| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.” |
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PROJETO DE LEI Nº 005, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para votação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autarquia municipal regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 07.221.747/0001-19, o imóvel de propriedade do Município de Ipiranga do Norte, registrado sob a matrícula nº 86.567, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sorriso – MT. § 1º O imóvel referido no caput possui área de 449,45 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), correspondente ao lote urbano nº 08-B da quadra 106, do Loteamento Urbano da cidade de Ipiranga do Norte – MT. § 2º A doação destina-se exclusivamente à construção do Poço Artesiano nº 04, com a finalidade de captação e distribuição de água para abastecimento público do Município. Art. 2º A doação de que trata esta Lei será formalizada mediante escritura pública, com cláusula de reversão em caso de desvio de finalidade. Parágrafo único. A cláusula de reversão garantirá o retorno do imóvel ao patrimônio do Município, caso a destinação prevista no § 2º do art. 1º não seja cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da lavratura da escritura. Art. 3º As despesas com a lavratura da escritura e o registro da doação correrão por conta do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Vereadora, Encaminho a esta Igreja Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Município ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, destinado à implantação do Poço Artesiano nº 04, conforme detalhado na respectiva matrícula imobiliária. A presente medida mostra-se necessária e urgente para viabilizar a outorga de uso da água junto aos órgãos ambientais competentes. Conforme exigências da legislação ambiental, especialmente no que tange ao processo de licenciamento da captação de águas subterrâneas, é condição essencial que o requerente da outorga seja proprietário do imóvel ou possua título jurídico que o habilite ao uso da área para fins de exploração de recursos hídricos. No caso do Município de Ipiranga do Norte, a competência para a captação, o tratamento e a distribuição de água potável foi delegada ao SAAE, autarquia municipal com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa. Para que o SAAE possa licenciar adequadamente a captação no Poço Artesiano nº 04, é imprescindível que seja proprietário do terreno onde se localizará a estrutura de captação. Diante disso, a autorização legislativa ora proposta tem por finalidade assegurar a continuidade e a legalidade da política pública de abastecimento de água, permitindo ao SAAE, ente competente e especializado, regularizar o licenciamento do Poço nº 04 e atender à crescente demanda por água tratada no Município. Submeto, portanto, à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei, confiando em sua aprovação célere e unânime, dada a relevância da matéria para a saúde pública e o bem-estar da população. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal