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materia nº 56/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 56 / 2016
Date 2016-12-13
Ementa“ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2016, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT, DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, CRONOLÓGICOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Portaria nº 056/2016
“Estabelece o Plano Anual de Auditoria 
Interna – PAAI/2016, da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte – MT, 
dos procedimentos metodológicos, 
cronológicos e outras providências.”
O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de 
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, 
artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n° 4.320/1964 
artigos 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas 
do Estado de Mato Grosso);
Considerando a Resolução normativa n° 033/2012 do TCE/MT em seu artigo 
8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria interna – PAAI da UCI 
deverá ser encaminhado a partir da carga janeiro de 2014;
Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle 
Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência eficácia 
dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo 
órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório 
contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
Considerando a Lei Municipal nº 511, de 18 de maio de 2015, que dispõe 
sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, 
estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em 
assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo 
relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de 
processos afetos ao respectivo sistema administrativo, da Câmara Municipal;
Resolve:
 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara 
Municipal de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2017 que consiste na análise e 
verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados 
em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas 
aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, 
legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º. Designar que o Controlador Interno do Poder Legislativo, execute as auditorias 
internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado 
auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de 
auditoria interna.
Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da 
execução, na forma abaixo:
§ 1º. Os objetivos serão de:
a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias 
realizadas em exercícios anteriores;
b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas 
Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados;
c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas.
§ 2º. Os Sistemas Administrativos serão auditados em observância a normatização e 
regulamentação de cada Sistema. Os sistemas administrativos da Câmara Municipal 
são:
a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI;
b) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL;
c) Sistema de Transportes - SISTEMA STR;
d) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH;
e) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA;
f) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO;
g) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI;
h) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS;
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i) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU;
j) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG;
k) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI.
§ 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, 
métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada 
caso.
§ 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios 
anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles 
adotados em:
a) Processos licitatórios; 
b) Compras efetuadas; 
c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso;
d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; 
e) Gerenciamento do uso do veículo, assim como: o controle de abastecimento, 
peças, pneus, acessórios do veículo, os procedimentos de manutenções preventivas 
e corretivas da frota de veículo;
f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; 
contratação e documentação apresentada pelo contratado; 
g) Observação quanto ao cumprimento da Resolução Normativa do Tribunal de 
Contas do estado n° 33/2012;
h) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros;
i) Verificação dos procedimentos adotados para transmissão de cargo, em 
cumprimento a Resolução Normativa 07/2008.
§ 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos 
responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e 
meio eletrônico digital. 
 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
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Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade ao 
cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por 
conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno 
quando da sua execução.
Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar 
informações às unidades executoras e caso seja necessário a UCI estabelecerá um 
prazo para entrega em tempo hábil, independentes dos prazos previstos no Anexo 
Único.
Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser 
comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda 
o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Art. 7º. No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar 
apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os 
documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder 
com as recomendações feitas pela unidade de controle interno.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
 Ipiranga do Norte/MT, em 13 de dezembro de 2016.
 __________________________
Sérgio Medeiros de Araújo
Presidente
 Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
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ANEXO ÚNICO 
Cronograma de ATIVIDADES – PAAI 2017
N° UNIDADE AUDITADA ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS
SISTEMA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12
1 Sistema de Controle Interno - SCI X X X X a) Revisão das instruções Normativas relativas ao setor e outras 
atividades de Controle e Acompanhamento Preventivo em todo 
Departamento;
b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou 
adequações as IN;
c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar 
as atividades de Controle Interno;
d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle;
e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o 
aproveitamento de todo o Sistema de Controle;
f) verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o 
cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela lei 
101/2000;
g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento 
das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do 
gerenciamento;
h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da 
responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua 
legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes;
i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de 
gestão; e propor a instauração de sindicância ou de inquérito, 
quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada;
j) Elaboração de parecer do 1° e 2° semestre do Poder legislativo, 
atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de 
Contas RN n° 33/2012, art. 2° § 1°, II;
k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar 
as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe 
eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal;
l) Observância e possíveis recomendações quanto a Resolução 
Normativa 07/2008 do Tribunal
2
Sistemas de Compras, Licitações e 
Contratos - SCL
X X X X
3 Sistema de Transportes - STR X X X X
4
Sistema de Administração de RH -
SRH
X X X X
5 Sistema de Controle Patrimonial - SPA X X X X
6 Sistema de Contabilidade -SCO X X X X
7 Sistema financeiro - SFI X X X X
8 Sistema de Comunicação Social - SCS X X X X
9 Sistema Jurídico - SJU X X X X
10 Sistema de Serviços Gerais – SSG X X X
11
Sistema de Tecnologia da Informação -
STI
X X X

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