| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2015 |
| Date | 2015-07-20 |
| Ementa | “ADICIONA-SE A META 14, A ESTRATÉGIA Nº 11 AO TEXTO QUE SEGUE EM ANEXO AO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº023/2015 DO PODER EXECUTIVO.” |
| native_id | 348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Emenda Aditiva nº 09 ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 023/2015 do Poder Executivo. Autor: Vereador Sérgio Medeiros de Araújo “Adiciona-se a Meta 14, a Estratégia nº 11 ao texto que segue em anexo ao Substitutivo do Projeto de Lei nº023/2015 do Poder Executivo.” Art. 1º - Dê – se a Meta 14, do Projeto de Lei nº 023/2015 do Poder Executivo, a estratégia nº11, a seguinte redação: “META 14 – Garantir a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação. Indicador – Total de recursos aplicados na educação pelo total de recursos destinados para a educação. Estratégias: (...) 11. Garantir a Valorização Profissional da Educação, constituindo uma equipe de estudos formada pelos Professores, Sintep, Sociedade, Poder Executivo, Câmara de Vereadores e Conselho Municipal de Educação, para apreciar anualmente o ingresso de recursos do Governo Federal e Estadual que possam ser usados após definida a viabilização financeira em melhoria salarial desses profissionais, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 29 de julho de 2015. ________________ Sérgio Medeiros de Araújo Vereador Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Apresenta a emenda para aditiva o substitutivo ao Projeto de Lei nº023/2015, para melhorar a qualidade de ensino da rede municipal, aplicar-se os princípios constitucionais da eficiência e de valorização do profissional da educação. Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos melhores custos na obtenção dos resultados.