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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
PROJETO DE LEI Nº 028/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o
seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 99.223,75 (noventa e nove mil
duzentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) nos termos do artigo 43, 81º inciso
41e$ 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento
vigente conforme segue:
Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será
efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de
acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Fonte de recursos:
300000000 - Recursos Ordinários 68.427,47
382038000 —- Remuneração de Depósitos Bancários 30.796,28
Total 99.223,75
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor , data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. de
EDRQ FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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