| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | “ADITIVA – SE NA META 12, A ESTRATÉGIA Nº 02 AO TEXTO QUE SEGUE EM ANEXO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº023/2015 DO PODER EXECUTIVO.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Emenda Aditiva nº 004 ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 023/2015 do Poder Executivo. Autora: Vereadora Susana Teixeira “Aditiva – se na Meta 12, a Estratégia nº 02 ao texto que segue em anexo ao Substitutivo do Projeto de Lei nº023/2015 do Poder Executivo.” Art. 1º - Dê – se a Meta 12, do Projeto de Lei nº 023/2015 do Poder Executivo, a estratégia nº02, a seguinte redação: “META 12 – Assegurar a existência de plano de carreira para os profissionais da educação básica pública. Indicador – Plano de Carreira dos profissionais da educação básica. Estratégias: (...) 2. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME, em conformidade com viabilidade financeira do Município e parcerias com o Governo Federal.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de julho de 2015. ________________ Susana Teixeira Vereadora JUSTIFICATIVA Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Apresenta a emenda para aditiva o substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2015, para melhorar a qualidade de ensino da rede municipal, aplicar-se os princípios constitucionais da eficiência e de valorização do profissional da educação. Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos melhores custos na obtenção dos resultados.