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materia nº 57/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-04-07
Ementa“INDICA AO EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE ELABORAR UM PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “MARCHA PARA JESUS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
INDICAÇÃO Nº. 057/2014
AUTORES: Nelson Junior Padilha Federice, Susana
Teixeira, Joelson Nicoletti, Pedro Domingos Dela Pria. 
“Indica ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal a
necessidade de elaborar um Projeto de Lei que dispõe
sobre a instituição da “Marcha Para Jesus” no âmbito
do Município de Ipiranga do Norte/MT.”
Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a
Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente
indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida.
JUSTIFICATIVA
Oral em Plenário. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 07 de abril de 2014.
______________________ ______________________ 
Nelson Junior Padilha Federice Joelson Nicoletti
Vereador/Vice-Presidente Vereador
_______________________ _______________________
Pedro Domingos Dela Pria Susana Teixeira
 Vereador Vereadora
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
 Projeto de Lei nº 000/000
“Dispõe sobre a instituição da “Marcha Para Jesus” no
âmbito do Município de Ipiranga do Norte/MT.”
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipiranga do
Norte/MT, o “Dia Municipal da Marcha para Jesus”, a ser comemorado, anualmente, no
primeiro sábado subsequente aos sessenta dias após o Domingo de Páscoa. 
Parágrafo único. 
A Marcha para Jesus tem por finalidade promover a manifestação pública da fé cristã no
âmbito municipal, com a participação das igrejas, independentemente das denominações
religiosas a que pertençam e que não se contraponham aos princípios cristãos.
Art. 2º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, divulgará o
evento “Marcha para Jesus”, previsto como ação principal do “Dia Municipal da Marcha
para Jesus”.
Parágrafo único. O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, de preferência no
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes do Poder Público
e por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas as
regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações, com a finalidade de
observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com
antecedência mínima de 120 dias da data do evento, a elaboração da programação das
atividades, a reserva de locais e dos itinerários a serem utilizados, bem como o contato com
as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos
participantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a
realização das ações previstas para o Dia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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