| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | “INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE FAZER A READEQUAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 11.770/2008 DE (04) QUATRO MESES DE LICENÇA MATERNIDADE PARA 06 (SEIS) MESES, SENDO 02 (DOIS) MESES OPCIONAL SEM REMUNERAÇÃO. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº. 011/2013 AUTORES: Eluir Cavassin, Nelson Junior Padilha Federice, Sergio Medeiros de Araújo, Claudir Luiz Dapper, Jacir Laureano Maria e Nélvio Tocolini. “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de fazer a readequação da Lei Federal nº 11.770/2008 de (04) quatro meses de licença maternidade para 06 (seis) meses, sendo 02 (dois) meses opcional sem remuneração. Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA - Oral em Plenário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 04 de fevereiro de 2013. _________________________ ______________________ Eluir Cavassin Claudir Luiz Dapper Vereador/2º Secretário Vereador _________________________ ______________________ Jacir Laureano Maria Sergio Medeiros de Araújo Vereador Vereador/ 1º Secretário _________________________ _________________________ Nélvio Tocolini Nelson Junior Padilha Federice Vereador/Presidente Vereador/Vice-Presidente