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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa“Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos efetivos na estrutura da Administração Pública Municipal; altera a denominação, os requisitos para provimento e a descrição do cargo de Professor de Libras; cria o cargo de Engenheiro Ambiental; inclui o respectivo quadro descritivo no Anexo VIII-A da Lei Complementar nº 47, de 2020; altera a descrição do cargo de Agente de Fiscalização para incluir atribuições de fiscalização ambiental; revoga dispositivo da Lei Complementar nº 084, de 2025; e altera a redação do art. 72 da Lei Complementar nº 47, de 2020.”
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PROJETO DE LEI Nº 001, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da 
União e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal, para 
a apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com 
a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 
27.705.870,26 (vinte e sete milhões, setecentos e cinco mil oitocentos e setenta 
reais e vinte e seis centavos), no âmbito do Programa de Aceleração do 
Crescimento – Novo PAC, nos termos da Instrução Normativa n° 10, de 21 de 
fevereiro de 2025 e na Instrução Normativa nº 39, de 24 de outubro de 2012, 
ambas do Ministério das Cidades, e suas alterações, destinados à execução de 
ações de saneamento, na modalidade Esgotamento Sanitário, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à 
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e 
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da 
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo único - A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente 
aquela caracterizada pelo Fundo de Participação dos Municípios será oferecida, 
também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a 
cobertura das obrigações, principais e acessórias não cobertas pela União nos 
termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de 
crédito objeto desta Lei.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
termos do inc. II, §1º, art. 32 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições constantes
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 09 de janeiro
de 2026.
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa 
Econômica Federal, com garantia da União, no valor de R$ 27.705.870,26(vinte e sete 
milhões, setecentos e cinco mil, oitocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), no 
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, com recursos 
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
O referido financiamento destina-se exclusivamente à implantação do sistema 
de esgotamento sanitário do Município de Ipiranga do Norte – MT, em consonância 
com as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico e com os compromissos
assumidos pelo Município perante o Ministério Público, por meio de Termo de 
Ajustamento de Conduta (TAC), atualmente em fase de execução judicial.
Ressalte-se que, em 10 de dezembro de 2025, o Município de Ipiranga do 
Norte foi oficialmente incluído entre os entes públicos habilitados pela Portaria MCID 
nº 1.425/2025 para a contratação de operação de crédito com recursos do FGTS, 
destinados à execução de ações de saneamento básico, na modalidade Esgotamento 
Sanitário. Tal habilitação representa marco relevante para o Município, na medida em 
que viabiliza o acesso a recursos financeiros indispensáveis à superação do principal 
entrave à execução do sistema.
Destaca-se, ainda, que o empreendimento encontra-se plenamente licenciado, 
conforme Licença de Instalação nº 78444/2025, emitida pela SEMA-MT, válida 
até 22 de outubro de 2031, o que evidencia a maturidade técnica, ambiental e jurídica 
do projeto.
A operação de crédito a ser contratada poderá observar prazo de amortização 
entre 48 (quarenta e oito) e 240 (duzentos e quarenta) meses, incluído o período 
de carência, conforme as condições financeiras e operacionais estabelecidas 
pela Caixa Econômica Federal para financiamentos com recursos do FGTS no 
âmbito do Novo PAC, assegurando ao Município maior previsibilidade orçamentária e 
compatibilidade com sua capacidade de pagamento.
A autorização legislativa ora proposta constitui requisito formal indispensável 
para a formalização da contratação junto à instituição financeira e à União, em estrita 
observância ao disposto nos arts. 32 e 40 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), bem como às Instruções Normativas nº 10/2025 e nº 
39/2012 do Ministério das Cidades.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, por se tratar 
de medida de elevado interesse público, essencial à promoção da saúde pública, à 
proteção do meio ambiente e ao desenvolvimento urbano sustentável do Município de 
Ipiranga do Norte.
Atenciosamente,
Juliano Berticelli
Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT

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