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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
PROJETO DE LEI Nº 003 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha a Câmara Municipal para discussão e deliberação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 781.372,33 
(setecentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), nos termos dos 
artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço das 
seguintes dotações orçamentárias: 
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
07 Secretaria Municipal de Agri. Indústria e Comércio
07.001 Gabinete do Secretário – Sec. Agricultura
07.001.23 Comércio e Serviços
07.001.23.695 Turismo
07.001.23.695.0015 Infraestrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
07.001.23.695.0015.1.054 Construção do Centro de Convenções
4490.51.00.00.0.1.24.054000 Obras e Instalações R$ 195.000,00
VALOR (R$) R$ 195.000,00
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
05 Secretaria Municipal de Educação
05.002 Fundo municipal de Educação
05.002.12 Educação
05.002.12.361 Ensino Fundamental
05.002.12.361.0012 Ipiranga Melhor na Educação
05.002.12.361.0012.1.019 Construção , Ampliação e ref. de Unid. do Ens. Fundamental
4490.51.00.00.0.1.22.054000 Obras e Instalações R$ 379.776,33
4490.51.00.00.0.1.22.055000 Obras e Instalações R$ 206.596,00
VALOR (R$) R$ 586.372,33
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos 
provenientes do excesso de arrecadação nos termos do art. 43, § 1º, Inciso II e § 3º, da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica incluída no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 611/2017 para realização no exercício 
corrente de 2018 a ação nº 1.054 – Construção do Centro de Convenções bem como fica autorizada a
inclusão das ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 617/2017 como meta de realização 
para exercício de 2018.
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 07 de fevereiro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 1
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação:
0015 - Infra-Estrutura á Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
02. Ação:
 1.054 - Construção do Centro de Convenções
03.Objetivo da Ação:
Conclusão da Obra relativa ao Centro de Convenções do Municipal o qual tem como objetivo principal oferecer um espaço 
adequado para apresentação dos projetos municipal bem como, capacitação e demais demandas do município.
04.Público Alvo:
População em geral
05 .Unidade Responsável:
SMAIC
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 195.000,00
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
Construção do Centro de 
Convenções P
Centro de 
Eventos 
Construído
UN
11
2012
2018
01 195.000,00
Função:23 Subfunção: 695 TOTAL 195.000,00
TOTAL 195.000,00
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2018 – SEC. MUN. DE AGRICULTURA, INDUSTRIA E COMÉRCIO
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE
INDICADORES
FÍSICO FINANCEIRO
META
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
23 – Comércio e 
Serviços 695 – Turismo
0015 - Infraestrutura a 
Serviço do 
Desenvolvimento de 
Ipiranga
P
1054 – Construção do 
Centro de Convenções 01 195.000,00 A definir
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de 
remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes 
desse Poder, visa autorizar o Município a abrir Crédito Adicional Especial e da outras 
providências.
No que se refere à Construção do Centro de Convenções, Conforme é de 
conhecimento de Vossas Excelências, ainda no exercício anterior foi rescindido e aplicado as 
devidas sanções ao primeiro contratado e realizado nova contratação visando dar andamento e 
conclusão da obra. Ocorre que devido a obra já ter inicializado anteriormente, houve a 
necessidade de readequação do projeto básico, e considerando o prazo para análise das 
readequações propostas junto a CAIXA – GiGOV Cuiabá, não foi possível a conclusão da obra no 
prazo previsto, sendo concedido novo prazo junto ao órgão concedente para conclusão da 
mesma. Os valores contratados foram devidamente empenhados no exercício anterior, contudo a 
diferença empenhada relativa aos repasses que não ingressaram no exercício no montante de 
195 mil reais, foi anulada por insuficiência financeira para amparo nos restos a pagar, conforme 
nova orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que não mais permitirá a 
inscrição de restos a pagar com fontes de recursos negativas, ou seja, sem a devida 
disponibilidade financeira.
Dessa feita, necessitamos a inclusão desta ação nas peças de planejamento 
vigentes: PPA, LDO e sobre tudo, a previsão na LOA - Lei Orçamentária Anual, dos recursos 
relativos aos créditos a receber do MTUR – Ministério do Turismo no valor de 195 mil reais para 
posterior reempenho do valor anulado no exercício anterior. Conforme comprova o Contrato de 
Repasse nº 0/2012/MTUR/CAIXA, PROCESSO Nº 2628.1002099-60/2012 anexo, o valor total 
previsto de repasse do órgão concedente era de 490 mil reais, sendo repassado, conforme 
relatório de receita anexo 50% do valor previsto em 17/06/2014, portanto aguardamos o repasse 
do restante previsto de 195 mil reais.
Da mesma forma, solicitamos a inclusão na LOA - Lei Orçamentária Anual 
dos recursos relativos aos saldos de créditos a receber do Convênio para construção dos 
laboratórios de matemática, química e física junto ao governo estadual, no valor de R$ 206.596,00 
e o saldo de créditos a receber relativo a repasse fundo a fundo do FNDE para construção da 
Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte,MT – CEP 78578-000 – TEL. (66) 3588-1566 / 3588-1538
Prefeitura Municipal de 
Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 07.209.245/0001-72
quadra Poliesportiva junto a Escola Municipal nossa Senhora Aparecida no montante de R$ 
379.776,33.
No que tange a obra de construção dos laboratórios informamos que o valor 
total do convênio nº0793/2016, conforme anexo, é de R$ 421.596,00 sendo repassado no 
exercício anterior pelo governo do Estado o montante de 215 mil reais, e aguardamos o repasse 
do saldo restante de R$ 206.596,00. Portanto, conforme o mesmo motivo expresso acima, foi 
realizado a anulação do empenho sem disponibilidade financeira quando do encerramento do 
exercício anterior, para inclusão do recurso no orçamento vigente e posterior, realizar o 
reempenho da importância anulada. 
Em relação à obra da Construção da Quadra Poliesportiva, conforme trazido 
a conhecimento de Vossas Excelências, no exercício anterior fora realizada a 2ª rescisão de 
contrato relativa a essa obra e aplicado as devidas sanções a empresa pela inexecução do objeto 
contratado. Dessa feita, necessário se faz a inclusão no orçamento vigente dos saldos relativos 
aos créditos a receber junto ao FNDE, para posterior realizarmos abertura de novo processo 
licitatório para contratação da empresa e conclusão da obra. O valor total previsto no Termo de 
Compromisso PAC2 11460/2014, conforme anexo é de R$ 499.705,71, sendo repassado pelo 
FNDE o montante de R$ R$ 119.929,38, o saldo de créditos a receber é de R$ 379.776,33.
São estas Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, 
as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo 
Municipal para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências 
julgarem necessário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 
de fevereiro de 2018.
PEDRO FERRONATTO
 Prefeito Municipal

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