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materia nº 2/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 99227-0891
 
 
Portaria nº 002/2026. 
ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato 
Grosso, Srª. Karine Inês Berna de Souza, no uso das atribuições legais que 
lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar 
Municipal nº 48, de 12 de março de 2020. 
CONSIDERANDO a análise e avaliação dos Boletins de Merecimento, 
apurando o merecimento dos servidores avaliados, dando parecer favorável ou 
não à progressão. 
CONSIDERANDO a análise e avaliação dos certificados, diplomas ou 
títulos do servidor requerente da promoção horizontal. 
CONSIDERANDO opinar nos recursos interpostos por servidores quanto 
à apuração do merecimento e avaliação dos títulos, certificados e diplomas. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Alterar a Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional 
dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o corrente 
exercício, com os seguintes membros: 
I – Presidente – Rosângela Grisa Grabovski 
II - 1º Membro – Larissa Zielinski 
III - 2º Membro – Graciele Angelica Ferreira dos Santos. 
IV – Suplente – Juliano Piva 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 99227-0891
 
 
Parágrafo único. Em caso de impedimento de membro titular, este será 
substituído pelo respectivo suplente. 
Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de 
que trata o Artigo 1º desta Portaria, emitir resultados que serão registrados em 
instrumento específico, anexo VI e VII da Lei Complementar Municipal nº 48, 
de 13 de março de 2020, os quais expressam o nível de progressão vertical e 
promoção horizontal obtido pelo servidor no período avaliado. 
Art. 3º - Nos processos de avaliação de desenvolvimento funcional de 
cada servidor deverá constar cópia da Portaria de nomeação da Comissão de 
Avaliação de Desenvolvimento funcional indicada pela Presidente da Câmara 
Municipal em que o servidor se encontra lotado. 
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Publique-se e cumpra-se. 
Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 26 de janeiro de 2026. 
__________________________________ 
Karine Inês Berna de Souza 
Presidente da Câmara Municipal 
 

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