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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”.
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 99227-0891
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 
2026.
Autora: Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024”.
A Sra. Karine Ines Berna de Souza, Presidente da Câmara Municipal 
de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto 
Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais de governo do 
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, relativas ao 
Exercício de 2024, seguindo Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso- TCE-MT sob nº 70/2025-PP e da Comissao de Tributação, Finanças e 
Orçamento, com as seguintes recomendaçoes ao Chefe do Poder Executivo:
a) inclua, nas próximas Leis Orçamentárias Anuais, dotações destinadas à
implementação de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher no 
ambiente escolar, promovendo, assim, a conscientização e a efetivação de
políticas públicas no âmbito da educação básica (subitem 3.1 – OC99);
b) implemente ações nas unidades escolares com o intuito de promover a
prevenção e combate à violência contra mulher, incluindo a realização da
“Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, em atendimento às 
disposições da Lei 14.164/2021 e artigo 26 da Lei 9.394/1996 (LDB Nacional) 
(subitem 4.1 – OC20);
c) certifique-se de que as notas explicativas das Demonstrações 
Consolidadas de 2025 devem incluir informações sobre o Plano de 
Implementação dos Procedimentos Contábeis para Verificação Patrimonial 
(PIPCP), conforme Portaria STN nº 548/2015;
d) realize a adesão ao Programa de Certificação Institucional e 
Modernização da Gestão dos RPPS – Pró-Gestão RPPS, conforme Portaria 
MPS nº 185/2015;
e) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação 
de proposta de reforma do plano de benefícios acerca das regras de 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e 
pensões por morte relativas ao seu RPPS;
f) reavalie e aprimore as políticas e ações de prevenção, fiscalização e 
educação ambiental, implementando medidas robustas para prevenção e 
combate a incêndios florestais e urbanos, com foco na proteção de vidas, 
patrimônios e ecossistemas, por meio de ações de prevenção, detecção 
precoce, resposta rápida, educação ambiental, engajamento da sociedade, 
investimento em infraestrutura, restauração de áreas atingidas, incentivos a 
práticas sustentáveis e medidas de compliance ambiental, visando a evitar o 
retorno a patamares críticos como os observados em 2020;
g) elabore e execute um plano de ação estratégico e intersetorial na área 
de saúde, com definição de metas e prazos, voltado à melhoria dos indicadores 
críticos, fortalecimento das políticas públicas essenciais e aprimoramento 
contínuo dos serviços e profissionais de saúde, assegurando atendimento 
adequado à população e cumprimento progressivo das diretrizes 
constitucionais e legais;
h) insira no DATASUS ou sistema correspondente os seguintes 
indicadores de saúde: hanseníase grau 2 de incapacidade (2024); taxa de 
detecção de hanseníase em menores de 15 anos (2024); taxa de detecção de 
hanseníase (2024); taxa de detecção de Chikungunya (2021-2023); proporção 
de consultas pré-natais adequadas (2020); taxa de mortalidade por homicídio 
(2023-2024); taxa de mortalidade materna (2020-2024); taxa de mortalidade 
infantil (2023);
i) promova ações conjuntas com o RPPS para fortalecer a governança, 
gestão e suficiência financeira, aprimorar a acumulação de recursos e melhorar 
a situação atuarial, garantindo administração mais eficiente dos recursos 
previdenciários;
j) encaminhe ao DATASUS os dados referentes à taxa de mortalidade 
materna e de todos os demais índices de saúde pública;
l) implemente medidas urgentes para garantir atendimento de todas as 
demandas por vagas em creche e zerar a fila;
m) continue adotando medidas para aprimorar o Índice de Gestão Fiscal
Municipal – IGFM, garantindo a manutenção e aperfeiçoamento de boas
práticas de gestão;
n) implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos 
de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais;
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Fone/Fax: (66) 99227-0891
o) promova a conscientização da população sobre segurança e educação no
trânsito, em parceria com órgãos competentes, visando a reduzir acidentes e
óbitos; e
p) aprimore o sistema contábil municipal, com o fim de evitar divergências
entre o resultado financeiro constante no quadro dos ativos e passivos
financeiros e permanentes e o quadro do superávit/déficit financeiro.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT, Sr. Orlei Jose Grasseli, então ordenador de despesas do 
exercício de 2024, por todos os atos praticados no exercício financeiro, 
devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipiranga do Norte/MT, em 02 de fevereiro de 2026.
_______________________ ____________________
 Valmor Canever Eluir Cavassin 
 Presidente Secretário 
____________________________________
Fabio Cesar Tavares
Membro 

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