| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 971 |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 004 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. “Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.” PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha à Câmara Municipal para apreciação e votação, o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional suplementar, no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nos termos dos arts. 41, inciso II, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotação assim discriminada: Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde VALOR (R$) Unid. Orçament. 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0023 Financiamento dos Blocos do SUS Proj. Ativ. 2073 Assistência Farmacêutica Elemento de Despesa 339030 Material de Consumo 190.000,00 Fonte de Recursos 0.1.02 0.1.14 Recursos de impostos e Transferências – Saúde Transferências de Recursos do SUS - União 175.000,00 15.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 190.000,00 Art. 3º. A compensação para o Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será efetuada através de anulação parcial/total de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificada: Órgão 08 Secretaria Municipal de Saúde VALOR (R$) Unid. Orçament. 002 Fundo Municipal de Saúde Função 10 Saúde Sub-Função 303 Suporte Profilático e Terapêutico Programa 0023 Financiamento dos Blocos do SUS Proj. Ativ. 2073 Assistência Farmacêutica Elemento de Despesa 337170 Rateio pela participação em Consórcio Público 190.000,00 Fonte de Recursos 0.1.02 0.1.14 Recursos de impostos e Transferências – Saúde Transferências de Recursos do SUS - União 175.000,00 15.000,00 TOTAL GERAL DO ORGÃO UNIDADE 190.000,00 Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, em 07 de fevereiro de 2018. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa sobre o remanejamento de créditos relativos à aquisição de medicamentos e materiais médicos e odontológicos. Conforme é de conhecimento de Vossas Excelências, em projeto de lei anterior, solicitamos a inclusão no orçamento vigente da natureza da despesa, relativa ao Rateio pela participação em Consórcio Público, visando a aquisição de medicamentos, materiais médicos e odontológicos, via consórcio público através do instrumento de contrato de rateio. Ocorre que, após reunião realizada pelo consórcio com os responsáveis técnicos farmacêuticos dos municípios, foi apresentado pelo consórcio que a licitação para aquisição de medicamentos ainda esta em faze de preparação o que demanda alguns meses estimando-se até meados do mês de abril para conclusão e que no caso de material médico hospitalar, ainda não se tem previsão de início da licitação, ficando portanto, a mesma modalidade de carona até então utilizada pelos municípios. Desta feita, a fim de a população não venha sofrer com a descontinuidade no fornecimento de medicamentos, bem como, que sejam disponibilizados os materiais médicos hospitalares necessários para o bom desempenho dos profissionais da saúde e sobretudo, garantindo o atendimento regular de forma adequada e eficiente aos usuários do SUS, motivo pelo qual, solicitamos o remanejamento conforme estimativa inicial apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde anexa. Desde já contamos com o apoio indispensável desta Colenda Câmara, através dos Nobres Vereadores, para o consentimento, aprovação e conversão em Lei, do Projeto ora proposto. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 07 de fevereiro de 2018. Atenciosamente. Pedro Ferronatto Prefeito Municipal