| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 Portaria nº 002/2026. ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Srª. Karine Inês Berna de Souza, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020. CONSIDERANDO a análise e avaliação dos Boletins de Merecimento, apurando o merecimento dos servidores avaliados, dando parecer favorável ou não à progressão. CONSIDERANDO a análise e avaliação dos certificados, diplomas ou títulos do servidor requerente da promoção horizontal. CONSIDERANDO opinar nos recursos interpostos por servidores quanto à apuração do merecimento e avaliação dos títulos, certificados e diplomas. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o corrente exercício, com os seguintes membros: I – Presidente – Rosângela Grisa Grabovski II - 1º Membro – Larissa Zielinski III - 2º Membro – Graciele Angelica Ferreira dos Santos. IV – Suplente – Juliano Piva Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 Parágrafo único. Em caso de impedimento de membro titular, este será substituído pelo respectivo suplente. Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria, emitir resultados que serão registrados em instrumento específico, anexo VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 48, de 13 de março de 2020, os quais expressam o nível de progressão vertical e promoção horizontal obtido pelo servidor no período avaliado. Art. 3º - Nos processos de avaliação de desenvolvimento funcional de cada servidor deverá constar cópia da Portaria de nomeação da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento funcional indicada pela Presidente da Câmara Municipal em que o servidor se encontra lotado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 26 de janeiro de 2026. __________________________________ Karine Inês Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal