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materia nº 3/2017

Tipo Moção de Repudio
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-10-23
EmentaDE ACORDO COM AS NORMAS REGIMENTAIS DA CASA E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REQUEREMOS À MESA, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, A APROVAÇÃO DESTA “MOÇÃO DE REPÚDIO” AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PELA AÇÃO MOVIDA NA JUSTIÇA FEDERAL QUE CONTESTA A VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 2488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUANTO A REALIZAÇÃO DE PEDIDO DE EXAMES POR PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NA “ATENÇÃO BÁSICA” DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE.
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
1 
 
Moção de Repúdio nº 003/2017. 
Autor: Câmara Municipal Ipiranga do Norte/MT. 
De acordo com as Normas Regimentais da Casa e a 
Lei Orgânica Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o soberano plenário, a 
aprovação desta “Moção de Repúdio” ao Conselho Federal de Medicina pela 
ação movida na Justiça Federal que contesta a validade das disposições da 
Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, 
quanto a realização de pedido de exames por profissionais da enfermagem na 
“Atenção Básica” das Políticas Públicas de Saúde. 
Justificativa 
A ação em questão requer a suspensão da validade da Portaria nº 2488 
do Ministério da Saúde no tocante a possibilidade de profissionais de 
enfermagem solicitarem exames no atendimento de atenção básica a saúde. 
O pedido, se julgado procedente, acarreta reflexos diretos na dinâmica 
de atendimentos do SUS, principalmente nos PSF’S, visto que atos que 
podiam, ao amparo da portaria, ser regularmente praticados por enfermeiros 
necessitarão de atendimento pelo médico, que pela legislação vigente ficam 
restritos um número limitado de atendimentos diários. 
 A suspensão da portaria acarreta demora e dificuldade em 
acompanhamentos de pré-natal, para doentes que necessitam de atenção 
rotineira, tornando o atendimento moroso e deficiente, o que contraria os 
objetivos da atenção básica à saúde que é a efetiva garantia de universalidade 
e integralidade no SUS, prejudicando ainda mais a população carente que faz 
uso do serviço público de saúde. 
Assim, em defesa dos interesses da grande massa da população que 
necessita de atendimento nos PSF’s como último recurso de saúde, 
apresentamos a presente moção de repúdio à ação proposta pelo CFM – 
Conselho Federal de Medicina contra a Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 
2011, editada pelo Ministério da Saúde. 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 19 de outubro de 2017. 
Pedro Alessandro A. Nascimento Eluir Cavassin 
Presidente – DEM Vice-Presidente – PP
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte 
 Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 
 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 
 Fone/Fax: (66) 3588 1623
2 
Marcos Augusto M. Vargas Alessandro Alessi Campos 
1ª Secretario – DEM Vereador –PSB 
Cleonaldo A. França Fabiano Arlindo Gonçalves 
Vereador – SD Vereador – DEM 
 
Nelson Jr. Padilha Federice Valdecir Domingos Strada 
Vereador – PSD Vereador – PDT 
Jacir Laureano Maria 
2º Secretário - PSDB 

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