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materia nº 2/2016

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-17
Ementa“MODIFIQUE – SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 006/2016 DO PODER EXECUTIVO.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Modificativa nº 002 ao Projeto de Lei nº 
006/2016 do Poder Executivo.
Autores: Eluir Cavassin, Claudir Luiz Dapper.
“Modifique – se o Parágrafo único do Artigo 4º do 
Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo.”
Art. 1º - Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4º, do Projeto 
de Lei 006/2016 do Poder Executivo, a seguinte redação:
“PARÁGRAFO ÚNICO – “Em cada caso será 
elaborado um contrato administrativo, respeitando a 
Lei 8.666/93 e outras normativas a respeito, de acordo 
com a modalidade concorrência, onde constarão todas 
as obrigações de cada uma das partes envolvidas e 
prazo de validade, inclusive com especificação 
detalhada dos benefícios oferecidos.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 27 de abril de 2016.
______________________ 
Eluir Cavassin
Vereador
______________________ 
Claudir Luiz Dapper
Vereador
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
A presente emenda propõe a modificação do Parágrafo Único do Art. 4°, do Projeto de
Lei nº 006/2016 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais 
das formas de utilização dos bens públicos por particulares. 
Não se trata de Autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso nem parceria.
Entende-se que é uma concessão de uso sendo um contrato administrativo pelo qual o 
Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para 
que o explore segundo sua destinação especifica. A concessão pode ser remunerada ou 
gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de 
autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex: Concessão de 
uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e 
restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

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