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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-07-30
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Ofício de Encaminhamento nº 096/2015
Ipiranga do Norte/MT, aos 30 dias de Julho de 2015.
AO EXMO. SR.
Sergio Medeiros de Araujo
Presidente da Câmara de Vereadores
Ipiranga do Norte-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Mesa Diretora Gestão 2015/2016 encaminha a Vossa
Excelência o Projeto de Lei nº 008/2015, com a mensagem justificativa, para apreciação e
votação do plenário da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido,
aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço a Vossa
Excelência e demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a
inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, 
Atenciosamente, 
________________________ _________________________
Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini
Presidente Vice-Presidente
__________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
1º Secretário 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DO ESTADO DO
MATO GROSSO.
Tenho a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa
Parlamentar em anexo Projeto de Lei que altera o art. 2º da Lei Municipal nº241 de
13 de abril de 2009 da Câmara Mirim.
O referido projeto de Lei destina-se a reestabelecer a circulação de
informações na Escola sobre Projetos, Leis e Atividades gerais da Câmara Municipal
de Ipiranga do Norte; possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e as propostas apresentadas
no Legislativo em prol da comunidade; favorecer as atividades de discussão e
reflexão sobre os problemas da cidade de Ipiranga do Norte que mais afetam a
população; proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade
ou determinados grupos sociais; sensibilizar professores, funcionários e pais de
alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A ESCOLA VAI A
CÂMARA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Excelências dará uma
estrutura essencial à continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, observando precipuamente o princípio da
eficiência e da valorização de educativa do processo legislativo e da eleição,
próximos aos estabelecidos pela Constituição Federal, vez que, fará que tenham
conhecimento da formação de leis, resoluções, indicações, requerimentos, em fim
como o vereador exerce sua função na representação da sociedade ipiranguense pela
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT.
Outrossim, será realizada eleição para viger o mandato por 18
(dezoito) meses esta primeira eleição, tendo em vista a desistência dos vereadores
mirins anteriores, e de não mais possuir suplentes, necessário assim, esta extensão
do mandato dos vereadores mirim e posteriormente ajuste para o mandato de 1 ano
para os seguintes.
Ainda, estará se excluindo o 3º ano, em razão de impossibilidade de
permanecerem pelo mandato de um ano, em conformidade com o calendário
escolar, pois se precisaria de março a março, o que esta inviabilizado a esta série,
pois formados já estariam, impossibilitando seu termino mandatário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos
de elevada estima e consideração. 
É a justificativa
________________________ _________________________
Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini
Presidente Vice-Presidente
_________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
1ª Secretária 2º Secretário 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE LEI N.008 DE 30 DE JULHO DE 2015.
Data: 30 de Julho de 2015.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE
ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O
PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminham para deliberação
o seguinte Projeto de LEI:
Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 241 de 13 de Abril de 2009, que instituiu
o Programa “Vereador Mirim” da Câmara Mirim de Ipiranga do Norte/MT passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão da(s)
escola(s) e abrangerá do 2º ciclo 3ª fase até o 3º ciclo 3ª fase do
Ensino Fundamental, bem como do 1º e do 2º ano do Ensino
Médio”. (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Ipiranga do Norte/MT, aos 30 de Julho de 2015.
________________________ _________________________
Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini
Presidente Vice-Presidente
_________________________ ___________________________
Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper
1ª Secretária 2º Secretário 

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