| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | “SUPRIMA – SE DO ARTIGO 165, CAPÍTULO XII, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2014 DO PODER EXECUTIVO.” |
| native_id | 554 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Emenda Supressiva nº 001 ao Projeto de Lei Complementar nº 003/2014 do Poder Executivo. Autora: Comissão de Constituição e Justiça “Suprima – se do Artigo 165, Capítulo XII, do Projeto de Lei Complementar nº 003/2014 do Poder Executivo.” Art. 1º - Dê– se ao Artigo165, Capítulo XII, do Projeto de Lei Complementar nº 003/2014 do Poder Executivo, a seguinte redação: “Art. 165 – Os casos omissos e dúvidas, por ventura detectados em relação a presente lei, serão estudados e normatizados pelo órgão municipal competente através de leis e regulamentos especiais.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 13 de outubro de 2014. _______________________ ______________________ Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira Vereador/1º Secretário Vereadora ______________________ Claudir Luiz Dapper Vereador Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Apresente emenda propõe a modificação do caput do Art. 29, do Projeto de Lei nº 030/2014 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais da transparência, economicidade e principalmente do controle social dos munícipes na peça de planejamento anual. Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos melhores custos na obtenção dos resultados; da transparência, que possibilita a ampla disponibilização da informação à sociedade; efetividade, que se relaciona ao efeito/impacto junto ao cidadão; e da finalidade, que vincula a Administração Pública ao planejamento anual auferido, e assim atingir as metas físicas e fiscais, do exercício financeiro de 2015.