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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Dispõe sobre a concessão da Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios dos Agentes Políticos, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e dá outras providências.”
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: “Dispõe sobre a 
concessão da Revisão Geral Anual na 
remuneração dos Servidores Públicos 
Municipais e nos subsídios dos Agentes 
Políticos, conforme prescreve a Lei 
Complementar Municipal nº 047/2020, e 
dá outras providências.”
JULIANO BERTICELLI, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 047/2020, 
encaminha ao Poder Legislativo para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas da 
Administração Direta e Indireta do Município de Ipiranga do Norte e os subsídios dos Agentes 
Políticos, terão Revisão Geral Anual – RGA de 3,90% (três inteiros, vírgula noventa percentuais), 
correspondente ao período de janeiro a dezembro de 2025, pelo INPC (Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - IBGE), conforme o artigo 62, parágrafos 2º e 3º, bem como art. 64, 
ambos da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
respectivas Dotações Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se 
necessário.
Art. 3º. Os percentuais constantes nos artigos anteriores serão aplicados para 
atualização das respectivas tabelas e anexos que fazem parte da Lei Complementar nº 
047/2020, as quais serão atualizadas através de Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2026 para a Revisão Geral Anual.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 19 de 
fevereiro de 2026.
 
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
ANEXO ÚNICO
Período Variação (em %) Acumulado 12 meses (em %)
Dezembro/2025 0,21 3,90
Novembro/2025 0,03 3,68
Outubro/2025 0,03 3,65
Setembro/2025 0,52 3,62
Agosto/2025 -0,21 3,08
Julho/2025 0,21 3,30
Junho/2025 0,23 3,08
Maio/2025 0,35 2,85
Abril/2025 0,48 2,49
Março/2025 0,51 2,00
Fevereiro/2025 1,48 1,48
Janeiro/2025 0,00 0,00
FONTE: IBGE, Diretoria de Pesquisa, Coordenação de Índices de Preços, Sistema 
Nacional de Índices de Preços ao Consumidor 
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 009/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos 
a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos 
Nobres integrantes desse Poder, que tem por Súmula: "Dispõe sobre a concessão da 
Revisão Geral Anual na remuneração dos Servidores Públicos Municipais e nos subsídios 
dos Agentes Políticos, conforme prescreve a Lei Complementar Municipal nº 047/2020, e 
dá outras providências."
Vossas Excelências poderão constatar que a presente preposição 
atende às normais vigentes, especialmente, ao art. 37, inciso X da Constituição Federal e 
alterações, combinado com os termos da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro de 
2020 e demais legislações pertinentes.
O Projeto de Lei em comento, objetiva conceder, a partir de 
Janeiro/2026, a aplicação da Revisão Geral Anual na remuneração de todos os Servidores 
Municipais, de que trata o art. 37, inciso X da Constituição Federal, correspondente ao 
Exercício de 2025, a qual esta prevista com data base o 1º de Janeiro de cada ano, 
conforme artigo 63 e artigo 64, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 047 de 06 de janeiro 
de 2020.
Nobres Edis, para efeito de reposição das perdas inflacionárias 
ocorridas no exercício de 2025, a ser aplicada a todos os Servidores Municipais, nos 
moldes anteriormente explicitados, sendo a Revisão Geral Anual – RGA de 3,90% (três 
inteiros, vírgula noventa percentuais), correspondente ao Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), cuja 
tabela segue anexa.
São estas, Senhora Presidente e Senhores Vereadores e Vereadora, 
as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse 
Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas 
Excelências julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 
em 19 de fevereiro de 2026.
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal

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