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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 007/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir 
através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano 
de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e 
instalações do interesse do município, abre crédito adicional 
suplementar e da outras providências.
PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO 
MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, 11 hectares de 
terra localizada no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte destinados a habitação e 
demais obras e instalações do interesse do município.
Parágrafo Único – O total da área definida no art. 1º poderá sofrer alterações de arredondamento 
para mais ou para menos quando da vistoria e medição a ser realizada pela administração pública 
municipal quando do processo da compra.
Art. 2º - Para a compra da área mencionado no artigo anterior serão obedecidos os procedimentos 
administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93 relativo às normas de Licitação e Contratos na 
Administração Pública. 
Parágrafo Único – O pagamento da compra da área se dará de forma parcelada em até 14 parcelas 
fixas mensais. O orçamento anual deverá consignar as dotações necessárias para cumprimento das 
parcelas a vencer no exercício seguinte. 
Art. 3º - Para dar cobertura orçamentária e financeira para realização da compra e o pagamento das 
parcelas relativas ao exercício corrente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar no valor de até R$ 452.858,00 (Quatrocentos e cinqüenta e dois mil 
oitocentos e cinqüenta e oito reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 
4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Descrição da Ação
Cód. Da 
Ação
Natureza da 
Despesa
Dotação/Fonte de Recursos Valor
Apoio ao Desenvolvimento 
Econômico
2058
Aquisição de 
Imóveis
45.90.61.00.00.00.0300000000 87.143,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 87.143,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL
Descrição da Ação
Cód. Da 
Ação
Natureza da 
Despesa
Dotação/Fonte de Recursos Valor
Aquisição de Áreas Urbanas 
Destinadas a Habitação
1022
Aquisição de 
Imóveis
45.90.61.00.00.00.0300000000 365.715,00
TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 365.715,00
Art. 4º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 3º será efetuada 
através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as 
respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 
1964, a seguir especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Fonte de recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 87.143,00
Total 87.143,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Fonte de recursos: 
300000000 - Recursos Ordinários 365.715,00
Total 365.715,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 
Abril de 2018.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei n.º 
007/2018, que dispõe sobre “aquisição de 11 hectares de terra no Perímetro Urbano destinado 
a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional 
suplementar e da outras providências”.
Como é de conhecimento de Vossas Excelências a questão de Habitação é uma 
demanda urgente em nosso município, sendo um dos temas bastante discutidos pela participação 
popular quando da elaboração do plano plurianual 2018/2021, o qual desencadeou o programa de 
governo em prol do Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga, que conforme contemplado no PPA 
tem o objetivo de adquirir áreas urbanas destinadas a habitação e em parcerias com os setores 
público e privado encontrar alternativas que viabilizem a implantação de conjuntos habitacionais, 
além de fomentar junto as instituições financeiras maior facilidade nas linhas de crédito, viabilizando 
o financiamento habitacional do município. Conforme indicadores levantados no PPA relativos ao 
déficit habitacional do município, em termos de déficit de unidades estima-se em torno de 685 
unidades. A meta fixada no PPA foi de reduzir em torno de 15% o déficit levantado, que representaria 
em torno de 100 unidade habitacionais. Contudo, conforme levantado junto ao Fundo Municipal de 
Habitação, existem hoje em torno de 300 cadastros na fila de espera por habitação. 
Portanto, do total das áreas a serem adquiridas, o equivalente a 8 (oito) hectares 
serão destinados a habitação, o que representa a possibilidade de 400 unidades habitacionais, 
suprindo portanto, a demanda levantada junto ao Fundo Municipal de Habitação. As demais áreas 
serão destinadas a atender futuras obras e instalações de interesse público municipal.
Desta feita, o projeto em pauta, além de atender ao programa de governo pré￾estabelecido nas peças de planejamento municipal, visa, sobretudo, proporcionar aqueles que 
necessitam de moradia a realização do sonho da casa própria, proporcionando um meio ambiente 
digno e que garanta o seu bem estar. Ao mesmo tempo, o direito à moradia proporciona ao ser 
humano o desfrute de uma vida de pleno respeito e desenvolvimento, em especial ao direito a um 
meio ambiente sadio e equilibrado, que possibilite a concretude do princípio da dignidade da pessoa 
humana.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 07.209.245/0001-72
Destaca-se, que para o levantamento das áreas levou-se em consideração a política 
de desenvolvimento e expansão urbana estabelecida no Plano Diretor Municipal, sendo a partir daí 
identificada as possíveis áreas de interesse do município e realizado pesquisa de mercado e 
avaliação dos possíveis imóveis conforme laudos e pesquisas anexos a este projeto. 
Para dar cobertura orçamentária e financeira para pagamento relativo as parcelas do 
exercício corrente serão utilizados recursos oriundos do Superávit financeiro apurado no Balanço 
patrimonial do Exercício anterior, relativo as fontes e destinação de recursos ordinários identificados 
no Demonstrativo pela Codificação 0.1.00.000000 e 0.3.00.000000, os quais seguem cópias anexas.
São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de 
Lei em anexo, no entanto continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para 
quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário.
Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04
Abril de 2018.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal

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