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materia nº 19/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE O REGULAMENTO GERAL DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE/MT.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, 972 - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PORTARIA Nº. 019/2016.
DATA: 02 de maio de 2016.
SÚMULA: Dispõe sobre o regulamento Geral do Edital do 
Concurso Público do Legislativo Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT.
SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais.
RESOLVE:
Art. 1º - O regulamento Geral do Edital do Concurso Público 
para provimento efetivo de Cargos e Funções Públicas do Serviço Público do 
Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte/MT passa a ser o constante do anexo da 
presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, Revogam-se as disposições em contrário.
Sala do Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e 
dezesseis. 
 
 SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO
 Presidente
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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REGULAMENTO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2016 DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os concursos para seleção de candidatos de cargos públicos da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT serão realizados quando a Administração julgar oportuno e 
reger-se-ão pelas normas contidas no presente regulamento.
Art. 2º - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na 
forma prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre 
nomeação e exoneração.
Art. 3º - O prazo de validade do concurso público será de até 02 (dois) anos, 
prorrogável uma vez, por igual período.
Parágrafo Único – Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, 
aquele aprovado em concurso público de provas será convocado com prioridade sobre novos 
concursados para assumir cargo, na carreira.
Art. 4º - A aprovação do Candidato no Concurso Público não cria direito à nomeação, 
mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
CAPÍTULO II
DOS EDITAIS
Art. 5º - O chamamento para início das inscrições deverá ser feito, no mínimo, 30 
(trinta) dias antes da realização das provas do concurso público, através de edital afixado no local 
de costume na sede da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, e de notícias através do Diário 
Oficial do Município, AMM, Jornal regional, rádio, TV, e site da Câmara Municipal de Ipiranga do 
Norte http://www.ipirangadonorte.mt.leg.br/
Art. 6º - O edital deverá conter:
I) Os cargos a prover com as respectivas vagas;
I) Os vencimentos dos cargos;
II) Os prazos e as exigências para inscrição dos candidatos;
III) Os documentos que o interessado deverá apresentar no ato da inscrição;
IV) As matérias com os respectivos programas sobre os quais versarão as provas;
V) A época de realização das provas, observando o Art. 5º do presente;
VI) Os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada matéria e de aprovação no conjunto;
VII) Outras disposições julgadas necessárias.
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Art. 7º - Os prazos do edital poderão ser prorrogados a juízo da Comissão através de 
Publicação nos mesmos meios em que se divulgou o respectivo Edital.
CAPÍTULO III
DOS CANDIDATOS
Art. 8º - Poderão candidatar-se aos cargos públicos do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT, todos os cidadãos que atendam aos seguintes requisitos:
I) Ser Brasileiro nato ou naturalizado artigo 12 da CF.
II) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da inscrição, ou ser emancipado;
III) Estar em gozo dos direitos públicos;
IV) Estar quites com as obrigações eleitorais;
V) Estar quites com as obrigações militares;
VI) Satisfazer os requisitos especiais para o provimento do cargo.
Art. 9º - As limitações de idade, sexo, e os requisitos exigidos para cada cargo em 
particular estão estabelecidos em função da natureza dos mesmos e das disposições legais e 
regulamentos que disciplinem o assunto.
CAPÍTULO IV
DAS INCRIÇÕES
Art. 10 - As inscrições dos candidatos serão exclusivamente efetuadas via internet 
(online), através de um sistema de gerenciamento de concurso, respeitando os horário e prazos 
fixados no Edital do Concurso.
Art. 11 - O formulário de inscrição deverá ser preenchido online, via site, preenchendo 
todos os campos obrigatórios, os quais serão definidos e exigidos pela COMISSÃO DO 
CONCURSO PÚBLICO.
Art. 12 - No ato da inscrição o candidato deverá emitir o respectivo cartão de 
identificação, a qual deverá conter todos os dados para sua participação e realização da prova no dia 
e hora propostos.
Art. 13 - As inscrições presenciais só serão realizadas caso o candidato não possua 
acesso a internet ou tenha dificuldade para realizar a inscrição, o qual poderá se deslocar ate a sede 
da Câmara Municipal junto a comissão organizadora e buscar auxilio para concluir a inscrição, não 
será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional devendo todos os documentos serem 
apresentados por ocasião do preenchimento da ficha de eletrônica de inscrição.
Art. 14 - A Comissão de Concurso prestará todas as informações necessárias e orientará 
os interessados na obtenção dos elementos indispensáveis a inscrição.
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Art. 15 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes de ficha de inscrição, bem 
como as apresentações de documentos falsas determinarão o cancelamento da inscrição e a 
anulação de todos os atos decorrentes.
Art. 16 - O finalizar e concluir o preenchimento da inscrição implicará no 
conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste regulamento e do respectivo edital.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Art. 17 - O Presidente designará a Comissão do Concurso, composta por no mínimo 
03 (três) membros, para acompanhar, coordenar a aplicação das provas durante o ato do concurso.
 1º - Dentre os membros o Presidente escolherá o Presidente da Comissão.
 2º - A escolha dos Membros a Comissão do Concurso recairá em pessoas de 
reconhecida idoneidade moral.
Art. 18 - A Comissão do Concurso será auxiliada por pessoas, na qualidade de 
fiscais. Os mesmos receberão o manual de instruções e orientações um dia antes da realização das 
provas, em reunião com a Coordenação e Comissão do Concurso Público.
CAPÍTULO VI
DAS PROVAS E DO SEU JULGAMENTO
Art. 19 - As provas serão preparadas com questões objetivas.
Art. 20 - Tendo sido elaborado por Empresa, as provas e gabaritos serão enviadas a 
estas para a correção ou serão por pessoa especialmente designadas, sob a fiscalização da Comissão 
do Concurso.
Parágrafo Único - A pontuação varia conforme o caso e estará definida no Edital.
Art. 21 - Cada matéria terá um peso próprio, estabelecido no Edital, o qual possibilitará 
a determinação dos pontos e consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidato.
Art. 22 - O candidato que se recusar a fazer as provas ou que se retirar do recinto 
durante a realização de qualquer delas, sem autorização da Comissão do Concurso, ficará 
automaticamente eliminado do concurso.
Art. 23 - Não haverá Segunda chamada para prova, eliminando-se o candidato faltoso.
Art. 24 - Será eliminado o candidato que usar de incorreção ou descortesia para com os 
membros da Comissão do Concurso, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes ou que for 
surpreendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, verbalmente, por 
escrito ou por qualquer outro meio, salvo expressamente permitidas.
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Art. 25 - Expirando o prazo para solução das questões, as provas e gabaritos serão 
recolhidas pelo órgão encarregado do concurso, que terá prazo de até 30 (trinta) dias para a 
divulgação dos resultados.
Parágrafo Único - Sendo enviado para correção fora do Município, o prazo fixado será 
de até 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 26 - A identificação das provas será feita pelo órgão encarregado do concurso em 
ato público, na presença da Comissão do Concurso e a divulgação dos resultados será feita 
imediatamente, sendo obrigatória sua posterior publicação oficial.
CAPÍTULO VII
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
Art. 27 - A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente 
usando como referencia a maior nota após apuração do resultado. 
Art. 28 - A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente, mediante 
relatório sobre todas as fases do mesmo, elaborado pela comissão do concurso e constará dele:
I) Histórico dos preparativos do concurso;
II) Cópia do Edital;
III) Cópia dos atos designativos da Comissão examinadora e dos fiscais;
IV) Lista de aprovação por ordem decrescente da média do conjunto das provas;
V) Ocorrência havida durante a realização do concurso;
VI) Parecer final do órgão encarregado do concurso.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29 - A administração poderá a seu critério, antes da homologação do Concurso 
Público, suspender, anular ou cancelar, não assistindo ao candidato direito à reclamação.
Art. 30 - Após a homologação do concurso, a nomeação e convocação dos candidatos 
devidamente aprovados, ficam sujeitas ao cumprimento da legislação em vigor. Dependendo do 
andamento das fases do certame e para dar atendimento ao artigo 73, inciso V alínea C da Lei 
Eleitoral 9504/97, se a fase de homologação se der após o dia 02/07/2016 a nomeação dos 
candidatos aprovados no concurso, fica prevista para ser realizado no inicio do ano de 2017.
Art. 31 - Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pelo órgão encarregado do 
concurso.
Art. 32 - Este regulamento entra em vigor na data de 02 de maio de 2016, revogadas as 
disposições em contrário.
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Sala do Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezesseis. 
Sérgio Medeiros de Araújo 
Presidente 

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