| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”. |
| native_id | 1575 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026. Autora: Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024”. A Sra. Karine Ines Berna de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais de governo do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, relativas ao Exercício de 2024, seguindo Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE-MT sob nº 70/2025-PP e da Comissao de Tributação, Finanças e Orçamento, com as seguintes recomendaçoes ao Chefe do Poder Executivo: a) inclua, nas próximas Leis Orçamentárias Anuais, dotações destinadas à implementação de ações voltadas à prevenção da violência contra a mulher no ambiente escolar, promovendo, assim, a conscientização e a efetivação de políticas públicas no âmbito da educação básica (subitem 3.1 – OC99); b) implemente ações nas unidades escolares com o intuito de promover a prevenção e combate à violência contra mulher, incluindo a realização da “Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher”, em atendimento às disposições da Lei 14.164/2021 e artigo 26 da Lei 9.394/1996 (LDB Nacional) (subitem 4.1 – OC20); c) certifique-se de que as notas explicativas das Demonstrações Consolidadas de 2025 devem incluir informações sobre o Plano de Implementação dos Procedimentos Contábeis para Verificação Patrimonial (PIPCP), conforme Portaria STN nº 548/2015; d) realize a adesão ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS – Pró-Gestão RPPS, conforme Portaria MPS nº 185/2015; e) adote providências relacionadas à discussão e viabilidade de aprovação de proposta de reforma do plano de benefícios acerca das regras de Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensões por morte relativas ao seu RPPS; f) reavalie e aprimore as políticas e ações de prevenção, fiscalização e educação ambiental, implementando medidas robustas para prevenção e combate a incêndios florestais e urbanos, com foco na proteção de vidas, patrimônios e ecossistemas, por meio de ações de prevenção, detecção precoce, resposta rápida, educação ambiental, engajamento da sociedade, investimento em infraestrutura, restauração de áreas atingidas, incentivos a práticas sustentáveis e medidas de compliance ambiental, visando a evitar o retorno a patamares críticos como os observados em 2020; g) elabore e execute um plano de ação estratégico e intersetorial na área de saúde, com definição de metas e prazos, voltado à melhoria dos indicadores críticos, fortalecimento das políticas públicas essenciais e aprimoramento contínuo dos serviços e profissionais de saúde, assegurando atendimento adequado à população e cumprimento progressivo das diretrizes constitucionais e legais; h) insira no DATASUS ou sistema correspondente os seguintes indicadores de saúde: hanseníase grau 2 de incapacidade (2024); taxa de detecção de hanseníase em menores de 15 anos (2024); taxa de detecção de hanseníase (2024); taxa de detecção de Chikungunya (2021-2023); proporção de consultas pré-natais adequadas (2020); taxa de mortalidade por homicídio (2023-2024); taxa de mortalidade materna (2020-2024); taxa de mortalidade infantil (2023); i) promova ações conjuntas com o RPPS para fortalecer a governança, gestão e suficiência financeira, aprimorar a acumulação de recursos e melhorar a situação atuarial, garantindo administração mais eficiente dos recursos previdenciários; j) encaminhe ao DATASUS os dados referentes à taxa de mortalidade materna e de todos os demais índices de saúde pública; l) implemente medidas urgentes para garantir atendimento de todas as demandas por vagas em creche e zerar a fila; m) continue adotando medidas para aprimorar o Índice de Gestão Fiscal Municipal – IGFM, garantindo a manutenção e aperfeiçoamento de boas práticas de gestão; n) implemente medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Rio Branco, nº 978 - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 99227-0891 o) promova a conscientização da população sobre segurança e educação no trânsito, em parceria com órgãos competentes, visando a reduzir acidentes e óbitos; e p) aprimore o sistema contábil municipal, com o fim de evitar divergências entre o resultado financeiro constante no quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e o quadro do superávit/déficit financeiro. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, Sr. Orlei Jose Grasseli, então ordenador de despesas do exercício de 2024, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipiranga do Norte/MT, em 02 de fevereiro de 2026. _______________________ ____________________ Valmor Canever Eluir Cavassin Presidente Secretário ____________________________________ Fabio Cesar Tavares Membro