| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 Portaria nº 003/2026. ALTERA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, Srª. Karine Inês Berna de Souza, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020. CONSIDERANDO que o art.41 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a estabilidade de servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público é adquirida após três anos de efetivo exercício, após avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para este fim específico; CONSIDERANDO, por fim, a obrigatoriedade de realizar avaliação de desempenho dos servidores nomeados em decorrência da homologação do Concurso Público de Provas e Títulos, como condição para aquisição da estabilidade, RESOLVE: Art. 1º - Altera a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT para o corrente exercício, com os seguintes membros: I – Presidente – Larissa Zielinski II - 1º Membro –Rosângela Grisa Grabovski III - 2º Membro – Graciele Angelica Ferreira dos Santos IV – Suplente – Juliano Piva Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 Parágrafo único. Em caso de impedimento de membro titular, este será substituído pelo respectivo suplente. Art. 2° - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria, efetuar a avaliação e emitir resultados que serão registrados em instrumento específico, anexos IV e V da Lei Complementar Municipal nº 48, de 12 de março de 2020, os quais expressam o nível de desempenho obtido pelo servidor durante o estágio e opinando a favor ou contra a permanência do Servidor neste Órgão Público. Art. 3º - Nos processos de avaliação de desempenho de cada servidor em estágio probatório deverá constar cópia da Portaria de nomeação da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório indicada pelo Presidente da Câmara Municipal em que o servidor em estágio probatório se encontra lotado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Câmara municipal de Ipiranga do Norte - MT, 26 de janeiro de 2026. __________________________________ Karine Inês Berna de Souza Presidente da Câmara Municipal