite)
R$ 150,00 R$ 80,00
Acima de 80 km, até
250 km (sem pernoite) R$ 300,00 R$ 150,00
A partir de 60 km, até
250 km (com pernoite) R$ 500,00 R$ 350,00
Acima de 250 km
(dentro do estado de
MT) com pernoite
R$ 600,00 R$500,00
Deslocamento para
outros Estados, DF ou
Territórios
R$ 800,00 R$ 600,00
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012, DE 19 DE MARÇO DE
2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Encaminhamos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que visa revogar a Lei Municipal nº 891, de 10 de junho de 2025, e atualizar os
valores das diárias de viagem previstos na Lei nº 614, de 29 de setembro de 2017. A
proposta busca instituir uma tabela mais justa e coerente com as realidades práticas do
deslocamento dos agentes públicos, corrigindo distorções verificadas na legislação
anterior.
Ajuste para Deslocamentos de Curta Distância com Pernoite A necessidade
desta alteração decorre da falta de diferenciação entre deslocamentos com ou sem
pernoite em municípios próximos. Observou-se que servidores em situações distintas
recebiam tratamentos inadequados devido às faixas de distância anteriormente adotadas.
Em especial, destaca-se a situação dos motoristas da Secretaria de Esporte.
Devido à natureza de suas funções, como a participação em campeonatos e eventos
esportivos em cidades vizinhas como Sorriso — situada dentro do raio de 60 km —, esses
profissionais frequentemente precisam pernoitar para assegurar a logística e segurança
das delegações.
Justificativa dos Valores Propostos A nova tabela inclui a faixa de deslocamento
a partir de 60 km até 250 km com pernoite, fixando o valor de R$ 350,00 para a Classe D2.
Este montante mostra-se tecnicamente adequado e razoável frente à realidade do
mercado hoteleiro regional, considerando que:
• Os valores de estadias na região, mesmo em períodos de baixa temporada ou
ocupação, variam em torno de R$ 250,00.
• O saldo remanescente da diária destina-se a cobrir as despesas com alimentação
(jantar e desjejum), garantindo que o servidor não tenha prejuízo financeiro ao
exercer suas funções fora da sede.
Dessa forma, a atualização assegura o cumprimento dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade na administração dos recursos públicos. Ante o
exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT