| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Projeto de Lei nº 006 de 21 de Fevereiro de 2018. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.” O Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha à Câmara Municipal, para a apreciação e votação, o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a Aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos, destinados a recuperação e manutenção de estradas urbanas e rurais no município de Ipiranga do Norte-MT, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de Fevereiro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Projeto de Lei em anexo e que nesta oportunidade temos a satisfação de remeter a essa Casa Legislativa, para que seja apreciado e votado pelos Nobres integrantes desse Poder, visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A para aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos, destinados a recuperação e manutenção de estradas urbanas e rurais no município de Ipiranga do Norte-MT, e dá outras providências. Como é do conhecimento dos nobres Edis, o Município de Ipiranga do Norte tem uma grande extensão territorial, sendo cortado por inúmeras estradas as quais constantemente necessitam de manutenção, para oferecer condições de trafegabilidade aos munícipes. Além das estradas, é importante lembrar ainda, a manutenção das ruas e avenidas do perímetro urbano, que necessitam constantemente de manutenção para oferecer o mínimo de conforto aos moradores e visitantes. Infelizmente o nosso município sofre pela escassez de máquinas e equipamentos, o quem vem ao longo dos anos dificultando consideravelmente a qualidade dos serviços prestados. Tal operação de crédito está de acordo com a legislação federal e estadual, necessitando apenas da autorização pleiteada, para preenchimento de todos os requesitos legais necessários ao encaminhamento do pleito. Registra-se, que o objetivo do presente projeto de lei, busca viabilizar o inicio do processo de habilitação e credenciamento da operação de crédito Rua dos Girassóis, s/n – Esq. Av. Fortaleza – Centro – Tels. (66) 3588-1566/1538 – Cep 78578-000 Ipiranga do Norte - MT Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 para aquisição de máquinas e equipamentos, visando solucionar ou pelo menos minimizar os problemas acima apresentados, o que não significa certeza de concretização. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo. Continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 21 de fevereiro de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal