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materia nº 29/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2017
Date 2017-08-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO NA ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id857

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das Comissões Permanentes.
2017-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das Comissões Permanentes.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Projeto de Lei nº 029 de 02 de Agosto de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional suplementar por Excesso na
arrecadação e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de
14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e
votação, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no valor
de até R$ 417.306,65 (quatrocentos e dezessete mil trezentos e seis reais e sessenta e
cinco centavos), nos termos dos artigos 41, inciso |, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
E Obras e Instalações 44.90.51.00.00.00.0124055000 417.306,65
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados
os recursos provenientes do excesso de arrecadação relativo aos recursos de convênios
do Estado, nos termos do art. 43, 8 1º, Inciso Il e S 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitóde Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 02
de Agosto de 2017.
o
|
a PeltonarTo
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, s/n — Esq. Av. Fortaleza — Centro — Tels. (66) 3588-1566/1538 — Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT

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