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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-13
Ementa“Altera o Anexo I-A da Lei Complementar nº 47, de 2020, para ampliar o quantitativo de vagas dos cargos de Assistente Social e Analista de Controle Administrativo e Financeiro, e dá outras providências.”
native_id1578

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T09:24:09.472755-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
SÚMULA: “Altera a redação do art. 1º da Lei 
nº 913, de 9 de dezembro de 2025, e acresce 
parágrafos ao referido artigo, para dispor 
sobre permuta de áreas públicas no 
Loteamento Golden Valle, no Município de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, encaminha para votação na 
Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 913, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar permuta de áreas públicas situadas 
no Loteamento Golden Valle, consistente na troca dos equipamentos comunitários 08-A da 
Quadra 45 e 06 da Quadra 36, cuja área total corresponde a 3.936 m², pelos lotes 01 a 06 e 31 
a 36, todos da Quadra 45, cuja área total corresponde a 4.446 m².” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 913, de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos 
seguintes §§ 1º e 2º:
“§ 1º Os imóveis de propriedade do Poder Executivo Municipal mencionados no caput 
deste artigo ficam desafetados de sua destinação original, como equipamentos comunitários.
§ 2º Os lotes 01 a 06 e 31 a 36, todos da Quadra 45, com área total de 4.446 m², passam 
a ser destinados à implantação de equipamentos comunitários, em compensação à 
desafetação prevista no § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadora,
A presente proposição visa corrigir formalmente o conteúdo do art. 1º da Lei nº 913, de 9 de 
dezembro de 2025, tendo em vista apontamento formulado pelo Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Sorriso-MT, por meio de nota devolutiva emitida em 21 de janeiro de 2026 (Ref. 
prenotação nº 301322/2026).
Na referida manifestação, o Cartório informou que o Equipamento Comunitário nº 07 da 
Quadra 41, originalmente incluído na permuta autorizada pela Lei nº 913/2025, já havia sido objeto 
de outra permuta autorizada pela Lei nº 781, de 25 de abril de 2022. Embora o imóvel ainda 
constasse como de propriedade do Município na matrícula atualizada (nº 63.212), a escritura 
pública de permuta foi lavrada em 13 de janeiro de 2023, e o registro foi parcialmente requerido pelo 
então Prefeito Municipal, limitando-se aos imóveis recebidos pelo Município, conforme ofício 
citado pelo próprio Cartório.
A ausência de registro integral do ato anterior ocasionou inconsistências nos sistemas da 
Prefeitura, inclusive nos mapas oficiais fornecidos pela própria empresa Golden Valle – atual 
proprietária de fato do equipamento nº 07. Isso resultou na inclusão indevida do referido 
imóvel na nova permuta aprovada em 2025.
A proposta ora apresentada corrige tal equívoco, substituindo o Equipamento Comunitário 
nº 07 da Quadra 41 pelo Equipamento Comunitário nº 06 da Quadra 36, conforme matrícula nº 
63.018, que possui a mesma área de 1.200,00 m², assegurando, portanto, a manutenção do 
equilíbrio físico e jurídico do ato.
Além disso, propõe-se a desafetação formal das áreas públicas envolvidas, como medida 
indispensável para conferir regularidade jurídica ao ato de permuta. Conforme dispõe o art. 100 do 
Código Civil, os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto 
conservarem tal qualificação. Nesse contexto, a desafetação — realizada por meio de lei específica 
— é o ato jurídico que retira a destinação pública do bem, convertendo-o em bem dominical e, 
assim, passível de alienação nos termos da legislação. 
Tal providência visa cumprir rigorosamente a formalidade legal exigida para a 
transferência de domínio de bens anteriormente afetados ao uso coletivo ou institucional, 
assegurando segurança jurídica ao negócio jurídico e à sua posterior formalização junto ao Cartório 
de Registro de Imóveis.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto à apreciação desta Casa Legislativa, 
com a certeza de que os Nobres Vereadores reconhecerão a relevância da sua aprovação para 
a regularização fundiária e jurídica das áreas públicas municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 26 dias do mês de janeiro de 2026.
JULIANO BERTICELLI
Prefeito Municipal

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