| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos efetivos na estrutura da Administração Pública Municipal; altera a denominação, os requisitos para provimento e a descrição do cargo de Professor de Libras; cria o cargo de Engenheiro Ambiental; inclui o respectivo quadro descritivo no Anexo VIII-A da Lei Complementar nº 47, de 2020; altera a descrição do cargo de Agente de Fiscalização para incluir atribuições de fiscalização ambiental; revoga dispositivo da Lei Complementar nº 084, de 2025; e altera a redação do art. 72 da Lei Complementar nº 47, de 2020.” |
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 27.705.870,26 (vinte e sete milhões, setecentos e cinco mil oitocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, nos termos da Instrução Normativa n° 10, de 21 de fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012, ambas do Ministério das Cidades, e suas alterações, destinados à execução de ações de saneamento, na modalidade Esgotamento Sanitário, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Parágrafo único - A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32 da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de janeiro de 2026. JULIANO BERTICELLI Prefeito Municipal MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026 Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, no valor de R$ 27.705.870,26(vinte e sete milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O referido financiamento destina-se exclusivamente à implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ipiranga do Norte – MT, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico e com os compromissos assumidos pelo Município perante o Ministério Público, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), atualmente em fase de execução judicial. Ressalte-se que, em 10 de dezembro de 2025, o Município de Ipiranga do Norte foi oficialmente incluído entre os entes públicos habilitados pela Portaria MCID nº 1.425/2025 para a contratação de operação de crédito com recursos do FGTS, destinados à execução de ações de saneamento básico, na modalidade Esgotamento Sanitário. Tal habilitação representa marco relevante para o Município, na medida em que viabiliza o acesso a recursos financeiros indispensáveis à superação do principal entrave à execução do sistema. Destaca-se, ainda, que o empreendimento encontra-se plenamente licenciado, conforme Licença de Instalação nº 78444/2025, emitida pela SEMA-MT, válida até 22 de outubro de 2031, o que evidencia a maturidade técnica, ambiental e jurídica do projeto. A operação de crédito a ser contratada poderá observar prazo de amortização entre 48 (quarenta e oito) e 240 (duzentos e quarenta) meses, incluído o período de carência, conforme as condições financeiras e operacionais estabelecidas pela Caixa Econômica Federal para financiamentos com recursos do FGTS no âmbito do Novo PAC, assegurando ao Município maior previsibilidade orçamentária e compatibilidade com sua capacidade de pagamento. A autorização legislativa ora proposta constitui requisito formal indispensável para a formalização da contratação junto à instituição financeira e à União, em estrita observância ao disposto nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como às Instruções Normativas nº 10/2025 e nº 39/2012 do Ministério das Cidades. Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar de medida de elevado interesse público, essencial à promoção da saúde pública, à proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento urbano sustentável do Município de Ipiranga do Norte. Atenciosamente, Juliano Berticelli Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT