| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-07-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO. |
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Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 Ofício de Encaminhamento nº 003/2018 Ipiranga do Norte/MT, aos 28 dias de Junho de 2018. AO EXMO. SR. Pedro Alessandro Alves do Nascimento Presidente da Câmara de Vereadores Ipiranga do Norte-MT Excelentíssimo Senhor Presidente: A Mesa Diretora Gestão 2017/2018 encaminha a Vossa Excelência o Projeto de Resolução nº 003/2018, com a mensagem justificativa, para apreciação e votação do plenário da Câmara Municipal. Sem mais para o momento e certo do dever cumprido, aproveitamos a oportunidade para prestar votos de considerações e apreço a Vossa Excelência e demais Vereadores desse Poder Legislativo Municipal, bem como reafirmar a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessário, Atenciosamente, Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin Presidente Vice Presidente Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria 1ºSecretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 JUSTIFICATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE DO ESTADO DO MATO GROSSO. Tenho a honra de encaminhar à consideração dessa Colenda Casa Parlamentar em anexo Projeto de Resolução que altera o regimento interno da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte-MT, e em especial o art.21 da Resolução nº004/2012. O referido projeto de Resolução destina-se a adequar o regimento interno com a Lei Orgânica Municipal, onde possibilita que as eleições da Mesa da Câmara para o 2º biênio possa se fazer até 20 de dezembro do 2º ano de cada legislatura e a posse dar-se-á no dia 1º de janeiro seguinte, em sessão extraordinária, nos termos do art.55, § 3º, da Lei Orgânica Municipal, vez que, no atual art. 21, do Regimento Interno limita que a eleição se faça somente na última sessão ordinária do mês de dezembro e considerar-se-á automaticamente empossada em 1º de janeiro do ano subsequente. Desta forma, a proposição ora feita a Vossas Excelências dará adequação e melhor planejamento aos candidatos a eleição da mesa diretora para o 2º biênio, podendo ser realizada durante os meses do último ano de cada legislatura e a posse regida pela sessão extraordinária em 1º de janeiro do ano seguinte de uma estrutura essencial à continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte/MT, observando precipuamente os princípios constitucionais. Aproveito a oportunidade para renovar a essa Casa os meus protestos de elevada estima e consideração. É a justificativa Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin Presidente Vice Presidente Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria 1ºSecretário 2º Secretário Câmara Municipal de Ipiranga do Norte Av. Vitória, s/nº - Centro – Caixa Postal 04 Ipiranga do Norte/MT – CEP 78.578-000 Fone/Fax: (66) 3588 1623 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 28 DE JUNHO DE 2018. Data: 28 de Junho de 2018. Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.21 DA RESOLUÇÃO Nº004 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIRANGA NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais encaminha para deliberação o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - O art. 21 da Resolução nº004 de 05 de novembro de 2012, passa a ter a seguinte redação: “Art. 21. A Eleição da Mesa da Câmara para o 2º biênio far-se-á até 20 de dezembro do 2º ano de cada legislatura, através de designação oficial da data da eleição por ato exclusivo do Presidente, e a posse dar-se-á automaticamente no dia 1º de janeiro seguinte”. (NR) Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte - MT, em 28 de Junho de 2018. Pedro Alessandro Alves do Nascimento Eluir Cavassin Presidente Vice Presidente Marcos Augusto de Matos Vargas Jacir Laureano Maria 1º Secretário 2º Secretário