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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-01
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2016
Autor: Mesa Diretora
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2014.”
O Sr. Sérgio Medeiros de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de 
Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões Permanentes de Constituição e Justiça;
Tributação, Finanças e Orçamentos; Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, 
Urbanismo, Serviços e Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, 
recomendando ao Plenário a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que determine ao chefe do 
Poder Executivo Municipal que: 1) adote providências para a efetiva melhora das seguintes 
Políticas Públicas de Saúde,especialmente quanto á taxa de Mortalidade por Doenças do 
Aparelho Circulatório – Doença Cérebro-Vascular, que teve crescimento significativo. E 
ainda, quanto á taxa de incidência de Dengue e á taxa de Detecção de hanseníase, que estão 
acima da média do Brasil; e, 2) ao autorizar a abertura de créditos orçamentários assegure￾se da existência da fonte de recursos, conforme previsão legal, de modo a evitar a realização 
de despesas sem lastro financeiro e sem autorização legislativa.
Considerando o resultado da votação em plenário, na sessão realizada 
em 01 de fevereiro de 2016, que votou pela aprovação da prestação de contas anual da 
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2014, e a 
conseqüente aprovação do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. 
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da Constituição 
Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto Decreto 
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o parecer prévio nº 107/2015 TP emitido pelo Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso sobre os Processos nº 3.423-1/2014, 453-7/2014, 962-8/2014
e, assim sendo, fica aprovada a prestação de contas anuais de governo da Prefeitura 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2014, porém 
recomenda-se ao Gestor que adote providências para a efetiva melhora das seguintes 
Políticas Públicas de Saúde,especialmente quanto á taxa de Mortalidade por Doenças do 
Aparelho Circulatório – Doença Cérebro-Vascular, que teve crescimento significativo. E 
ainda, quanto á taxa de incidência de Dengue e á taxa de Detecção de hanseníase, que estão 
acima da média do Brasil; e, que ao autorizar a abertura de créditos orçamentários 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
assegure-se da existência da fonte de recursos, conforme previsão legal, de modo a evitar a 
realização de despesas sem lastro financeiro e sem autorização legislativa.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de Ipiranga 
do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do exercício de 2014, 
por todos os atos praticados no exercício financeiro, devendo ser expedida a certidão de 
quitação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 01 de fevereiro de 2016.
______________________ _________________________
Sérgio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini 
Presidente Vice-Presidente
_____________________ ____________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 
1ª Secretária 2º Secretário

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