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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-15
EmentaREVOGA RESOLUÇÃO Nº002/2014 DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2015,
DE 15 DE ABRIL DE 2015.
 MENSAGEM
ASSUNTO: REVOGA RESOLUÇÃO Nº002/2014 DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES 
E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO
TRAMITAÇÃO: REGIME NORMAL
FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro de 
2006, Art. 54, incisos III e XVI. 
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução 
do Legislativo nº 002/2015, o qual altera a Resolução nº002/2014, referente as diárias no 
âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos Vereadores e aos Servidores e da 
outras providências.
Como é de conhecimento dos nobres edis, público e notório também do Estado de 
Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, TCE/MT, juntamente 
com a União das Câmaras do Estado de Mato Grosso, predispôs a todas às Câmaras 
Municipais do Estado de Mato Grosso, que colocassem em votação o estabelecimento ou 
não das verbas indenizatória para deslocamento nas suas respectivas circunscrições e 
regiões. Assim se aprovada, geraria alteração na Resolução das Diárias da Câmara 
Municipal sob nº002/2014.
Neste viés, colocado em discussão em diversas reuniões, por esta Casa de Leis, por 
maioria foi aceita a incidência da verba indenizatória, bem como, fosse retirada da 
Resolução das Diárias, as Regionais e os seus respectivos valores, ficando às diárias apenas 
restritas a viagem à Capital do Estado (Cuiabá) e a Capital Federal (Brasília), além de limita￾las a quantidade de 48(quarenta e oito) diárias anuais por vereador.
 Portanto, quanto as diárias regionais, não serão concedida aso vereadores, apenas 
aos servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, bem como 
as diárias até 48 (quarenta e oito) anuais.
Haja vista, que, da análise cuidadosa do art. 2.° do projeto, vê-se que o sistema de 
diárias instituído não diferencia os valores das diárias/indenizações de acordo com os 
respectivos cargos ocupados pelos beneficiários(vereadores e servidores), sendo dos 
servidores iguais, aos pagos aos vereadores. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Logo, aos vereadores serão vedados a retirada/concessão de diária regionais e bem 
como serão limitados a 48 diárias anuais.
Sendo o que temos para o momento, contando com o costumeiro bom senso dos 
senhores vereadores, submetemos ao Egrégio Plenário a apreciação do presente Projeto de 
Resolução, para o qual esperamos aprovação.
 
Cordialmente, 
________________________ _________________________
Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini
Presidente Vice-Presidente
__________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
1ª Secretária 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2015,
DE 15 DE ABRIL DE 2015.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 11 DE 
MARÇO DE 2014 QUANTO AOS
VALORES AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA 
DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E 
AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas 
atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução Municipal:
Art. 1. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viajem 
temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em 
representação do Poder Legislativo Municipal, somente para a Capital do Estado ou para 
fora do Estado, ficando fixadas da seguinte forma:
I – Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 
(trezentos reais).
II – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, 
o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
Art. 2. Aos Servidores, as diárias serão concedidas, quando em viajem para 
fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e 
capacitação, serão fixadas da seguinte forma:
I – Diária Regional, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).
II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de 
Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
§ 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de
no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede 
do Município de Ipiranga do Norte -MT.
Art. 3. As diárias a que se referem os incisos dos artigos 1º e 2º serão 
concedidas sempre em sua integralidade.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 4. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede em menor 
prazo do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em 
excesso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis.
Art. 5. Não poderão ser concedido aos Servidores e Vereadores do Poder 
Legislativo Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, e aos Vereadores, serão 
limitados no máximo 48 (quarenta e oito) diárias de viagens por ano, em concordância com 
os dispostos da Lei Orgânica do Município.
Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se 
dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 03 (três) 
dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de 
diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de 
despesa.
Art. 7. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao 
Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o retorno à sede do 
serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos comprobatórios do 
deslocamento, que terá as seguintes destinações:
I – 1ª Via – Autoridade Concedente;
II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de 
Concessão;
III – 3ª Via – Do Servidor.
Parágrafo Primeiro – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de 
Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório do 
deslocamento.
Parágrafo Segundo – Não sendo apresentados os documentos que 
comprovem o deslocamento pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão 
de novas diárias.
Art. 8. As Diárias constantes da presente Resolução destinam-se a cobertura 
das despesas, com hospedagem, alimentações, outros meios de locomoção urbana,
telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias.
Art. 9. As despesas com passagens de qualquer natureza, do veículo oficial 
com combustíveis, lubrificantes e manutenções em serviço e os demais gastos não 
incluídos no Art. 8º desta Resolução, serão custeados a conta de recursos próprios do 
Poder Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
Art. 10. As diárias deverão ser reajustadas, anualmente, mediante Portaria, 
do Presidente, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV – Índice Geral de Preço 
Médios, da Fundação Getulio Vargas.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se em especial a Resolução nº002 de março de 2014 e disposições em contrário.
 Ipiranga do Norte - MT, em 15 de abril de 2015.
________________________ _________________________
Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini
Presidente Vice-Presidente
__________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
1ª Secretária 2º Secretário 

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