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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI MUNICIPAL Nº364/2012, DA LEI MUNICIPAL Nº 493, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015, DA LEI MUNICIPAL N° 499, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE LEI N° 002/2015 DO PODER LEGISLATIVO.
Data: 23 de fevereiro de 2014.
 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“Concede a revisão geral anual aos
Servidores da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte/MT, nos termos do
art. 37, inciso X, da Constituição Federal, 
da Lei Municipal nº364/2012, da Lei
Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de
2015, da Lei Municipal n° 499, de 24 de
fevereiro de 2015 e dá outras
providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de
Ipiranga do Norte, com vigência a partir do dia 1º de fevereiro de 2015, atualizando o
salário base pelo índice de 7,13% (sete vírgula treze por cento) a maior, nos termos do
inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 364, de 27 de fevereiro
de 2012, da Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015 e da Lei Municipal n° 499, de
24 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da
moeda será medida pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido
pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificada no período
acumulado dos últimos doze meses, ou seja, de fevereiro de um ano a janeiro do ano
subseqüente, as quais serão incorporadas ao vencimento do servidor.
Art. 3º. Os Recursos para atendimento das despesas do artigo 1º desta Lei serão cobertos
com dotações próprias do Orçamento em vigor:
3.1.9.0.11.00.0 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir
do dia 1° de fevereiro de 2015. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. 
______________________ _________________________
Sérgio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini 
Presidente Vice-Presidente
_____________________ ____________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 
1ª Secretária 2º Secretário

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