| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-01-25 |
| Ementa | “ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕEM SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 2 PROJETO DE LEI N° 001/2016 DO PODER LEGISLATIVO. Data: 25 de janeiro de 2016. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “Altera os Anexos I e III da Lei Municipal nº 364 de 27 de fevereiro de 2012, que dispõem sobre a Restruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT e dá outras providências.” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art.1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, acrescentando o cargo abaixo de Advogado, que passa vigorar com a seguinte redação: “LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargos Horas Semanais Requisitos Vencimento Padrão (R$) Vagas CE – 06 Advogado 20 Nível superior 2.900,00 01 TOTAL 10 Parágrafo Único – As disposições referentes aos demais cargos ficam devidamente ratificadas. Art.2º. Fica alterado o Anexo III da Lei n.º 364/2012 de 27 de fevereiro de 2012, atribuições dos cargos em provimento efetivo, acrescenta atribuições ao cargo em provimento efetivo de Advogado e aos requisitos para provimento, passando ter a seguinte redação: “LEI Nº364 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012 - ANEXO III ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO (...) CARGO: ADVOGADO Provimento: EFETIVO Referência: CE – 06 Requisitos para o Provimento: a) Instrução: Ensino Superior Completo b) Habilitação funcional: Bacharel em Direito com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; com registro no respectivo Conselho Profissional (OAB); prova de estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 3 b) Idoneidade moral e reputação ilibada; Condições de Trabalho: a) Horário: 20 horas semanais. b)Especial: O exercício do cargo e/ou função poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábado, domingos e feriados e nas sessões da Câmara, independente de dia, horário e local; Atribuições: • Representar a Câmara Municipal nas causas e recursos processados em qualquer instância, bem como atuar juridicamente nos diversos setores do Legislativo, orientando e assessorando o Órgão para seu bom funcionamento; • Atuar em todas as atividades jurídicas da Câmara Municipal; • Atuar no auxílio aos vereadores e servidores, nos assuntos de natureza jurídica, submetidos a sua apreciação; • Atuar, sempre que requerido, na análise jurídica sobre os projetos de leis e demais proposições a serem apreciadas pelos componentes do Poder Legislativo Municipal; • Atuar na elaboração de minutas de contratos, atender consultas de ordem jurídica relativas ao Poder Legislativo, encaminhadas pelo presidente, vereadores ou servidores do legislativo, emitindo, quando solicitado, parecer a respeito; •Atuar representando o Poder Legislativo em juízo, quando este for autor, réu ou parte interessada; • Atuar juridicamente nos processos administrativos que visam apurar o cometimento de faltas disciplinares pelos servidores públicos do Poder Legislativo; • Atuar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos e políticos; • Atuar visando elaborar juridicamente os processos licitatórios e a formalização de contratos; • Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso público com estágio probatório Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 25 de janeiro de 2016. ______________________________ __________________________ Sergio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini Vereador/Presidente Vereador/ Vice-Presidente ______________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper Vereadora/ 1º Secretária Vereador/ 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 CNPJ: 07.221.699/0001-69 Fone/Fax: (66) 3588 1623 4 JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 001/2016 DE 25 DE JANEIRO DE 2016. EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTES E DEMAIS MEMBROS DA CAMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DO ESTADO DO MATO GROSSO. Tenho a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar o anexo Projeto de Lei que trata da REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT O referido Plano destina-se a organizar os cargos de provimento efetivo, em plano de carreiras, fundamentado nos princípios de democratização das oportunidades de acesso e valorização da função pública, através da qualificação profissional e avaliação de desempenho. Seu objetivo é a fixação de padrões de vencimentos, não mais de forma linear, mas observado a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades dos cargos componentes de cada carreira. Ademais a presente proposição tem o objetivo de atender a legislação em vigor e a solicitação do TCE na realização de concurso público para a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, no cargo de Advogado. O Projeto prevê ainda a realização de concurso público para os cargos mencionados para não aplicação de penalidades na Legislação e normativas do TCE. Diante do exposto, tendo em vista que a necessidade de atender as determinações legais e no TCE , seja aprovado em sua totalidade de acordo com as normas regimentais desta Casa de Leis, atendendo assim os anseios da população Ipiranguense. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. ______________________________ __________________________ Sergio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini Vereador/Presidente Vereador/ Vice-Presidente ______________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper Vereadora/ 1º Secretária Vereador/ 2º Secretário