| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | “INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº. 057/2014 AUTORES: Nelson Junior Padilha Federice, Susana Teixeira, Joelson Nicoletti, Pedro Domingos Dela Pria. “Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a necessidade de elaborar um Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição da “Marcha Para Jesus” no âmbito do Município de Ipiranga do Norte/MT.” Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA Oral em Plenário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 07 de abril de 2014. ______________________ ______________________ Nelson Junior Padilha Federice Joelson Nicoletti Vereador/Vice-Presidente Vereador _______________________ _______________________ Pedro Domingos Dela Pria Susana Teixeira Vereador Vereadora Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Projeto de Lei nº 000/000 “Dispõe sobre a instituição da “Marcha Para Jesus” no âmbito do Município de Ipiranga do Norte/MT.” Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do Norte/MT, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa. Parágrafo único. A Marcha para Jesus tem por finalidade promover a manifestação pública da fé cristã no âmbito municipal, com a participação das igrejas, independentemente das denominações religiosas a que pertençam e que não se contraponham aos princípios cristãos. Art. 2º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, divulgará o evento “Marcha para Jesus”, previsto como ação principal do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”. Parágrafo único. O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, de preferência no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes do Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência mínima de 120 dias da data do evento, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas para o Dia. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.