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materia nº 4/2017

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-05-30
EmentaEMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2017
native_id842

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 004/2017.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
Estado do Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo 
parágrafo 3º do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Ipiranga do Norte, 
faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei 
Orgânica:
Art.1º - O inciso I do § 1º e §6º do artigo 133 da Lei Orgânica Municipal passa 
ater a seguinte redação:
Art. 133 – (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
§ 1º - (...)
I – O Projeto de Lei do Plano Plurianual – PPA – deverá ser encaminhado 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal de 
Vereadores até o dia 30 de junho, devendo ser votado até o dia 31 de 
agosto do primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
§ 3º - (...) 
§ 4º - (...)
§ 5º - (...)
§ 6º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA - deverá ser 
encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal à Câmara 
Municipal de Vereadores até o dia 31 de outubro de cada ano e deverá vir 
acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas 
e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e 
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, devendo ainda o 
referido projeto ser votado até o dia 31 de dezembro de cada ano. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Art. 3º – Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 29 de maio de 2017.
____________________________
Pedro Alessandro Alves do 
Nascimento
Presidente
_____________________________
Marcos Augusto de Matos Vargas
1º Secretário
_____________________________
Eluir Cavassin
Vice-presidente
_____________________________
Jacir Laureano Maria
2º Secretário

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