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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-20
Ementa“ALTERA A LEI Nº 861, DE 23 DE AGOSTO DE 2024, PARA DISPOR SOBRE A PERIODICIDADE DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER.”
native_id1525

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PROJETO DE LEI Nº 016, DE 
 O Prefeitodo Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º O art. 10 da Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir
ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre.
§ 1º O Conselho poderá, mediante res
absoluta de seus membros, estabelecer maior frequência para as reuniões 
ordinárias. 
§ 2º As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Presidência 
ou a requerimento da maioria absoluta d
regulamento.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 
DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
“ALTERA A LEI Nº 861, DE 23
2024, PARA DISPOR SOBRE A 
DAS REUNIÕES DO CONSELHO 
DIREITOS DA MULHER.” 
do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
apreciação e votação, o seguinte Projeto de LeiOrdinária: 
O art. 10 da Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir
ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada bimestre.
O Conselho poderá, mediante resolução aprovada pela maioria 
absoluta de seus membros, estabelecer maior frequência para as reuniões 
As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Presidência 
ou a requerimento da maioria absoluta dos conselheiro
” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07de 
JULIANO BERTICELLI
PREFEITO MUNICIPAL
23 DE AGOSTO DE 
PARA DISPOR SOBRE A PERIODICIDADE 
ONSELHO MUNICIPAL DOS 
do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a 
O art. 10 da Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, passa a 
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher reunir-se-á, 
olução aprovada pela maioria 
absoluta de seus membros, estabelecer maior frequência para as reuniões 
As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Presidência 
os, na forma do 
de abril de 2026. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores e Vereadora,
submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que 
altera a Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, para dispor sobre a 
periodicidade das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mu
A presente proposta decorre de necessidade técnica e administrativa identificada 
pelo próprio colegiado, conforme formalizado na 
Memorando nº 006/2026 –
na Ata nº 01/2026. O objetivo central da medida é conferir 
celeridade às atividades do Conselho, uma vez que o atual intervalo bimestral tem se 
mostrado insuficiente para o adequado acompanhamento das políticas públicas e das 
demandas urgentes voltadas à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município.
A alteração sugerida estabelece que as reuniões ordinárias ocorrerão, no 
cada bimestre, assegurando a continuidade obrigatória dos trabalhos, mas conferindo ao 
Conselho a autonomia administrativa
aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer uma 
encontros sempre que o volume de pautas assim exigir. Além disso, o texto regulamenta 
a convocação de reuniões extraordinárias, garantindo que o órgão possa reagir 
prontamente a situações excepcionais.
Diante da relevância da matéria para a rede de proteção à mulher, conto com o 
costumeiro apoio deste Parlamento para a sua 
gestão pública municipal. 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI016/2026 
Senhores Vereadores e Vereadora,
submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que 
altera a Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, para dispor sobre a 
periodicidade das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mu
A presente proposta decorre de necessidade técnica e administrativa identificada 
pelo próprio colegiado, conforme formalizado na Resolução CMDM nº 04/2026
Casa dos Conselhos, baseando-se em deliberação registrada 
. O objetivo central da medida é conferir maior dinamismo e 
às atividades do Conselho, uma vez que o atual intervalo bimestral tem se 
mostrado insuficiente para o adequado acompanhamento das políticas públicas e das 
ntes voltadas à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município.
A alteração sugerida estabelece que as reuniões ordinárias ocorrerão, no 
, assegurando a continuidade obrigatória dos trabalhos, mas conferindo ao 
nomia administrativa necessária para, mediante resolução própria 
aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecer uma maior frequência de 
sempre que o volume de pautas assim exigir. Além disso, o texto regulamenta 
ões extraordinárias, garantindo que o órgão possa reagir 
prontamente a situações excepcionais.
Diante da relevância da matéria para a rede de proteção à mulher, conto com o 
costumeiro apoio deste Parlamento para a sua aprovação, visando o aperfeiçoamento d
Ipiranga do Norte – MT, 07
JULIANO BERTICELLI
PREFEITO MUNICIPAL
submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei, que 
altera a Lei Municipal nº 861, de 23 de agosto de 2024, para dispor sobre a 
periodicidade das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM. 
A presente proposta decorre de necessidade técnica e administrativa identificada 
Resolução CMDM nº 04/2026 e no 
se em deliberação registrada 
maior dinamismo e 
às atividades do Conselho, uma vez que o atual intervalo bimestral tem se 
mostrado insuficiente para o adequado acompanhamento das políticas públicas e das 
ntes voltadas à proteção dos direitos das mulheres em nosso Município.
A alteração sugerida estabelece que as reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, a 
, assegurando a continuidade obrigatória dos trabalhos, mas conferindo ao 
necessária para, mediante resolução própria 
maior frequência de 
sempre que o volume de pautas assim exigir. Além disso, o texto regulamenta 
ões extraordinárias, garantindo que o órgão possa reagir 
Diante da relevância da matéria para a rede de proteção à mulher, conto com o 
, visando o aperfeiçoamento da 
07 de abrilde 2026. 

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