| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | “ESTABELECE O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI/2016, DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT, DOS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS, CRONOLÓGICOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Portaria nº 056/2016 “Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte – MT, dos procedimentos metodológicos, cronológicos e outras providências.” O Sr. SÉRGIO MEDEIROS DE ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000, artigos 75 a 80 da Lei n° 4.320/1964 artigos 7° a 10 da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); Considerando a Resolução normativa n° 033/2012 do TCE/MT em seu artigo 8°, o qual determina que o Planejamento Anual de Auditoria interna – PAAI da UCI deverá ser encaminhado a partir da carga janeiro de 2014; Considerando que as atividades de competência da Unidade de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles; Considerando a Lei Municipal nº 511, de 18 de maio de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, estabelece, entre outras, a responsabilidade da Unidade de Controle Interno em assessorar a administração quanto a legalidade dos atos da administração, emitindo relatórios e pareceres e manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos afetos ao respectivo sistema administrativo, da Câmara Municipal; Resolve: Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 1º. Fica regulamentado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT para o ano de 2017 que consiste na análise e verificação quanto aos procedimentos a serem seguidos conforme regulamentados em Instruções Normativas da Unidade de Controle Interno – UCI, já implementadas aos sistemas administrativos da Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e eficácia. Art. 2º. Designar que o Controlador Interno do Poder Legislativo, execute as auditorias internas, através de projetos de auditoria, e caso necessário, poderá ser contratado auditor externo para a realização dos trabalhos, em observância ao plano anual de auditoria interna. Art. 3º. Estabelecer os objetivos, áreas auditadas, metodologia utilizada e período da execução, na forma abaixo: § 1º. Os objetivos serão de: a) Averiguar o cumprimento quanto aos resultados das recomendações nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; b) Verificar a efetividade do cumprimento aos procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas para os Sistemas Administrativos a serem auditados; c) Recomendar correções necessárias de acordo com as verificações realizadas. § 2º. Os Sistemas Administrativos serão auditados em observância a normatização e regulamentação de cada Sistema. Os sistemas administrativos da Câmara Municipal são: a) Sistema de Controle Interno - SISTEMA SCI; b) Sistema de Compras, Licitações e Contratos - SISTEMA SCL; c) Sistema de Transportes - SISTEMA STR; d) Sistema de Administração de RH - SISTEMA SRH; e) Sistema de Controle Patrimonial - SISTEMA SPA; f) Sistema de Contabilidade - SISTEMA SCO; g) Sistema Financeiro - SISTEMA SFI; h) Sistema de Comunicação Social - SISTEMA SCS; Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 i) Sistema Jurídico - SISTEMA SJU; j) Sistema de Serviços Gerais - SISTEMA SSG; k) Sistema de Tecnologia da Informação - SISTEMA STI. § 3º. O Tipo de Auditoria realizada será Operacional, seguido os métodos tradicionais, métodos por amostragem e demais que a UCI julgar necessária para averiguar cada caso. § 4º. Com base nos relatórios e pareceres de auditorias realizadas em exercícios anteriores, esse Plano visará examinar e analisar os procedimentos de controles adotados em: a) Processos licitatórios; b) Compras efetuadas; c) Cumprimento das metas orçamentárias e financeiras para o exercício em curso; d) Elaboração dos contratos, termos aditivos e rescisão contratual; e) Gerenciamento do uso do veículo, assim como: o controle de abastecimento, peças, pneus, acessórios do veículo, os procedimentos de manutenções preventivas e corretivas da frota de veículo; f) Folha de pagamento; cumprimento ao limite legal com despesa de pessoal; contratação e documentação apresentada pelo contratado; g) Observação quanto ao cumprimento da Resolução Normativa do Tribunal de Contas do estado n° 33/2012; h) Verificação dos registros contábeis – Balancete mensal e outros; i) Verificação dos procedimentos adotados para transmissão de cargo, em cumprimento a Resolução Normativa 07/2008. § 5º. As auditorias serão realizadas in loco nas unidades executoras e departamentos responsáveis pelos Sistemas Administrativos a serem auditados, por meio físico e meio eletrônico digital. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Art. 4º. O período de Execução deste PAAI será elaborado em conformidade ao cronograma estabelecido no Anexo Único desta Portaria. Parágrafo Único. O Cronograma de Atividade poderá sofrer alterações por conveniência da Administração ou por necessidade da Unidade de Controle Interno quando da sua execução. Art. 5º. A Unidade Central de Controle Interno poderá, a qualquer tempo, requisitar informações às unidades executoras e caso seja necessário a UCI estabelecerá um prazo para entrega em tempo hábil, independentes dos prazos previstos no Anexo Único. Art. 6º. A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos da UCI deverá ser comunicado oficialmente ao Gestor e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei. Art. 7º. No que se refere as Responsabilidades, a Unidade auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos, bem como proceder com as recomendações feitas pela unidade de controle interno. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. Ipiranga do Norte/MT, em 13 de dezembro de 2016. __________________________ Sérgio Medeiros de Araújo Presidente Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 ANEXO ÚNICO Cronograma de ATIVIDADES – PAAI 2017 N° UNIDADE AUDITADA ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS ATIVIDADES À SEREM DESENVOLVIDAS SISTEMA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 1 Sistema de Controle Interno - SCI X X X X a) Revisão das instruções Normativas relativas ao setor e outras atividades de Controle e Acompanhamento Preventivo em todo Departamento; b) Retorno para verificação ou aplicação das Recomendações ou adequações as IN; c) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de Controle Interno; d) Promoção de orientação operacional do Sistema de Controle; e) Elaboração de fluxo e refluxo de informações para o aproveitamento de todo o Sistema de Controle; f) verificação e avaliação de adoção de medidas para assegurar o cumprimento dos limites e procedimentos estabelecidos pela lei 101/2000; g) Avaliação da execução dos planos de governo, o cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos e a qualidade do gerenciamento; h) Acompanhamento de prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade e regularidade ou a responsabilidade dos agentes; i) Atestar a consistência dos dados contidos nos relatórios de gestão; e propor a instauração de sindicância ou de inquérito, quando recomendável face à natureza da irregularidade apurada; j) Elaboração de parecer do 1° e 2° semestre do Poder legislativo, atendendo as exigências da Resolução Normativa do Tribunal de Contas RN n° 33/2012, art. 2° § 1°, II; k) Realização de fiscalização e auditorias necessárias para avaliar as atividades de controle interno, com o fim de assegurar-lhe eficiência, oferecendo subsídios à Administração Municipal; l) Observância e possíveis recomendações quanto a Resolução Normativa 07/2008 do Tribunal 2 Sistemas de Compras, Licitações e Contratos - SCL X X X X 3 Sistema de Transportes - STR X X X X 4 Sistema de Administração de RH - SRH X X X X 5 Sistema de Controle Patrimonial - SPA X X X X 6 Sistema de Contabilidade -SCO X X X X 7 Sistema financeiro - SFI X X X X 8 Sistema de Comunicação Social - SCS X X X X 9 Sistema Jurídico - SJU X X X X 10 Sistema de Serviços Gerais – SSG X X X 11 Sistema de Tecnologia da Informação - STI X X X