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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-07-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO.
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
Ofício de Encaminhamento nº 003/2018
Ipiranga do Norte/MT, aos 28 dias de Junho de 2018.
AO EXMO. SR.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento
Presidente da Câmara de Vereadores
Ipiranga do Norte-MT
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Mesa Diretora Gestão 2017/2018 encaminha a Vossa 
Excelência o Projeto de Resolução nº 003/2018, com a mensagem justificativa, 
para apreciação e votação do plenário da Câmara Municipal.
Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, 
aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço a 
Vossa Excelência e demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem 
como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam 
necessário, 
Atenciosamente, 
Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin
Presidente Vice Presidente
Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria 
1ºSecretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
JUSTIFICATIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DO ESTADO DO MATO GROSSO.
Tenho a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa 
Parlamentar em anexo Projeto de Resolução que altera o regimento interno da 
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, e em especial o art.21 da Resolução 
nº004/2012.
O referido projeto de Resolução destina-se a adequar o regimento interno com a 
Lei Orgânica Municipal, onde possibilita que as eleições da Mesa da Câmara para 
o 2º biênio possa se fazer até 20 de dezembro do 2º ano de cada legislatura e a 
posse dar-se-á no dia 1º de janeiro seguinte, em sessão extraordinária, nos 
termos do art.55, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, vez que, no atual art. 21, do 
Regimento Interno limita que a eleição se faça somente na última sessão ordinária 
do mês de dezembro e considerar-se-á automaticamente empossada em 1º de janeiro do 
ano subsequente. 
Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Excelências dará 
adequação e melhor planejamento aos candidatos a eleição da mesa diretora para 
o 2º biênio, podendo ser realizada durante os meses do último ano de cada 
legislatura e a posse regida pela sessão extraordinária em 1º de janeiro do ano 
seguinte de uma estrutura essencial à continuidade dos trabalhos desenvolvidos 
pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, observando precipuamente os
princípios constitucionais. 
Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus 
protestos de elevada estima e consideração. 
É a justificativa
Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin
Presidente Vice Presidente
Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria 
1ºSecretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Ipiranga do Norte
Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04
Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000
Fone/Fax: (66) 3588 1623
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 28 DE JUNHO DE 2018.
Data: 28 de Junho de 2018.
 Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA 
RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE 
NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA 
DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, 
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para 
deliberação o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º - O art. 21 da Resolução nº004 de 05 de novembro de 2012, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 21. A Eleição da Mesa da Câmara para o 2º biênio far-se-á até 20 
de dezembro do 2º ano de cada legislatura, através de designação 
oficial da data da eleição por ato exclusivo do Presidente, e a posse 
dar-se-á automaticamente no dia 1º de janeiro seguinte”. (NR)
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, em 28 de 
Junho de 2018.
Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin
Presidente Vice Presidente
Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria 
1º Secretário 2º Secretário

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