| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-02-05 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL À PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 351 |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI N° 001/2015 DO PODER LEGISLATIVO. Data: 05 de fevereiro de 2015. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “Dispõe sobre a doação de veículo da Câmara Municipal à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT e dá outras providências”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal a doar o veículo de sua propriedade à Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.209.245.0001/72, situada na Rua dos Girassóis, s/n, Centro, Ipiranga do Norte/MT, a saber: I – Veículo Toyota/Corolla XEI 20 FLEX, ano de fabricação 2010, modelo 2011, cor preta, placa NPJ 7295, chassi 9BRBD48E9B2520427, cadastrado no patrimônio da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT sob nº 380 e plaqueta 248. Art. 2º - A doação de que trata o Art. 1º desta Lei deverá obedecer todos os trâmites de baixa e justificação de baixa, no setor responsável pelo patrimônio do órgão público municipal. Art. 3º - A partir da vigência desta Lei a Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT usufruirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art. 4º.Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos 05 de fevereiro de 2015. ______________________ _________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente _____________________ ____________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário