| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 PROJETO DE LEI Nº 007/2018 DE 04 DE ABRIL DE 2018 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Adquirir através de compra, 11 hectares de terra no Perímetro Urbano de Ipiranga do Norte destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências. PEDRO FERRONATTO, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE IPIRANGA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Vereadores, o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de compra, 11 hectares de terra localizada no perímetro urbano do município de Ipiranga do Norte destinados a habitação e demais obras e instalações do interesse do município. Parágrafo Único – O total da área definida no art. 1º poderá sofrer alterações de arredondamento para mais ou para menos quando da vistoria e medição a ser realizada pela administração pública municipal quando do processo da compra. Art. 2º - Para a compra da área mencionado no artigo anterior serão obedecidos os procedimentos administrativos previstos na Lei Federal 8.666/93 relativo às normas de Licitação e Contratos na Administração Pública. Parágrafo Único – O pagamento da compra da área se dará de forma parcelada em até 14 parcelas fixas mensais. O orçamento anual deverá consignar as dotações necessárias para cumprimento das parcelas a vencer no exercício seguinte. Art. 3º - Para dar cobertura orçamentária e financeira para realização da compra e o pagamento das parcelas relativas ao exercício corrente, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 452.858,00 (Quatrocentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e oito reais) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço das dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue: Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Descrição da Ação Cód. Da Ação Natureza da Despesa Dotação/Fonte de Recursos Valor Apoio ao Desenvolvimento Econômico 2058 Aquisição de Imóveis 45.90.61.00.00.00.0300000000 87.143,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 87.143,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITÊNCIA SOCIAL Descrição da Ação Cód. Da Ação Natureza da Despesa Dotação/Fonte de Recursos Valor Aquisição de Áreas Urbanas Destinadas a Habitação 1022 Aquisição de Imóveis 45.90.61.00.00.00.0300000000 365.715,00 TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO 365.715,00 Art. 4º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 3º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Fonte de recursos: 300000000 - Recursos Ordinários 87.143,00 Total 87.143,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Fonte de recursos: 300000000 - Recursos Ordinários 365.715,00 Total 365.715,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 Abril de 2018. PEDRO FERRONATTO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2018 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei n.º 007/2018, que dispõe sobre “aquisição de 11 hectares de terra no Perímetro Urbano destinado a Habitação e demais obras e instalações do interesse do município, abre crédito adicional suplementar e da outras providências”. Como é de conhecimento de Vossas Excelências a questão de Habitação é uma demanda urgente em nosso município, sendo um dos temas bastante discutidos pela participação popular quando da elaboração do plano plurianual 2018/2021, o qual desencadeou o programa de governo em prol do Desenvolvimento Habitacional de Ipiranga, que conforme contemplado no PPA tem o objetivo de adquirir áreas urbanas destinadas a habitação e em parcerias com os setores público e privado encontrar alternativas que viabilizem a implantação de conjuntos habitacionais, além de fomentar junto as instituições financeiras maior facilidade nas linhas de crédito, viabilizando o financiamento habitacional do município. Conforme indicadores levantados no PPA relativos ao déficit habitacional do município, em termos de déficit de unidades estima-se em torno de 685 unidades. A meta fixada no PPA foi de reduzir em torno de 15% o déficit levantado, que representaria em torno de 100 unidade habitacionais. Contudo, conforme levantado junto ao Fundo Municipal de Habitação, existem hoje em torno de 300 cadastros na fila de espera por habitação. Portanto, do total das áreas a serem adquiridas, o equivalente a 8 (oito) hectares serão destinados a habitação, o que representa a possibilidade de 400 unidades habitacionais, suprindo portanto, a demanda levantada junto ao Fundo Municipal de Habitação. As demais áreas serão destinadas a atender futuras obras e instalações de interesse público municipal. Desta feita, o projeto em pauta, além de atender ao programa de governo préestabelecido nas peças de planejamento municipal, visa, sobretudo, proporcionar aqueles que necessitam de moradia a realização do sonho da casa própria, proporcionando um meio ambiente digno e que garanta o seu bem estar. Ao mesmo tempo, o direito à moradia proporciona ao ser humano o desfrute de uma vida de pleno respeito e desenvolvimento, em especial ao direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, que possibilite a concretude do princípio da dignidade da pessoa humana. Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 07.209.245/0001-72 Destaca-se, que para o levantamento das áreas levou-se em consideração a política de desenvolvimento e expansão urbana estabelecida no Plano Diretor Municipal, sendo a partir daí identificada as possíveis áreas de interesse do município e realizado pesquisa de mercado e avaliação dos possíveis imóveis conforme laudos e pesquisas anexos a este projeto. Para dar cobertura orçamentária e financeira para pagamento relativo as parcelas do exercício corrente serão utilizados recursos oriundos do Superávit financeiro apurado no Balanço patrimonial do Exercício anterior, relativo as fontes e destinação de recursos ordinários identificados no Demonstrativo pela Codificação 0.1.00.000000 e 0.3.00.000000, os quais seguem cópias anexas. São estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as justificativas ao Projeto de Lei em anexo, no entanto continuamos à inteira disposição desse Legislativo Municipal, para quaisquer outros esclarecimentos ou justificativas que Vossas Excelências julgarem necessário. Gabinete do prefeito municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 Abril de 2018. PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal