| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 970 |
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências. PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 781.372,33 (setecentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 07 Secretaria Municipal de Agri. Indústria e Comércio 07.001 Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura 07.001.23 Comércio e Serviços 07.001.23.695 Turismo 07.001.23.695.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 07.001.23.695.0015.1.054 Construção do Centro de Convenções 4490.51.00.00.0.1.24.054000 Obras e Instalações R$ 195.000,00 VALOR (R$) R$ 195.000,00 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES 05 Secretaria Municipal de Educação 05.002 Fundo municipal de Educação 05.002.12 Educação 05.002.12.361 Ensino Fundamental 05.002.12.361.0012 Ipiranga Melhor na Educação 05.002.12.361.0012.1.019 Construção , Ampliação e ref. de Unid. do Ens. Fundamental 4490.51.00.00.0.1.22.054000 Obras e Instalações R$ 379.776,33 4490.51.00.00.0.1.22.055000 Obras e Instalações R$ 206.596,00 VALOR (R$) R$ 586.372,33 Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Fica incluída no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 para realização no exercício corrente de 2018 a ação nº 1.054 – Construção do Centro de Convenções bem como fica autorizada a inclusão das ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 617/2017 como meta de realização para exercício de 2018. Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de fevereiro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação: 0015 - Infra-Estrutura á Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga 02. Ação: 1.054 - Construção do Centro de Convenções 03.Objetivo da Ação: Conclusão da Obra relativa ao Centro de Convenções do Municipal o qual tem como objetivo principal oferecer um espaço adequado para apresentação dos projetos municipal bem como, capacitação e demais demandas do município. 04.Público Alvo: População em geral 05 .Unidade Responsável: SMAIC 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 195.000,00 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Construção do Centro de Convenções P Centro de Eventos Construído UN 11 2012 2018 01 195.000,00 Função:23 Subfunção: 695 TOTAL 195.000,00 TOTAL 195.000,00 Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO META VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 23 – Comércio e Serviços 695 – Turismo 0015 - Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga P 1054 – Construção do Centro de Convenções 01 195.000,00 A definir Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Especial e da outras providências. No que se refere à Construção do Centro de Convenções, Conforme é de conhecimento de Vossas Excelências, ainda no exercício anterior foi rescindido e aplicado as devidas sanções ao primeiro contratado e realizado nova contratação visando dar andamento e conclusão da obra. Ocorre que devido a obra já ter inicializado anteriormente, houve a necessidade de readequação do projeto básico, e considerando o prazo para análise das readequações propostas junto a CAIXA – GiGOV Cuiabá, não foi possível a conclusão da obra no prazo previsto, sendo concedido novo prazo junto ao órgão concedente para conclusão da mesma. Os valores contratados foram devidamente empenhados no exercício anterior, contudo a diferença empenhada relativa aos repasses que não ingressaram no exercício no montante de 195 mil reais, foi anulada por insuficiência financeira para amparo nos restos a pagar, conforme nova orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que não mais permitirá a inscrição de restos a pagar com fontes de recursos negativas, ou seja, sem a devida disponibilidade financeira. Dessa feita, necessitamos a inclusão desta ação nas peças de planejamento vigentes: PPA, LDO e sobre tudo, a previsão na LOA - Lei Orçamentária Anual, dos recursos relativos aos créditos a receber do MTUR – Ministério do Turismo no valor de 195 mil reais para posterior reempenho do valor anulado no exercício anterior. Conforme comprova o Contrato de Repasse nº 0/2012/MTUR/CAIXA, PROCESSO Nº 2628.1002099-60/2012 anexo, o valor total previsto de repasse do órgão concedente era de 490 mil reais, sendo repassado, conforme relatório de receita anexo 50% do valor previsto em 17/06/2014, portanto aguardamos o repasse do restante previsto de 195 mil reais. Da mesma forma, solicitamos a inclusão na LOA - Lei Orçamentária Anual dos recursos relativos aos saldos de créditos a receber do Convênio para construção dos laboratórios de matemática, química e física junto ao governo estadual, no valor de R$ 206.596,00 e o saldo de créditos a receber relativo a repasse fundo a fundo do FNDE para construção da Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538 Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 quadra Poliesportiva junto a Escola Municipal nossa Senhora Aparecida no montante de R$ 379.776,33. No que tange a obra de construção dos laboratórios informamos que o valor total do convênio nº0793/2016, conforme anexo, é de R$ 421.596,00 sendo repassado no exercício anterior pelo governo do Estado o montante de 215 mil reais, e aguardamos o repasse do saldo restante de R$ 206.596,00. Portanto, conforme o mesmo motivo expresso acima, foi realizado a anulação do empenho sem disponibilidade financeira quando do encerramento do exercício anterior, para inclusão do recurso no orçamento vigente e posterior, realizar o reempenho da importância anulada. Em relação à obra da Construção da Quadra Poliesportiva, conforme trazido a conhecimento de Vossas Excelências, no exercício anterior fora realizada a 2ª rescisão de contrato relativa a essa obra e aplicado as devidas sanções a empresa pela inexecução do objeto contratado. Dessa feita, necessário se faz a inclusão no orçamento vigente dos saldos relativos aos créditos a receber junto ao FNDE, para posterior realizarmos abertura de novo processo licitatório para contratação da empresa e conclusão da obra. O valor total previsto no Termo de Compromisso PAC2 11460/2014, conforme anexo é de R$ 499.705,71, sendo repassado pelo FNDE o montante de R$ R$ 119.929,38, o saldo de créditos a receber é de R$ 379.776,33. São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de fevereiro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal