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materia nº 9/2015

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-07-20
Ementa“ADICIONA-SE A META 14, A ESTRATÉGIA Nº 11 AO TEXTO QUE SEGUE EM ANEXO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº023/2015 DO PODER EXECUTIVO.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Aditiva nº 09 ao Substitutivo do Projeto de Lei
nº 023/2015 do Poder Executivo.
Autor: Vereador Sérgio Medeiros de Araújo 
“Adiciona-se a Meta 14, a Estratégia nº 11 ao texto que
segue em anexo ao Substitutivo do Projeto de Lei
nº023/2015 do Poder Executivo.”
Art. 1º - Dê – se a Meta 14, do Projeto de Lei nº 023/2015
do Poder Executivo, a estratégia nº11, a seguinte redação: 
 “META 14 – Garantir a aplicabilidade integral dos
recursos financeiros públicos, conforme previsto em lei,
destinados à educação.
Indicador – Total de recursos aplicados na educação
pelo total de recursos destinados para a educação.
Estratégias:
(...)
11. Garantir a Valorização Profissional da Educação,
constituindo uma equipe de estudos formada pelos
Professores, Sintep, Sociedade, Poder Executivo,
Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de
Educação, para apreciar anualmente o ingresso de
recursos do Governo Federal e Estadual que possam
ser usados após definida a viabilização financeira em
melhoria salarial desses profissionais, respeitando os
limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 29 de julho de 2015.
________________
 Sérgio Medeiros de Araújo
 Vereador
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
Apresenta a emenda para aditiva o substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2015, para
melhorar a qualidade de ensino da rede municipal, aplicar-se os princípios
constitucionais da eficiência e de valorização do profissional da educação. 
Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos
melhores custos na obtenção dos resultados.

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