| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-01-12 |
| Ementa | “DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS REFERENTES AO ANO DE 2016.” |
| native_id | 651 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 003/2016. “Designa Servidora para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos referentes ao ano de 2016.” O Senhor Sérgio Medeiros de Araújo, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e a celebração dos Contratos para ano de 2015; RESOLVE: Art. 1 º - Designar a servidora Francieli Baldin Raveda, portadora do RG nº 1567453-3 SSP/MT, e inscrita no CPF Nº 005.764.911-10, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante dos respectivos processos, no qual a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT é a Contratante, e que, será substituída em suas ausências e em seus impedimentos, pela servidora Graciele Angelica Ferreira portadora do RG nº 5096473912 SSP/RS, e inscrita no CPF nº 01863151044. Art. 2 º - Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o fiscal substituto, deverá: I – zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3 º - Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Câmara municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 12 dias de Janeiro de 2016. __________________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Presidente da Câmara Municipal