| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2013 |
| Date | 2013-02-13 |
| Ementa | “INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, A NECESSIDADE DE ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 009/2011, QUE TRATA DA ROÇADA E LIMPEZA DOS TERRENOS BALDIOS DO MUNICÍPIO, NOTIFICANDO OS PROPRIETÁRIOS OU RESPONSÁVEIS QUE SERÃO SUJEITOS A PAGAMENTO DA TLLU (TAXA DE LIMPEZA DOS LOTES URBANOS), NO MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 INDICAÇÃO Nº. 039/2013 AUTORES: Susana Teixeira, Joelson Nicoletti e Pedro Dela Pria. “Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a necessidade de estabelecer a obrigatoriedade do cumprimento da Lei Municipal Complementar nº 009/2011, que trata da roçada e limpeza dos terrenos baldios do Município, Notificando os proprietários ou responsáveis que serão sujeitos a pagamento da TLLU (Taxa de Limpeza dos Lotes Urbanos), no Município de Ipiranga do Norte. Com base no que dispõe o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeiro a mesa, ouvido o soberano plenário, que a expediente indicatória seja enviada ao órgão competente para concretização desta medida. JUSTIFICATIVA - Oral em plenário. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 13 de fevereiro de 2013. _________________________ ______________________ Susana Teixeira Joelson Nicoletti Vereadora Vereador _________________________ Pedro Dela Pria Vereador