| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-04-17 |
| Ementa | “MODIFIQUE – SE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DO PROJETO DE LEI Nº 006/2016 DO PODER EXECUTIVO.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Emenda Modificativa nº 002 ao Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo. Autores: Eluir Cavassin, Claudir Luiz Dapper. “Modifique – se o Parágrafo único do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo.” Art. 1º - Dê-se ao parágrafo único do Artigo 4º, do Projeto de Lei 006/2016 do Poder Executivo, a seguinte redação: “PARÁGRAFO ÚNICO – “Em cada caso será elaborado um contrato administrativo, respeitando a Lei 8.666/93 e outras normativas a respeito, de acordo com a modalidade concorrência, onde constarão todas as obrigações de cada uma das partes envolvidas e prazo de validade, inclusive com especificação detalhada dos benefícios oferecidos.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 27 de abril de 2016. ______________________ Eluir Cavassin Vereador ______________________ Claudir Luiz Dapper Vereador Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA A presente emenda propõe a modificação do Parágrafo Único do Art. 4°, do Projeto de Lei nº 006/2016 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais das formas de utilização dos bens públicos por particulares. Não se trata de Autorização de uso, permissão de uso, cessão de uso nem parceria. Entende-se que é uma concessão de uso sendo um contrato administrativo pelo qual o Poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação especifica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex: Concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.