| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-18 |
| Ementa | : ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 77º DA LEI MUNICIPAL Nº 413 DE 28 DE MAIO 2013 E EXCLUI O § 4 DO ART. 7º DA LEI 772 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 08, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 77º DA LEI MUNICIPAL Nº 413 DE 28 DE MAIO 2013 E EXCLUI O § 4 DO ART. 7º DA LEI 772 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021 NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art.1º Fica alterado o Art. 77º da Lei Municipal nº 413, de 28 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 77º O Conselho Curador do IPIRANGA-PREVI será composto por 08 (oito) membros, sendo os REPRESENTANTES DO GOVERNO: 02 (dois) representantes do Executivo, sendo um suplente, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO: 02 (dois) representantes do Legislativo, sendo um suplente, REPRESENTANTES DOS SEGURADOS: 04 (quatro) representantes dos segurados sendo 02 (dois) suplentes. Art. 2º Exclui-se o § 4º do Art. 77º da Lei Municipal Nº 413 de 28 de maio de 2013. Art. 3º Exclui-se o § 4º do Art. 7º da Lei Municipal Nº 772 de 14 de dezembro de 2021. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 24 de fevereiro de 2026. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026 EXMA. SENHORA KARINE INÊS BERNA DE SOUZA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IPIRANGA DO NORTE-MT Senhora Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 08/2026, que dispõe sobre a alteração da composição do Conselho Curador do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ipiranga do Norte – IPIRANGA-PREVI. A presente proposta tem por finalidade promover adequação na estrutura do Conselho Curador, com o objetivo de otimizar seu funcionamento administrativo, aprimorar a governança previdenciária e assegurar maior eficiência na gestão dos recursos públicos vinculados ao regime próprio. A medida decorre de deliberação favorável e unânime do atual Conselho Curador do IPIRANGAPREVI, após análise técnica quanto à necessidade de aprimoramento da composição do colegiado, especialmente no que se refere: – à paridade entre representantes do ente federativo e dos segurados; – à observância das normas gerais previstas no art. 40 da Constituição Federal e na Lei nº 9.717/1998; – às diretrizes do Ministério da Previdência relacionadas à governança, controle interno e sustentabilidade atuarial; – ao alinhamento às boas práticas exigidas no âmbito do Pró-Gestão RPPS. A adequação proposta fortalece a legitimidade das decisões colegiadas, melhora a dinâmica deliberativa do Conselho e contribui para a mitigação de riscos institucionais, financeiros e atuariais, assegurando maior estabilidade ao regime próprio municipal. Importante destacar que a alteração não implica aumento de despesas, mas sim racionalização administrativa e aprimoramento da estrutura decisória do Instituto. Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a sustentabilidade do IPIRANGA-PREVI e para a segurança previdenciária dos servidores públicos municipais, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Juliano Berticelli Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT