| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-07-30 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 096/2015 Ipiranga do Norte/MT, aos 30 dias de Julho de 2015. AO EXMO. SR. Sergio Medeiros de Araujo Presidente da Câmara de Vereadores Ipiranga do Norte-MT Excelentíssimo Senhor Presidente: A Mesa Diretora Gestão 2015/2016 encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 008/2015, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário da Câmara Municipal. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço a Vossa Excelência e demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, Atenciosamente, ________________________ _________________________ Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente __________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DO ESTADO DO MATO GROSSO. Tenho a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar em anexo Projeto de Lei que altera o art. 2º da Lei Municipal nº241 de 13 de abril de 2009 da Câmara Mirim. O referido projeto de Lei destina-se a reestabelecer a circulação de informações na Escola sobre Projetos, Leis e Atividades gerais da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte; possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; favorecer as atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Ipiranga do Norte que mais afetam a população; proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A ESCOLA VAI A CÂMARA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Excelências dará uma estrutura essencial à continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, observando precipuamente o princípio da eficiência e da valorização de educativa do processo legislativo e da eleição, próximos aos estabelecidos pela Constituição Federal, vez que, fará que tenham conhecimento da formação de leis, resoluções, indicações, requerimentos, em fim como o vereador exerce sua função na representação da sociedade ipiranguense pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. Outrossim, será realizada eleição para viger o mandato por 18 (dezoito) meses esta primeira eleição, tendo em vista a desistência dos vereadores mirins anteriores, e de não mais possuir suplentes, necessário assim, esta extensão do mandato dos vereadores mirim e posteriormente ajuste para o mandato de 1 ano para os seguintes. Ainda, estará se excluindo o 3º ano, em razão de impossibilidade de permanecerem pelo mandato de um ano, em conformidade com o calendário escolar, pois se precisaria de março a março, o que esta inviabilizado a esta série, pois formados já estariam, impossibilitando seu termino mandatário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. É a justificativa ________________________ _________________________ Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente _________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI N.008 DE 30 DE JULHO DE 2015. Data: 30 de Julho de 2015. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. “ALTERA A REDAÇÃO DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 241, DE 13 DE ABRIL DE 2009, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminham para deliberação o seguinte Projeto de LEI: Art. 1º - O Art. 2º da Lei Municipal nº 241 de 13 de Abril de 2009, que instituiu o Programa “Vereador Mirim” da Câmara Mirim de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão da(s) escola(s) e abrangerá do 2º ciclo 3ª fase até o 3º ciclo 3ª fase do Ensino Fundamental, bem como do 1º e do 2º ano do Ensino Médio”. (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Ipiranga do Norte/MT, aos 30 de Julho de 2015. ________________________ _________________________ Sergio Medeiros de Araujo Nelvio Tocolini Presidente Vice-Presidente _________________________ ___________________________ Susana Teixeira Claudir Luiz Dapper 1ª Secretária 2º Secretário