| Tipo | Moção de Repudio |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-10-23 |
| Ementa | DE ACORDO COM AS NORMAS REGIMENTAIS DA CASA E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, REQUEREMOS À MESA, OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, A APROVAÇÃO DESTA “MOÇÃO DE REPÚDIO” AO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA PELA AÇÃO MOVIDA NA JUSTIÇA FEDERAL QUE CONTESTA A VALIDADE DAS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA Nº 2488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, EDITADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, QUANTO A REALIZAÇÃO DE PEDIDO DE EXAMES POR PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NA “ATENÇÃO BÁSICA” DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 1 Moção de Repúdio nº 003/2017. Autor: Câmara Municipal Ipiranga do Norte/MT. De acordo com as Normas Regimentais da Casa e a Lei Orgânica Municipal, requeremos à Mesa, ouvido o soberano plenário, a aprovação desta “Moção de Repúdio” ao Conselho Federal de Medicina pela ação movida na Justiça Federal que contesta a validade das disposições da Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde, quanto a realização de pedido de exames por profissionais da enfermagem na “Atenção Básica” das Políticas Públicas de Saúde. Justificativa A ação em questão requer a suspensão da validade da Portaria nº 2488 do Ministério da Saúde no tocante a possibilidade de profissionais de enfermagem solicitarem exames no atendimento de atenção básica a saúde. O pedido, se julgado procedente, acarreta reflexos diretos na dinâmica de atendimentos do SUS, principalmente nos PSF’S, visto que atos que podiam, ao amparo da portaria, ser regularmente praticados por enfermeiros necessitarão de atendimento pelo médico, que pela legislação vigente ficam restritos um número limitado de atendimentos diários. A suspensão da portaria acarreta demora e dificuldade em acompanhamentos de pré-natal, para doentes que necessitam de atenção rotineira, tornando o atendimento moroso e deficiente, o que contraria os objetivos da atenção básica à saúde que é a efetiva garantia de universalidade e integralidade no SUS, prejudicando ainda mais a população carente que faz uso do serviço público de saúde. Assim, em defesa dos interesses da grande massa da população que necessita de atendimento nos PSF’s como último recurso de saúde, apresentamos a presente moção de repúdio à ação proposta pelo CFM – Conselho Federal de Medicina contra a Portaria nº 2488, de 21 de outubro de 2011, editada pelo Ministério da Saúde. Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, aos 19 de outubro de 2017. Pedro Alessandro A. Nascimento Eluir Cavassin Presidente – DEM Vice-Presidente – PP Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 2 Marcos Augusto M. Vargas Alessandro Alessi Campos 1ª Secretario – DEM Vereador –PSB Cleonaldo A. França Fabiano Arlindo Gonçalves Vereador – SD Vereador – DEM Nelson Jr. Padilha Federice Valdecir Domingos Strada Vereador – PSD Vereador – PDT Jacir Laureano Maria 2º Secretário - PSDB