br-locleg corpus explorer

← Ipiranga do Norte (MT)

materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-11
EmentaALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id618

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO N. º 002/2014
DE 11 DE MARÇO DE 2014.
ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS 
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE IPIRANGA DO NORTE-MT, AOS 
VEREADORES E AOS SERVIDORES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O Sr. NÉLVIO TOCOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga 
do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. As diárias serão concedidas aos Vereadores, quando em viagem 
temporária relacionadas às atividades do exercício do mandato parlamentar ou em 
representação do Poder Legislativo, dentro ou fora do Estado, ficando fixadas da seguinte 
forma:
I – Diária Regional, o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).
II – Diária para outras localidades, Capital e demais regiões do Estado de 
Mato Grosso, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
III – Diária para outros Estados da Federação, Distrito Federal e 
Territórios, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
§ 1º - Entende-se por Diária Regional, o deslocamento a uma distância de 
no mínimo 60 (sessenta) quilômetros e no máximo de até 100 (cem) quilômetros da sede 
do Município de Ipiranga do Norte.
§ 2º - As diárias a que se referem os incisos do presente artigo serão 
concedidas sempre em sua totalidade, podendo ser fracionadas, desde que suficientes para 
cobertura de estimativa de gastos a realizar.
Art. 2º. Aos Servidores, quando em viagem para fora da sede funcional, a 
serviço ou para participar de curso de aperfeiçoamento e capacitação, serão fixadas de 
acordo com os incisos I, II e III e § § 1º e 2º do Artigo 1º desta Resolução. 
Art. 3º. Quando houver deslocamento de Vereador (a) ou Servidor (a) 
inferior a 4 (quatro) horas e superior a 02 (duas) horas, será concedido o valor da diária em 
50 % (cinqüenta por cento) do valor estabelecido no inciso I do Art.1º desta Resolução.
Art. 4º. Não poderão ser concedido aos Servidores do Poder Legislativo 
Municipal, mais de 08 (oito) diárias de viagem por mês, ao mesmo, aplicando-se aos 
Vereadores, em concordância com os dispostos da Lei Orgânica do Município.
Art. 5º. Na hipótese do Vereador ou do Servidor retornar à Sede em menor 
prazo do que o previsto para seu afastamento deverá restituir as diárias recebidas em 
excesso no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 6º. O deslocamento dos Vereadores e dos Servidores deste Poder se 
dará mediante prévia autorização expressa da Presidência, quando solicitado com 03 (três) 
dias de antecedência, por meio de requerimento interno, discriminando a quantidade de 
diárias, o assunto a ser tratado e o destino a ser seguido, a qual formará o processo de 
despesa.
Art. 7º. O Servidor fica obrigado a apresentar a autoridade concedente e ao 
Setor Contábil, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o retorno à sede do 
serviço, Relatório de Viagem, em 03 (três) vias e documentos comprobatórios do 
deslocamento, que terá as seguintes destinações:
I – 1ª Via – Autoridade Concedente;
II – 2ª Via – Ao Setor Financeiro e Contábil, para anexar ao processo de 
Concessão;
III – 3ª Via – Do Servidor.
Parágrafo Primeiro – Ficam facultados da apresentação dos Relatórios de 
Viagem os Vereadores, porém, deverão apresentar documento comprobatório do 
deslocamento.
Parágrafo Segundo – Não sendo apresentados os documentos que 
comprovem o deslocamento pelo servidor ou pelo vereador, ficará suspensa a concessão 
de novas diárias.
Art. 8º. As Diárias constantes da presente Resolução destinam-se a 
cobertura das despesas com hotel, alimentações, táxi e outros meios de locomoção, com 
telefonia em geral e outras complementares relativas a estadias.
Art. 9º. As despesas com passagens de qualquer natureza; combustíveis e 
lubrificantes; manutenção do Veículo Oficial, em serviço e demais gastos não incluídos no 
Art. 8º desta Resolução, serão custeadas a conta de recursos do Poder Legislativo 
Municipal.
Art. 10º. As diárias deverão ser reajustadas, anualmente, mediante Portaria, 
do Presidente, adotando o índice fornecido pelo IGPM-FGV – Índice Geral de Preço 
Médios, da Fundação Getulio Vargas.
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se em especial as Resoluções nº001/2013 e nº 002/2013 e disposições em 
contrário.
 Ipiranga do Norte - MT, em 11 de março de 2014. 
______________________ __________________________
Nélvio Tocolini Sergio Medeiros de Araújo
Vereador/Presidente Vereador/1º Secretário

open original →