| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016 Autor: Mesa Diretora “APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014.” O Sr. Sérgio Medeiros de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) adote providências para a efetiva melhora das seguintes Políticas Públicas de Saúde,especialmente quanto á taxa de Mortalidade por Doenças do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro-Vascular, que teve crescimento significativo. E ainda, quanto á taxa de incidência de Dengue e á taxa de Detecção de hanseníase, que estão acima da média do Brasil; e, 2) ao autorizar a abertura de créditos orçamentários assegurese da existência da fonte de recursos, conforme previsão legal, de modo a evitar a realização de despesas sem lastro financeiro e sem autorização legislativa. Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada em 01 de fevereiro de 2016, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2014, e a conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio nº 107/2015 TP emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 3.423-1/2014, 453-7/2014, 962-8/2014 e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2014, porém recomenda-se ao Gestor que adote providências para a efetiva melhora das seguintes Políticas Públicas de Saúde,especialmente quanto á taxa de Mortalidade por Doenças do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro-Vascular, que teve crescimento significativo. E ainda, quanto á taxa de incidência de Dengue e á taxa de Detecção de hanseníase, que estão acima da média do Brasil; e, que ao autorizar a abertura de créditos orçamentários Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 assegure-se da existência da fonte de recursos, conforme previsão legal, de modo a evitar a realização de despesas sem lastro financeiro e sem autorização legislativa. Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2014, por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de quitação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 01 de fevereiro de 2016. ______________________ _________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente _____________________ ____________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário