| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | “MODIFIQUE – SE O ARTIGO 1º “CAPUT” DO PROJETO DE LEI Nº 006/2016 DO PODER EXECUTIVO.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo. Autores: Eluir Cavassin, Claudir Luiz Dapper. “Modifique – se o Artigo 1º “caput” do Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo.” Art. 1º - Dê-se ao caput do Artigo 1º, do Projeto de Lei 006/2016 do Poder Executivo, a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar concessão de uso de salas de aula, auditório, ginásio de esportes ou outros espaços de qualquer das escolas municipais com a finalidade de instalação no município de atividades de cunho educacional, cultural, artística ou esportiva, que visem atender o interesse da comunidade local.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 27 de abril de 2016. ______________________ Eluir Cavassin Vereador ______________________ Claudir Luiz Dapper Vereador Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA A presente emenda propõe a modificação do caput do Art. 1°, do Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais das formas de utilização dos bens públicos por particulares. Não se trata de Autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso nem parceria. Entende-se que é uma concessão de uso sendo um contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação especifica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex: Concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.