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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-25
Ementa“ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
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PROJETO DE LEI N° 001/2016 DO PODER LEGISLATIVO.
Data: 25 de janeiro de 2016.
 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de 
fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Restruturação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá 
outras providências.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para 
deliberação o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, 
acrescentando o cargo abaixo de Advogado, que passa vigorar com a seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Referência Cargos Horas
Semanais
Requisitos Vencimento
Padrão (R$)
Vagas
CE – 06 Advogado 20 Nível superior 2.900,00 01
TOTAL 10
Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente 
ratificadas.
Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, atribuições
dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em provimento efetivo de 
Advogado e aos requisitos para provimento, passando ter a seguinte redação:
“LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM 
COMISSÃO
(...)
CARGO: ADVOGADO
Provimento: EFETIVO
Referência: CE – 06
Requisitos para o Provimento:
a) Instrução: Ensino Superior Completo
b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo 
MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente 
habilitado para o exercício da profissão. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
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b) Idoneidade moral e reputação ilibada;
Condições de Trabalho:
a) Horário: 20 horas semanais.
b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços 
externos, à noite, sábado, domingos e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, 
horário e local;
Atribuições:
• Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, 
bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e 
assessorando o Órgão para seu bom funcionamento; 
• Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal; 
• Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica, submetidos 
a sua apreciação; 
• Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais 
proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; 
• Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas 
ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo,
emitindo, quando solicitado, parecer a respeito;
•Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte
interessada; 
• Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de 
faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo; 
• Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes 
no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados 
pelos agentes públicos e políticos;
• Atuar visando elaborar juridicamente os processos licitatórios e a formalização de 
contratos; 
• Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
FORMA DE RECRUTAMENTO: 
Concurso público com estágio probatório 
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Ipiranga do Norte - MT, em 25 de janeiro de 2016.
______________________________ __________________________
Sergio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini
Vereador/Presidente Vereador/ Vice-Presidente
______________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
Vereadora/ 1º Secretária Vereador/ 2º Secretário
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 001/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES E DEMAIS MEMBROS DA 
CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DO ESTADO DO MATO 
GROSSO.
Tenho a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar o anexo 
Projeto de Lei que trata da REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IPIRANGA DO NORTE/MT
O referido Plano destina-se a organizar os cargos de provimento efetivo, em plano de 
carreiras, fundamentado nos princípios de democratização das oportunidades de acesso e 
valorização da função pública, através da qualificação profissional e avaliação de 
desempenho.
Seu objetivo é a fixação de padrões de vencimentos, não mais de forma linear, mas 
observado a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades dos 
cargos componentes de cada carreira.
Ademais a presente proposição tem o objetivo de atender a legislação em vigor e a
solicitação do TCE na realização de concurso público para a Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte-MT, no cargo de Advogado.
O Projeto prevê ainda a realização de concurso público para os cargos mencionados para 
não aplicação de penalidades na Legislação e normativas do TCE.
Diante do exposto, tendo em vista que a necessidade de atender as determinações legais e no 
TCE , seja aprovado em sua totalidade de acordo com as normas regimentais desta Casa de 
Leis, atendendo assim os anseios da população Ipiranguense.
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e 
consideração. 
______________________________ __________________________
Sergio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini 
Vereador/Presidente Vereador/ Vice-Presidente
______________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
Vereadora/ 1º Secretária Vereador/ 2º Secretário

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