br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

materia nº 2/2014

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-10-09
Ementa“ADITIVA – SE O ARTIGO 239, TÍTULO II, CAPÍTULO I, DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2014 DO PODER EXECUTIVO.”
native_id555

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Emenda Aditiva nº 002 ao Projeto de Lei 
Complementar nº 005/2014 do Poder Executivo.
Autora: Comissão de Constituição e Justiça 
“Aditiva – se o Artigo 239, Título II, Capítulo I, do 
Projeto de Lei Complementar nº 005/2014 do Poder 
Executivo.”
Art. 1º - Dê – se ao Artigo 239, Título II, Capítulo I, do 
Projeto de Lei Complementar nº 005/2014 do Poder Executivo, a seguinte redação: 
“Art. 239 – A Secretaria Municipal de Saúde terá o 
prazo de 30 (trinta) dias para emissão de Alvará, 
contados a partir da solicitação.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 09 de outubro de 2014.
_______________________ ______________________
Sérgio Medeiros de Araújo Susana Teixeira
Vereador/1º Secretário Vereadora
______________________ 
Claudir Luiz Dapper
Vereador
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
Apresente emenda propõe a modificação do caput do Art. 29, do Projeto de Lei nº 
030/2014 do Poder Executivo, por melhor aplicar-se os princípios constitucionais da
transparência, economicidade e principalmente do controle social dos munícipes na 
peça de planejamento anual. 
Deve-se ressaltar, ainda, entre outros, princípios: como eficiência, que se relaciona aos 
melhores custos na obtenção dos resultados; da transparência, que possibilita a ampla 
disponibilização da informação à sociedade; efetividade, que se relaciona ao 
efeito/impacto junto ao cidadão; e da finalidade, que vincula a Administração Pública 
ao planejamento anual auferido, e assim atingir as metas físicas e fiscais, do exercício 
financeiro de 2015.

open original →