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materia nº 4/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-07-20
Ementa“ADITIVA – SE NA META 12, A ESTRATÉGIA Nº 02 AO TEXTO QUE SEGUE EM ANEXO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº023/2015 DO PODER EXECUTIVO.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Aditiva nº 004 ao Substitutivo do Projeto de
Lei nº 023/2015 do Poder Executivo.
Autora: Vereadora Susana Teixeira 
“Aditiva – se na Meta 12, a Estratégia nº 02 ao texto que
segue em anexo ao Substitutivo do Projeto de Lei
nº023/2015 do Poder Executivo.”
Art. 1º - Dê – se a Meta 12, do Projeto de Lei nº 023/2015
do Poder Executivo, a estratégia nº02, a seguinte redação: 
 “META 12 – Assegurar a existência de plano de
carreira para os profissionais da educação básica
pública.
Indicador – Plano de Carreira dos profissionais da
educação básica.
Estratégias:
(...)
2. Valorizar os (as) profissionais do magistério das
redes públicas de educação básica de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais
com escolaridade equivalente até o final do sexto ano
de vigência deste PME, em conformidade com
viabilidade financeira do Município e parcerias com o
Governo Federal.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de julho de 2015.
________________
 Susana Teixeira
 Vereadora
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Apresenta a emenda para aditiva o substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2015, para
melhorar a qualidade de ensino da rede municipal, aplicar-se os princípios
constitucionais da eficiência e de valorização do profissional da educação. 
Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos
melhores custos na obtenção dos resultados.

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