br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

materia nº 1/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-04-27
Ementa“MODIFIQUE – SE O ARTIGO 1º “CAPUT” DO PROJETO DE LEI Nº 006/2016 DO PODER EXECUTIVO.”
native_id299

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 
006/2016 do Poder Executivo.
Autores: Eluir Cavassin, Claudir Luiz Dapper.
“Modifique – se o Artigo 1º “caput” do Projeto de Lei 
nº 006/2016 do Poder Executivo.”
Art. 1º - Dê-se ao caput do Artigo 1º, do Projeto de Lei 
006/2016 do Poder Executivo, a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado 
a firmar concessão de uso de salas de aula, auditório, 
ginásio de esportes ou outros espaços de qualquer das 
escolas municipais com a finalidade de instalação no 
município de atividades de cunho educacional, 
cultural, artística ou esportiva, que visem atender o 
interesse da comunidade local.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 27 de abril de 2016.
______________________ 
Eluir Cavassin
Vereador
______________________ 
Claudir Luiz Dapper
Vereador
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
A presente emenda propõe a modificação do caput do Art. 1°, do Projeto de Lei nº 
006/2016 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais das
formas de utilização dos bens públicos por particulares. 
Não se trata de Autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso nem parceria.
Entende-se que é uma concessão de uso sendo um contrato administrativo pelo qual o 
Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para 
que o explore segundo sua destinação especifica. A concessão pode ser remunerada ou 
gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de 
autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex: Concessão de 
uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e 
restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

open original →