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materia nº 1/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-07-20
Ementa“ADITIVA – SE NA META 8, A ESTRATÉGIA Nº37 AO TEXTO QUE SEGUE EM ANEXO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº023/2015 DO PODER EXECUTIVO.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Aditiva nº 001 ao Substitutivo do Projeto de
Lei nº 023/2015 do Poder Executivo.
Autora: Vereadora Susana Teixeira 
“Aditiva – se na Meta 8, a Estratégia nº37 ao texto que
segue em anexo ao Substitutivo do Projeto de Lei
nº023/2015 do Poder Executivo.”
Art. 1º - Dê – se a Meta 8, do Projeto de Lei nº 023/2015 do
Poder Executivo, a estratégia nº37, a seguinte redação: 
 “META 8- Aferir a qualidade da educação em 100%
(cem por cento) das unidades de ensino da rede
municipal de educação até 2016.
Indicador – número de escolas com qualidade aferida
por número total de escolas.
Estratégias:
(...)
37. Garantir o transporte escolar para Profissionais de
Educação da área rural até sua unidade escolar. Em
forma de ajuda de custo/auxilio transporte, inclusive
em datas em que não haja aula, mas que o Profissional
esteja em atividade escolar. A partir da aprovação deste
Plano.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de julho de 2015.
________________
 Susana Teixeira
 Vereadora
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Apresenta a emenda para aditivar o substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2015, para
melhorar a qualidade de ensino da rede municipal, aplicar-se os princípios
constitucionais da eficiência. 
Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos
melhores custos na obtenção dos resultados.

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