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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaSÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 7º E ACRESCENTA O PARÁGRAFO PRIMEIRO E PARÁGRAFO SEGUNDO AO ART.7º DA RESOLUÇÃO Nº 001 DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 20 DE AGOSTO DE 2013
SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DO 
“CAPUT” DO ART. 7º E ACRESCENTA O 
PARÁGRAFO PRIMEIRO E PARÁGRAFO 
SEGUNDO AO ART.7º DA RESOLUÇÃO 
Nº 001 DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO 
NORTE-MT E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. NÉLVIO TOCOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. O “caput” do Art. 7º da Resolução nº001 de 26 de fevereiro de 
2013, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT passa a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 7º. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e 
ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o
retorno à sede do serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e 
documentos comprobatórios do deslocamento, que terá as seguintes 
destinações: (NR)
I – 1ª Via – Autoridade Concedente;
II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de 
Concessão;
III – 3ª Via – Do Servidor.
Art.2º. Acrescenta ao art.7º da Resolução nº001 de 26 de fevereiro de 2013, 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT o parágrafo primeiro e segundo, que 
passam a viger com a seguinte redação: 
“Parágrafo Primeiro – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de 
Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento 
comprobatório do deslocamento. (NR)
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
“Parágrafo Segundo – Não sendo apresentados os documentos que 
comprovem o deslocamento pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa 
a concessão de novas diárias. (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 26 de fevereiro de 2013, revogando-se disposições em contrário.
 
Ipiranga do Norte - MT, em 20 de agosto de 2013.
______________________ __________________________
Nélvio Tocolini Sergio Medeiros de Araújo
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretário

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