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materia nº 1/2014

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-10-13
Ementa“SUPRIMA – SE DO ARTIGO 165, CAPÍTULO XII, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 DO PODER EXECUTIVO.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei 
Complementar nº 003/2014 do Poder Executivo.
Autora: Comissão de Constituição e Justiça 
“Suprima – se do Artigo 165, Capítulo XII, do Projeto 
de Lei Complementar nº 003/2014 do Poder 
Executivo.”
Art. 1º - Dê– se ao Artigo165, Capítulo XII, do Projeto de 
Lei Complementar nº 003/2014 do Poder Executivo, a seguinte redação: 
“Art. 165 – Os casos omissos e dúvidas, por ventura 
detectados em relação a presente lei, serão estudados e 
normatizados pelo órgão municipal competente através 
de leis e regulamentos especiais.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 13 de outubro de 2014.
_______________________ ______________________
Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira
Vereador/1º Secretário Vereadora
______________________ 
Claudir Luiz Dapper
Vereador
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
Apresente emenda propõe a modificação do caput do Art. 29, do Projeto de Lei nº 
030/2014 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais da
transparência, economicidade e principalmente do controle social dos munícipes na 
peça de planejamento anual. 
Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos 
melhores custos na obtenção dos resultados; da transparência, que possibilita a ampla 
disponibilização da informação à sociedade; efetividade, que se relaciona ao 
efeito/impacto junto ao cidadão; e da finalidade, que vincula a Administração Pública 
ao planejamento anual auferido, e assim atingir as metas físicas e fiscais, do exercício 
financeiro de 2015.

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