| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-03-11 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2014 DE 11 DE MARÇO DE 2014. ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. NÉLVIO TOCOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viagem temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, ficando fixadas da seguinte forma: I – Diária Regional, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais). II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais). III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e Territórios, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) § 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede do Município de Ipiranga do Norte. § 2º - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão concedidas sempre em sua totalidade, podendo ser fracionadas, desde que suficientes para cobertura de estimativa de gastos a realizar. Art. 2º. Aos Servidores, quando em viagem para fora da sede funcional, a serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, serão fixadas de acordo com os incisos I, II e III e § § 1º e 2º do Artigo 1º desta Resolução. Art. 3º. Quando houver deslocamento de Vereador (a) ou Servidor (a) inferior a 4 (quatro) horas e superior a 02 (duas) horas, será concedido o valor da diária em 50 % (cinqüenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do Art.1º desta Resolução. Art. 4º. Não poderão ser concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, ao mesmo, aplicando-se aos Vereadores, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município. Art. 5º. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede em menor prazo do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em excesso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 6º. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 03 (três) dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de despesa. Art. 7º. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o retorno à sede do serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos comprobatórios do deslocamento, que terá as seguintes destinações: I – 1ª Via – Autoridade Concedente; II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de Concessão; III – 3ª Via – Do Servidor. Parágrafo Primeiro – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório do deslocamento. Parágrafo Segundo – Não sendo apresentados os documentos que comprovem o deslocamento pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão de novas diárias. Art. 8º. As Diárias constantes da presente Resolução destinam-se a cobertura das despesas com hotel, alimentações, táxi e outros meios de locomoção, com telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias. Art. 9º. As despesas com passagens de qualquer natureza; combustíveis e lubrificantes; manutenção do Veículo Oficial, em serviço e demais gastos não incluídos no Art. 8º desta Resolução, serão custeadas a conta de recursos do Poder Legislativo Municipal. Art. 10º. As diárias deverão ser reajustadas, anualmente, mediante Portaria, do Presidente, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV – Índice Geral de Preço Médios, da Fundação Getulio Vargas. Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial as Resoluções nº001/2013 e nº 002/2013 e disposições em contrário. Ipiranga do Norte - MT, em 11 de março de 2014. ______________________ __________________________ Nélvio Tocolini Sergio Medeiros de Araújo Vereador/Presidente Vereador/1º Secretário