| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | “INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE REABRIR O PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS DOS IMÓVEIS URBANOS, UMA VEZ QUE O PRAZO ESTIPULADO FICA Á CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME ESTÁ PREVISTO NO ART. 3° DA LEI MUNICIPAL N° 230 DE 15 DEZEMBRO DE 2008, NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº. 044/2014 AUTORES: Eluir Cavassin, Claudir Luiz Dapper, Nelvio Tocolini, Sergio Medeiros de Araujo e Jacir Laureano Maria. “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de reabrir o prazo para a Regularização e transferências dos Imóveis Urbanos, uma vez que o prazo estipulado fica á critério da Administração Pública, conforme está previsto no Art. 3° da Lei Municipal n° 230 de 15 dezembro de 2008, no Município de Ipiranga do Norte/MT. Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA Oral em Plenário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 17 de março de 2014. ______________________ ______________________ Eluir Cavassin Sergio Medeiros de Araujo Vereador Vereador/1° Secretário ______________________ ______________________ Claudir Luiz Dapper Nélvio Tocolini Vereador Vereador/Presidente _______________________ Jacir Laureano Maria Vereador