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materia nº 5/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-07-20
Ementa“ADITIVA – SE NA META 12, A ESTRATÉGIA Nº 3 AO TEXTO QUE SEGUE EM ANEXO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº023/2015 DO PODER EXECUTIVO.”
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Aditiva nº 005 ao Substitutivo do Projeto de
Lei nº 023/2015 do Poder Executivo.
Autora: Vereadora Susana Teixeira 
“Aditiva – se na Meta 12, a Estratégia nº 3 ao texto que
segue em anexo ao Substitutivo do Projeto de Lei
nº023/2015 do Poder Executivo.”
Art. 1º - Dê – se a Meta 12, do Projeto de Lei nº 023/2015
do Poder Executivo, a estratégia nº3, a seguinte redação: 
 “META 12 – Assegurar a existência de plano de
carreira para os profissionais da educação básica
pública.
Indicador – Plano de Carreira dos profissionais da
educação básica.
Estratégias:
(...)
3. Garantir a valorização dos Profissionais de Educação, criando uma comissão
permanente com representações do Poderes Executivo, Legislativo, CME –
Conselho Municipal de Educação, SINTEP – Sindicato dos Profissionais do
Ensino Público e representantes das Unidades Escolares Municipais; para estudar
a receita municipal e acompanhar a atualização progressiva do valor do Piso
Salarial para os Profissionais do Magistério Público de Educação Básica (Lei
11.738/2008); Respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, e a viabilidade
financeira do município, mas objetivando atingir a equiparar seu rendimento médio
ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente até o ano de 2021.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 20 de julho de 2015.
________________
 Susana Teixeira
 Vereadora
JUSTIFICATIVA
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Apresenta a emenda para aditiva o substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2015, para
melhorar a qualidade de ensino da rede municipal, aplicar-se os princípios
constitucionais da eficiência e de valorização do profissional da educação. 
Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos
melhores custos na obtenção dos resultados.

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