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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-19
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.”
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Autoria

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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2018
Autor: Mesa Diretora
“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2016.”
O Sr. PEDRO ALESSANDRO ALVES DO NASCIMENTO, 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ipiranga do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para 
deliberação o seguinte Projeto Decreto Legislativo:
Considerando o parecer emitido pelas Comissões
Permanentes de Constituição e Justiça; Tributação, Finanças e Orçamentos;
Ordem Social, Saúde, Educação e Cultura e Obras, Urbanismo, Serviços e 
Bens Municipais e Meio Ambiente, desta Casa Legislativa, recomendando ao 
Plenário a aprovação do parecer prévio nº37/2017 TP, emitido pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Mato Grosso, sugerindo ao Poder Legislativo que 
determine ao chefe do Poder Executivo Municipal que: 1) promova o 
aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo, 
realizando um planejamento criteriosos que tenha por base a realidade e as 
necessidades da população do Munícipio, visando mudança positiva na 
situação avaliada por esta Corte de Contas. 2) proceda ao aperfeiçoamento do 
planejamento e da execução das políticas públicas na área da educação e 
saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por 
ocasião da apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes 
indicadores: na educação Taxa de reprovação – rede municipal – até a 4ª 
série/5º ano EF (2015); na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce 
(2014); b) Taxa de internação por infecção Respiratória Aguda (IRA) em 
menores de 5 anos (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) 
Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal 
(2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015). 3) desenvolva políticas de 
saúde voltadas para a melhoria dos índices de saúde, mantendo e/ou
melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os 
que tiverem índices inferiores ao desempenho em 2015; 4) desenvolva políticas 
de educação voltadas para a melhoria desses índices, mantendo e/ou 
melhorando os que estão acima ou iguais aos da média Brasil e melhorando os 
que tiveram índices inferiores ao desempenho em 2015; 5) adote medidas 
efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores 
resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal dos 
Municípios – IGFM (receita própria tributária; despesa com pessoal; 
investimento; liquidez; custo da dívida; e resultado orçamentário do RPPSS), 
em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram na queda dos resultados 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
em 2016; e 6) envie corretamente as informações requeridas pela auditoria, 
alimentando o Sistema Aplic de forma correta e tempestiva.
Considerando o resultado da votação em plenário, na 
sessão realizada em 19 de fevereiro de 2018, que votou pela aprovação da 
prestação de contas anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do 
Norte/MT, relativa ao exercício financeiro de 2016, e a conseqüente aprovação 
do parecer prévio, emitido pelo TCE/MT. 
Considerando, ainda, o que dispõem o Art. 70 da
Constituição Federal e o Art. 54 da Lei Orgânica deste Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente 
da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT promulga o seguinte Projeto 
Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº 37/2017 TP
emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre os Processos
nº 8.185-0/2016, 2737-5/2016, 13.276-4/2017 e, assim sendo, fica aprovada a 
prestação de contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Ipiranga do 
Norte/MT, relativa ao Exercício Financeiro de 2016, porém recomenda-se ao 
Gestor que adote as seguintes providências:
I - promova o aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução dos programas de governo, realizando um planejamento criteriosos 
que tenha por base a realidade e as necessidades da população do Munícipio, 
visando mudança positiva na situação avaliada por esta Corte de Contas. 
II - proceda ao aperfeiçoamento do planejamento e da 
execução das políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma 
mudança positiva na situação avaliada por esta Corte por ocasião da 
apreciação destas contas, especialmente em relação aos seguintes 
indicadores: na educação Taxa de reprovação – rede municipal – até a 4ª 
série/5º ano EF (2015); na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce 
(2014); b) Taxa de internação por infecção Respiratória Aguda (IRA) em 
menores de 5 anos (2015); c) Taxa de detecção de hanseníase (2015); d) 
Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal 
(2014); e, e) Taxa de incidência de dengue (2015). 
III - desenvolva políticas de saúde voltadas para a melhoria 
dos índices de saúde, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou 
iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiverem índices inferiores ao 
desempenho em 2015; 
IV - desenvolva políticas de educação voltadas para a 
melhoria desses índices, mantendo e/ou melhorando os que estão acima ou 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
CNPJ: 07.221.699/0001-69
Fone/Fax: (66) 3588 1623
iguais aos da média Brasil e melhorando os que tiveram índices inferiores ao 
desempenho em 2015; 
V - adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina 
administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem 
o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios – IGFM (receita própria tributária; 
despesa com pessoal; investimento; liquidez; custo da dívida; e resultado 
orçamentário do RPPS), em especial quanto aqueles quesitos que ensejaram 
na queda dos resultados em 2016; e 
VI - envie corretamente as informações requeridas pela 
auditoria, alimentando o Sistema Aplic de forma correta e tempestiva.
.
Art. 2º - Fica concedida a quitação ao Prefeito Municipal de 
Ipiranga do Norte/MT Sr. Pedro Ferronatto, então ordenador de despesas, do 
exercício de 2016, por todos os atos praticados no exercício financeiro, 
devendo ser expedida a certidão de quitação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicação.
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, em 19 de fevereiro de 2018.
____________________________ _____________________
Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin 
Presidente Vice-Presidente
__________________________ _______________________
Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria
1º Secretário 2º Secretário

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