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materia nº 3/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-01-12
Ementa“DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS REFERENTES AO ANO DE 2016.”
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria nº 003/2016.
“Designa Servidora para acompanhar e 
fiscalizar a execução dos Contratos referentes
ao ano de 2016.”
O Senhor Sérgio Medeiros de Araújo, Presidente da 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições legais; 
Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 
de junho de 1993, e a celebração dos Contratos para ano de 2015;
RESOLVE:
Art. 1 º - Designar a servidora Francieli Baldin Raveda, portadora do
RG nº 1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF Nº 005.764.911-10, para acompanhar e 
fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituída em suas 
ausências e em seus impedimentos, pela servidora Graciele Angelica Ferreira portadora 
do RG nº 5096473912 SSP/RS, e inscrita no CPF nº 01863151044.
Art. 2 º - Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o 
fiscal substituto, deverá:
I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as 
decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela 
CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu 
período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas;
III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas 
aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento.
Art. 3 º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se. 
Câmara municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias de Janeiro de 2016.
__________________________________
 Sérgio Medeiros de Araújo 
Presidente da Câmara Municipal

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