| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 861, DE 23 DE AGOSTO DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A PERIODICIDADE DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.” |
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PROJETO DE LEI Nº 016, DE O Prefeitodo Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre. § 1º O Conselho poderá, mediante res absoluta de seus membros, estabelecer maior frequência para as reuniões ordinárias. § 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria absoluta d regulamento.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em DE 07 DE ABRIL DE 2026. “ALTERA A LEI Nº 861, DE 23 2024, PARA DISPOR SOBRE A DAS REUNIÕES DO CONSELHO DIREITOS DA MULHER.” do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato , no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de LeiOrdinária: O art. 10 da Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre. O Conselho poderá, mediante resolução aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer maior frequência para as reuniões As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria absoluta dos conselheiro ” (NR) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07de JULIANO BERTICELLI PREFEITO MUNICIPAL 23 DE AGOSTO DE PARA DISPOR SOBRE A PERIODICIDADE ONSELHO MUNICIPAL DOS do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato , no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a O art. 10 da Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, olução aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer maior frequência para as reuniões As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Presidência os, na forma do de abril de 2026. Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, para dispor sobre a periodicidade das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mu A presente proposta decorre de necessidade técnica e administrativa identificada pelo próprio colegiado, conforme formalizado na Memorando nº 006/2026 – na Ata nº 01/2026. O objetivo central da medida é conferir celeridade às atividades do Conselho, uma vez que o atual intervalo bimestral tem se mostrado insuficiente para o adequado acompanhamento das políticas públicas e das demandas urgentes voltadas à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município. A alteração sugerida estabelece que as reuniões ordinárias ocorrerão, no cada bimestre, assegurando a continuidade obrigatória dos trabalhos, mas conferindo ao Conselho a autonomia administrativa aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer uma encontros sempre que o volume de pautas assim exigir. Além disso, o texto regulamenta a convocação de reuniões extraordinárias, garantindo que o órgão possa reagir prontamente a situações excepcionais. Diante da relevância da matéria para a rede de proteção à mulher, conto com o costumeiro apoio deste Parlamento para a sua gestão pública municipal. MENSAGEM JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI016/2026 Senhores Vereadores e Vereadora, submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, para dispor sobre a periodicidade das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mu A presente proposta decorre de necessidade técnica e administrativa identificada pelo próprio colegiado, conforme formalizado na Resolução CMDM nº 04/2026 Casa dos Conselhos, baseando-se em deliberação registrada . O objetivo central da medida é conferir maior dinamismo e às atividades do Conselho, uma vez que o atual intervalo bimestral tem se mostrado insuficiente para o adequado acompanhamento das políticas públicas e das ntes voltadas à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município. A alteração sugerida estabelece que as reuniões ordinárias ocorrerão, no , assegurando a continuidade obrigatória dos trabalhos, mas conferindo ao nomia administrativa necessária para, mediante resolução própria aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer uma maior frequência de sempre que o volume de pautas assim exigir. Além disso, o texto regulamenta ões extraordinárias, garantindo que o órgão possa reagir prontamente a situações excepcionais. Diante da relevância da matéria para a rede de proteção à mulher, conto com o costumeiro apoio deste Parlamento para a sua aprovação, visando o aperfeiçoamento d Ipiranga do Norte – MT, 07 JULIANO BERTICELLI PREFEITO MUNICIPAL submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, para dispor sobre a periodicidade das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. A presente proposta decorre de necessidade técnica e administrativa identificada Resolução CMDM nº 04/2026 e no se em deliberação registrada maior dinamismo e às atividades do Conselho, uma vez que o atual intervalo bimestral tem se mostrado insuficiente para o adequado acompanhamento das políticas públicas e das ntes voltadas à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município. A alteração sugerida estabelece que as reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a , assegurando a continuidade obrigatória dos trabalhos, mas conferindo ao necessária para, mediante resolução própria maior frequência de sempre que o volume de pautas assim exigir. Além disso, o texto regulamenta ões extraordinárias, garantindo que o órgão possa reagir Diante da relevância da matéria para a rede de proteção à mulher, conto com o , visando o aperfeiçoamento da 07 de abrilde 2026.