| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO III DA LEI Nº 418 DE 03 DE JULHO DE 2013 PARA PERMITIR QUE COMPENSAÇÃO DE JORNADA DO BANCO DE HORAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE-MT OCORRA NO PRAZO DE UM ANO. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores: A mesa Diretora biênio 2017/2018, da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-Mt, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença dos Nobres Edis apresentar o seguinte projeto de lei: Altera o artigo 1º, inciso III da Lei nº 418 de 03 de julho de 2013 para permitir que compensação de jornada do Banco de Horas na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT ocorra no prazo de um ano. Através do presente, o Poder Legislativo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa a apreciação do Projeto de Lei que altera o sistema de compensação de horas dos servidores da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT. O objetivo do presente projeto de lei é alterar o banco de horas e o sistema de compensação das horas, instituído pela Lei nº 418/2013, em seu Artigo 1º, inciso III, tendo em vista que da forma como foi inicialmente proposto, com a compensação no prazo máximo de 06 (seis) meses, os interesses da Câmara Municipal e dos servidores não tem sido adequadamente atendidos, razão pela qual propõe-se a alteração para a compensação no prazo máximo de um ano, com objetivo de proporcionar maior adequação das necessidades da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte com os horários de trabalho dos servidores e com o prazo para pagamento das horas acumuladas. Contando com vossa apreciação e consequente aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para renovar nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 18 de maio de 2017. ____________________ _________________________ Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavasin Presidente Vice-Presidente __________________________ ___________________________ Marcos Augusto M. Vargas Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE LEI N.º 002 DE 18 DE MAIO DE 2017 – DO PODER LEGISLATIVO Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal. Altera o artigo 1º, inciso III da Lei nº 418 de 03 de julho de 2013 para permitir que compensação de jornada do Banco de Horas na Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT ocorra no prazo de um ano. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º – O Art. 1º, inciso III da Lei nº 418 de 03 de julho de 2.013 passa a vigorar com a seguinte redação: III- A compensação do Banco de Horas, prevista nesta Lei, deverá, obrigatoriamente, ocorrer no prazo máximo de 01 (um) ano, após a execução das horas excedentes, sob pena de responsabilização da chefia imediata onde o servidor está ou esteve lotado, cabendo-lhe, neste caso, pagamento das mesmas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho do cargo, no décimo terceiro mês a contar da aquisição, por ocasião do pagamento de seus vencimentos regulares. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, em 18 de maio de 2017. ____________________ _________________________ Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavasin Presidente Vice-Presidente __________________________ ___________________________ Marcos Augusto M. Vargas Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário