| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-10-09 |
| Ementa | “ADITIVA – SE O ARTIGO 239, TÍTULO II, CAPÍTULO I, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2014 DO PODER EXECUTIVO.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Emenda Aditiva nº 002 ao Projeto de Lei Complementar nº 005/2014 do Poder Executivo. Autora: Comissão de Constituição e Justiça “Aditiva – se o Artigo 239, Título II, Capítulo I, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2014 do Poder Executivo.” Art. 1º - Dê – se ao Artigo 239, Título II, Capítulo I, do Projeto de Lei Complementar nº 005/2014 do Poder Executivo, a seguinte redação: “Art. 239 – A Secretaria Municipal de Saúde terá o prazo de 30 (trinta) dias para emissão de Alvará, contados a partir da solicitação.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 09 de outubro de 2014. _______________________ ______________________ Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira Vereador/1º Secretário Vereadora ______________________ Claudir Luiz Dapper Vereador Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Apresente emenda propõe a modificação do caput do Art. 29, do Projeto de Lei nº 030/2014 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais da transparência, economicidade e principalmente do controle social dos munícipes na peça de planejamento anual. Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos melhores custos na obtenção dos resultados; da transparência, que possibilita a ampla disponibilização da informação à sociedade; efetividade, que se relaciona ao efeito/impacto junto ao cidadão; e da finalidade, que vincula a Administração Pública ao planejamento anual auferido, e assim atingir as metas físicas e fiscais, do exercício financeiro de 2015.