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PROJETO DE LEI Nº 014, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 031, DE 22 DE ABRIL DE
2005, ALTERADA PELA LEI Nº 665, DE 26 DE
NOVEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA.”
O Prefeitodo Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e
votação, o seguinte Projeto de Lei Ordinária:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 031, de 2005, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º .........................................................
VIII – um representante do setor produtivo, empresarial ou comercial do
Município, indicado por entidade representativa ou, na sua ausência, por outro
segmento da sociedade civil organizada;
§ 1º A cada membro efetivo corresponderá um suplente, que assumirá no caso
de vacância;
§ 2º Na ausência ou impossibilidade de indicação de representantes pelos
segmentos previstos nos incisos deste artigo, a substituição por
representantes de outros segmentos da sociedade civil organizada dar-se-á
mediante deliberação do Conselho ou, em caso de omissão deste, por ato do
Poder Executivo, de modo a assegurar o regular funcionamento do colegiado.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 30 de março de 2026.
JULIANO BERTICELLI
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 014/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 031, de 22 de abril de 2005, alterada pela Lei nº 665, de 26 de novembro
de 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Segurança Pública.
A presente proposta tem por objetivo promover a adequação da legislação vigente à
realidade administrativa do Município, diante da inviabilidade de composição do referido
colegiado nos moldes atualmente previstos.
Verificou-se a inexistência de associação comercial no âmbito municipal, bem como a
manifestação de desinteresse da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL em integrar o Conselho,
circunstâncias que comprometem o preenchimento da representação prevista no art. 3º da
referida lei.
Nesse contexto, a alteração proposta visa conferir maior flexibilidade à composição do
Conselho Municipal de Segurança Pública, permitindo a indicação de representantes de outros
segmentos da sociedade civil organizada, de modo a assegurar o regular funcionamento do
colegiado e a continuidade de suas atividades.
Dessa forma, a medida mostra-se necessária para garantir a efetividade da norma e o
adequado funcionamento do Conselho, em consonância com o interesse público.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Ipiranga do Norte – MT, 30 de março de 2026.
JULIANO BERTICELLI
PREFEITO MUNICIPAL
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