| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-04-15 |
| Ementa | REVOGA RESOLUÇÃO Nº002/2014 DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2015, DE 15 DE ABRIL DE 2015. MENSAGEM ASSUNTO: REVOGA RESOLUÇÃO Nº002/2014 DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PROPONENTE: PODER LEGISLATIVO TRAMITAÇÃO: REGIME NORMAL FUNDAMENTAÇÃO: Competência: Lei Orgânica do Município de 02 de janeiro de 2006, Art. 54, incisos III e XVI. Senhores Vereadores: Encaminhamos ao Colendo Plenário da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução do Legislativo nº 002/2015, o qual altera a Resolução nº002/2014, referente as diárias no âmbito da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos Vereadores e aos Servidores e da outras providências. Como é de conhecimento dos nobres edis, público e notório também do Estado de Mato Grosso, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, TCE/MT, juntamente com a União das Câmaras do Estado de Mato Grosso, predispôs a todas às Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, que colocassem em votação o estabelecimento ou não das verbas indenizatória para deslocamento nas suas respectivas circunscrições e regiões. Assim se aprovada, geraria alteração na Resolução das Diárias da Câmara Municipal sob nº002/2014. Neste viés, colocado em discussão em diversas reuniões, por esta Casa de Leis, por maioria foi aceita a incidência da verba indenizatória, bem como, fosse retirada da Resolução das Diárias, as Regionais e os seus respectivos valores, ficando às diárias apenas restritas a viagem à Capital do Estado (Cuiabá) e a Capital Federal (Brasília), além de limitalas a quantidade de 48(quarenta e oito) diárias anuais por vereador. Portanto, quanto as diárias regionais, não serão concedida aso vereadores, apenas aos servidores públicos lotados na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, bem como as diárias até 48 (quarenta e oito) anuais. Haja vista, que, da análise cuidadosa do art. 2.° do projeto, vê-se que o sistema de diárias instituído não diferencia os valores das diárias/indenizações de acordo com os respectivos cargos ocupados pelos beneficiários(vereadores e servidores), sendo dos servidores iguais, aos pagos aos vereadores. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Logo, aos vereadores serão vedados a retirada/concessão de diária regionais e bem como serão limitados a 48 diárias anuais. Sendo o que temos para o momento, contando com o costumeiro bom senso dos senhores vereadores, submetemos ao Egrégio Plenário a apreciação do presente Projeto de Resolução, para o qual esperamos aprovação. Cordialmente, ________________________ _________________________ Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente __________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2015, DE 15 DE ABRIL DE 2015. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº002 DE 11 DE MARÇO DE 2014 QUANTO AOS VALORES AS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução Municipal: Art. 1. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viajem temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo Municipal, somente para a Capital do Estado ou para fora do Estado, ficando fixadas da seguinte forma: I – Diária para a Capital do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). II – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Art. 2. Aos Servidores, as diárias serão concedidas, quando em viajem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, serão fixadas da seguinte forma: I – Diária Regional, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais). II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) § 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Norte -MT. Art. 3. As diárias a que se referem os incisos dos artigos 1º e 2º serão concedidas sempre em sua integralidade. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede em menor prazo do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis. Art. 5. Não poderão ser concedido aos Servidores e Vereadores do Poder Legislativo Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, e aos Vereadores, serão limitados no máximo 48 (quarenta e oito) diárias de viagens por ano, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município. Art. 6. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 03 (três) dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. Art. 7. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o retorno à sede do serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos comprobatórios do deslocamento, que terá as seguintes destinações: I – 1ª Via – Autoridade Concedente; II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de Concessão; III – 3ª Via – Do Servidor. Parágrafo Primeiro – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório do deslocamento. Parágrafo Segundo – Não sendo apresentados os documentos que comprovem o deslocamento pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão de novas diárias. Art. 8. As Diárias constantes da presente Resolução destinam-se a cobertura das despesas, com hospedagem, alimentações, outros meios de locomoção urbana, telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias. Art. 9. As despesas com passagens de qualquer natureza, do veículo oficial com combustíveis, lubrificantes e manutenções em serviço e os demais gastos não incluídos no Art. 8º desta Resolução, serão custeados a conta de recursos próprios do Poder Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Art. 10. As diárias deverão ser reajustadas, anualmente, mediante Portaria, do Presidente, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV – Índice Geral de Preço Médios, da Fundação Getulio Vargas. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Resolução nº002 de março de 2014 e disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 15 de abril de 2015. ________________________ _________________________ Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente __________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário