| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | “CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL Nº364/2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, DA LEI MUNICIPAL N° 499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI N° 002/2015 DO PODER LEGISLATIVO. Data: 23 de fevereiro de 2014. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “Concede a revisão geral anual aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº364/2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015, da Lei Municipal n° 499, de 24 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.” A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, atualizando o salário base pelo índice de 7,13% (sete vírgula treze por cento) a maior, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 364, de 27 de fevereiro de 2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015 e da Lei Municipal n° 499, de 24 de fevereiro de 2015. Art. 2º. Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda será medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período acumulado dos últimos doze meses, ou seja, de fevereiro de um ano a janeiro do ano subseqüente, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor. Art. 3º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão cobertos com dotações próprias do Orçamento em vigor: 3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir do dia 1° de fevereiro de 2015. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. ______________________ _________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente _____________________ ____________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário