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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-02-23
Ementa“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT, FIXADOS NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 391/2012, POR FORÇA DO DISPOSTO NO ARTIGO 37, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ALTERA ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 391 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE LEI N° 003/2015 DO PODER LEGISLATIVO.
Data: 23 de fevereiro de 2015.
 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal.
“Concede Revisão Geral Anual aos Vereadores do
Município de Ipiranga do Norte-MT, fixados nos termos
da Lei Municipal nº 391/2012, por força do disposto no
artigo 37, inciso X da Constituição da República, altera
Art. 3º da Lei Municipal nº 391 de 03 de dezembro de 2012
e dá outras providências.”
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Altera-se o Art. 3º da Lei Municipal 391 de 03 de dezembro de 2012 que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º. Os valores dos subsídios ora fixados serão corrigidos anualmente, pelo INPC – Índice
Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.”
Art. 2º. Os subsídios dos Vereadores, classificados como Agentes Políticos, fixados pela Lei Municipal nº 391
de 03 de dezembro de 2012 e alterados pela Lei Municipal nº 465 de 27 de maio de 2014, por força do
disposto no artigo 37, inciso X da Constituição da República terão Reajuste Geral Anual – RGA, corrigido
pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, conforme definido pela Lei Municipal nº 493, de 04 de fevereiro de 2015.
Art. 3º. O índice de RGA a ser concedido aos Agentes Políticos será de 7,13% (sete vírgula treze por cento),
equivalente ao índice acumulado pelo INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, medido pelo
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, verificado no período acumulado dos últimos
doze meses, ou seja, de fevereiro de um ano a janeiro do ano subseqüente, as quais serão incorporadas ao
vencimento do Vereador a partir de 1º de fevereiro de 2015. 
Parágrafo Único – Ficam os percentuais do “caput” limitados aos máximos fixados no art.29, inciso VI, “a”
da Constituição Federal, conforme Resolução Consultiva 64/2011 do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das respectivas Dotações
Orçamentárias do Orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de
fevereiro de 2015.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2015. 
______________________ _________________________
Sérgio Medeiros de Araújo Nelvio Tocolini 
Presidente Vice-Presidente
_____________________ ____________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 
1ª Secretária 2º Secretário

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